O que é contrato de gestão
O contrato de gestão é o documento que dá concretude à parceria com a organização social (OS): define metas, prazos, indicadores, recursos e responsabilidades. Em vez de comprar um serviço de um fornecedor, o poder público fomenta uma entidade qualificada e passa a acompanhar resultados. Está previsto nos arts. 5º a 15 da Lei nº 9.637/1998.
Para que serve
Serve para delegar a uma entidade privada sem fins lucrativos a execução de atividades em áreas como saúde, cultura, ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e meio ambiente, com repasse de recursos públicos e controle por resultados. É um instrumento de gestão por desempenho: o que se acompanha é o cumprimento das metas pactuadas, e não apenas a regularidade das despesas.
Conteúdo e regras
- O contrato discrimina as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da OS, e deve especificar o programa de trabalho, as metas, os prazos de execução e os critérios objetivos de avaliação de desempenho, com indicadores de qualidade e produtividade.
- Estabelece limites e critérios para despesas com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados da OS no exercício de suas funções (art. 7º, II).
- A OS recebe os créditos previstos no orçamento e as liberações financeiras conforme o cronograma de desembolso previsto no contrato (art. 12, § 1º).
- Podem ser destinados à OS bens públicos, mediante permissão de uso, e permitida a cessão especial de servidores, com ônus para a origem (arts. 12 a 14).
Cláusulas que não podem faltar
- Objeto e programa de trabalho, com descrição das atividades.
- Metas e indicadores com prazos, de qualidade e de produtividade.
- Valor, cronograma de desembolso e forma de repasse.
- Limites de remuneração de dirigentes e empregados.
- Regras de cessão de bens e de servidores.
- Relatórios e prestação de contas ao fim de cada exercício.
- Fiscalização, comissão de avaliação e consequências do descumprimento.
- Hipóteses de revisão e de extinção.
Acompanhamento e controle
A execução do contrato é fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação da OS, com relatório pertinente sobre a execução e prestação de contas ao final de cada exercício. Além disso, a OS se submete ao controle externo do tribunal de contas e do Ministério Público. Revise o contrato periodicamente com base em resultados, ajustando metas e recursos, sempre por aditivo formal.
Exemplo ilustrativo: imagine que um município contrate uma OS para gerir um teatro municipal. O contrato prevê metas anuais de ocupação e de atividades educativas, indicadores de satisfação do público, repasse mensal conforme cronograma e limites de remuneração da equipe. A comissão de avaliação analisa relatórios trimestrais, e a continuidade do contrato depende do cumprimento das metas.
Entendimento do STF
O Supremo Tribunal Federal, na ADI 1923, tratou os contratos de gestão com OS como instrumento de parceria que, embora fora do dever constitucional de licitar, exige critérios objetivos e impessoais na qualificação e na celebração, conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal. Confira o acórdão no portal do STF.
Outros usos da expressão
“Contrato de gestão” também aparece em outras leis, por exemplo para ajustes entre órgãos da própria Administração e entidades supervisionadas, com finalidade de ampliar autonomia gerencial. Neste verbete, o foco é o instrumento com organizações sociais da Lei nº 9.637/1998.
Diferença entre contrato de gestão e contrato administrativo comum
No contrato administrativo da Lei nº 14.133/2021, a Administração compra um objeto mediante licitação. No contrato de gestão, firma-se parceria de fomento com entidade já qualificada, que executa atividade em nome próprio com apoio do poder público. As regras de seleção, remuneração e prestação de contas são diferentes. Veja contrato administrativo.
Base legal
Lei nº 9.637/1998, arts. 5º a 15; Lei nº 13.019/2014, art. 3º, III.
Indicadores: como definir bons parâmetros
O coração do contrato de gestão são os indicadores. Bons indicadores são poucos, relevantes, mensuráveis com dados que a OS e a Administração conseguem coletar e ligados ao objetivo da política. Misture indicadores de quantidade (atendimentos realizados), de qualidade (satisfação do usuário, tempo de espera) e de gestão (execução orçamentária, regularidade documental). Atribua peso aos indicadores, defina como o descumprimento afeta os repasses e estabeleça um calendário de avaliação periódica com apoio de comissão técnica.
Revisão e renovação do contrato
Antes de renovar, avalie os resultados do período, a coerência dos custos, as reclamações dos usuários e as recomendações do controle. Ajustes de metas e de recursos devem ser formalizados por aditivo, com justificativa técnica e, quando exigido, análise jurídica. Renovações automáticas, sem análise de desempenho, enfraquecem o instrumento e são alvo frequente de questionamentos.
Erros comuns
- Contrato sem indicadores de resultado.
- Repasses desvinculados do cumprimento de metas.
- Falta de comissão de avaliação ou de relatórios periódicos.
- Cessão de servidores e bens sem controle.
- Aditivos informais, sem revisão técnica das metas.



