O que é a atuação em rede
Em muitas parcerias, uma entidade sozinha não consegue alcançar todo o território ou atender todas as necessidades. A atuação em rede permite que uma organização da sociedade civil (OSC) maior, a celebrante, execute o projeto com a ajuda de outras entidades, em geral menores e mais próximas das comunidades. A celebrante responde perante a Administração pea execução da parceria.
Requisitos do art. 35-A
O art. 35-A da Lei nº 13.019/2014 estabelece que é permitida a atuação em rede, por duas ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do termo de fomento ou de colaboração. Para isso, a OSC signatária deve possuir mais de cinco anos de inscrição no CNPJ e capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede.
Entre os deveres da celebrante está o de verificar, nos termos do regulamento, a regularidade jurídica e fiscal da organização executante e não celebrante, comprovando tal verificação na prestação de contas, entre outros previstos na lei.
Para que serve
- Ampliar a capilaridade da política pública, chegando a territórios que uma só entidade não alcançaria.
- Fortalecer entidades menores, que podem executar partes do projeto sem arcar com todo o ônus de celebrar a parceria.
- Concentrar a responsabilidade e o diálogo com o poder público em uma só entidade.
Como estruturar na prática
- Verifique os requisitos da celebrante: mais de cinco anos de CNPJ e capacidade de supervisão.
- Descreva a rede no plano de trabalho: quem executa o quê, onde e com quais recursos.
- Verifique a regularidade das executantes e registre essa verificação.
- Formalize a relação entre as entidades em instrumento próprio, conforme as regras do termo e do regulamento.
- Supervisione a execução: a celebrante acompanha e orienta as demais.
- Preste contas de toda a rede, incluindo a comprovação da verificação de regularidade.
Exemplo ilustrativo (hipotético)
Uma entidade com mais de cinco anos de CNPJ celebra termo de fomento para um projeto de reforço escolar em vários bairros. Ela organiza uma rede de pequenas associações locais, que oferecem as aulas em suas comunidades. O plano de trabalho descreve a função de cada entidade, a celebrante verifica a regularidade das parceiras e acompanha a execução, e prestará contas de toda a rede ao município.
Diferença entre atuação em rede e subcontratação
A rede é uma colaboração entre OSCs, prevista na lei, em que a celebrante mantém a responsabilidade integral. Não deve virar uma subcontratação disfarçada, em que a celebrante apenas repassa recursos e a execução real fica inteiramente com terceiros sem controle. As regras de remuneração e de despesas valem para todas as entidades da rede. Veja organização da sociedade civil e despesas vedadas em parcerias.
Cuidados
- O termo e o plano de trabalho devem identificar claramente quem executa o quê.
- A celebrante deve ter capacidade real de supervisão.
- A regularidade das executantes deve ser verificada e documentada.
- Os recursos continuam sujeitos à conta específica e às regras de despesas.
Erros comuns
- Celebrar com OSC que não atende ao requisito de tempo de CNPJ.
- Não verificar a regularidade jurídica e fiscal das executantes.
- Não descrever a rede no plano de trabalho.
- Usar a rede para repassar recursos sem supervisão.
- Não comprovar a verificação de regularidade na prestação de contas.
Para aprofundar a gestão de parcerias, veja o serviço de gestão de parcerias com o terceiro setor.
Papel do gestor da parceria na rede
O gestor da parceria acompanha o termo celebrado com a OSC signatária, mas deve estar atento ao funcionamento da rede. Perguntas úteis: a rede descrita no plano de trabalho está de fato atuando? A celebrante realiza a supervisão prometida? As executantes estão regulares? Há desvio de finalidade ou concentração indevida de recursos? Visitas e relatórios ajudam a responder a essas questões e a orientar ajustes.
Vantagens e riscos
As vantagens são a capilaridade, a participação de entidades locais e a diversidade de saberes. Os riscos incluem fragilidade de controle, dificuldade de comprovação de despesas e conflitos entre as entidades. Um bom plano de trabalho, com papéis claros e mecanismos de supervisão, reduz esses riscos.
Fechamento
A atuação em rede é uma forma poderosa de levar políticas públicas a mais lugares, desde que a celebrante tenha capacidade real de supervisão e que a Administração acompanhe a execução. Planejamento e transparência são decisivos.
Perguntas para o plano de trabalho em rede
- Quais entidades compõem a rede e qual é o papel de cada uma?
- Como a celebrante supervisionará e orientará as executantes?
- De que forma serão repassados e comprovados os recursos entre as entidades?
- Como será verificada e documentada a regularidade jurídica e fiscal das executantes?
- O que acontece se uma executante deixar a rede no meio da parceria?
Respostas escritas a essas perguntas tornam o plano mais sólido e facilitam a prestação de contas.
Base legal: Lei nº 13.019/2014, art. 35-A.



