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Glossário da gestão pública

Contrato de gestão

O contrato de gestão é o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, para formar parceria de fomento e execução de atividades nas áreas definidas na Lei nº 9.637/1998 (art. 5º).

O que é contrato de gestão

O contrato de gestão é o documento que dá concretude à parceria com a organização social (OS): define metas, prazos, indicadores, recursos e responsabilidades. Em vez de comprar um serviço de um fornecedor, o poder público fomenta uma entidade qualificada e passa a acompanhar resultados. Está previsto nos arts. 5º a 15 da Lei nº 9.637/1998.

Para que serve

Serve para delegar a uma entidade privada sem fins lucrativos a execução de atividades em áreas como saúde, cultura, ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e meio ambiente, com repasse de recursos públicos e controle por resultados. É um instrumento de gestão por desempenho: o que se acompanha é o cumprimento das metas pactuadas, e não apenas a regularidade das despesas.

Conteúdo e regras

  • O contrato discrimina as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da OS, e deve especificar o programa de trabalho, as metas, os prazos de execução e os critérios objetivos de avaliação de desempenho, com indicadores de qualidade e produtividade.
  • Estabelece limites e critérios para despesas com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados da OS no exercício de suas funções (art. 7º, II).
  • A OS recebe os créditos previstos no orçamento e as liberações financeiras conforme o cronograma de desembolso previsto no contrato (art. 12, § 1º).
  • Podem ser destinados à OS bens públicos, mediante permissão de uso, e permitida a cessão especial de servidores, com ônus para a origem (arts. 12 a 14).

Cláusulas que não podem faltar

  1. Objeto e programa de trabalho, com descrição das atividades.
  2. Metas e indicadores com prazos, de qualidade e de produtividade.
  3. Valor, cronograma de desembolso e forma de repasse.
  4. Limites de remuneração de dirigentes e empregados.
  5. Regras de cessão de bens e de servidores.
  6. Relatórios e prestação de contas ao fim de cada exercício.
  7. Fiscalização, comissão de avaliação e consequências do descumprimento.
  8. Hipóteses de revisão e de extinção.

Acompanhamento e controle

A execução do contrato é fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação da OS, com relatório pertinente sobre a execução e prestação de contas ao final de cada exercício. Além disso, a OS se submete ao controle externo do tribunal de contas e do Ministério Público. Revise o contrato periodicamente com base em resultados, ajustando metas e recursos, sempre por aditivo formal.

Exemplo ilustrativo: imagine que um município contrate uma OS para gerir um teatro municipal. O contrato prevê metas anuais de ocupação e de atividades educativas, indicadores de satisfação do público, repasse mensal conforme cronograma e limites de remuneração da equipe. A comissão de avaliação analisa relatórios trimestrais, e a continuidade do contrato depende do cumprimento das metas.

Entendimento do STF

O Supremo Tribunal Federal, na ADI 1923, tratou os contratos de gestão com OS como instrumento de parceria que, embora fora do dever constitucional de licitar, exige critérios objetivos e impessoais na qualificação e na celebração, conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal. Confira o acórdão no portal do STF.

Outros usos da expressão

“Contrato de gestão” também aparece em outras leis, por exemplo para ajustes entre órgãos da própria Administração e entidades supervisionadas, com finalidade de ampliar autonomia gerencial. Neste verbete, o foco é o instrumento com organizações sociais da Lei nº 9.637/1998.

Diferença entre contrato de gestão e contrato administrativo comum

No contrato administrativo da Lei nº 14.133/2021, a Administração compra um objeto mediante licitação. No contrato de gestão, firma-se parceria de fomento com entidade já qualificada, que executa atividade em nome próprio com apoio do poder público. As regras de seleção, remuneração e prestação de contas são diferentes. Veja contrato administrativo.

Base legal

Lei nº 9.637/1998, arts. 5º a 15; Lei nº 13.019/2014, art. 3º, III.

Indicadores: como definir bons parâmetros

O coração do contrato de gestão são os indicadores. Bons indicadores são poucos, relevantes, mensuráveis com dados que a OS e a Administração conseguem coletar e ligados ao objetivo da política. Misture indicadores de quantidade (atendimentos realizados), de qualidade (satisfação do usuário, tempo de espera) e de gestão (execução orçamentária, regularidade documental). Atribua peso aos indicadores, defina como o descumprimento afeta os repasses e estabeleça um calendário de avaliação periódica com apoio de comissão técnica.

Revisão e renovação do contrato

Antes de renovar, avalie os resultados do período, a coerência dos custos, as reclamações dos usuários e as recomendações do controle. Ajustes de metas e de recursos devem ser formalizados por aditivo, com justificativa técnica e, quando exigido, análise jurídica. Renovações automáticas, sem análise de desempenho, enfraquecem o instrumento e são alvo frequente de questionamentos.

Erros comuns

  • Contrato sem indicadores de resultado.
  • Repasses desvinculados do cumprimento de metas.
  • Falta de comissão de avaliação ou de relatórios periódicos.
  • Cessão de servidores e bens sem controle.
  • Aditivos informais, sem revisão técnica das metas.

Perguntas frequentes sobre Contrato de gestão

O que é contrato de gestão com organização social?

É o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como OS para formar parceria de fomento e execução de atividades nas áreas da Lei nº 9.637/1998 (art. 5º), com programa de trabalho, metas, indicadores, recursos e responsabilidades definidos.

O que deve constar no contrato de gestão?

Programa de trabalho, metas, prazos, critérios objetivos de avaliação de desempenho com indicadores de qualidade e produtividade, limites de remuneração de dirigentes e empregados, regras de repasse, cessão de bens e servidores, relatórios, fiscalização e hipóteses de revisão e extinção.

Quem fiscaliza o contrato de gestão?

O órgão ou entidade supervisora da área de atuação da OS, com relatórios sobre a execução e prestação de contas ao fim de cada exercício, além do controle do tribunal de contas e do Ministério Público. Muitos entes criam também comissão de avaliação com participação técnica.

Contrato de gestão é a mesma coisa que termo de fomento?

Não. O contrato de gestão é o instrumento das organizações sociais, regido pela Lei nº 9.637/1998. O termo de fomento é instrumento do MROSC (Lei nº 13.019/2014) para parcerias com OSC. A Lei nº 13.019/2014 não se aplica aos contratos de gestão com OS que cumpram os requisitos da lei específica.

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Fontes

  1. Lei nº 9.637/1998 (Planalto)
  2. MPPR: STF decide pela parcial procedência da ADI 1923

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