O que é a contrapartida em parcerias com OSC
Contrapartida é a parte que a entidade parceira coloca no projeto, além dos recursos recebidos do poder público. Em convênios tradicionais, é comum exigir dinheiro do parceiro. No MROSC, a lei escolheu um caminho diferente, para não excluir entidades pequenas: a contrapartida financeira não pode ser exigida como requisito para celebrar a parceria.
Base legal
Pelo art. 35, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, na redação da Lei nº 13.204/2015, não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria, facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços cuja expressão monetária será obtida por meio de plano de trabalho. A contrapartida, quando houver, deve constar do plano de trabalho e do termo (art. 35, V).
O que pode ser contrapartida
- Bens economicamente mensuráveis, como equipamentos, materiais e espaço físico.
- Serviços economicamente mensuráveis, como horas de trabalho técnico, voluntariado valorado e cessão de uso de imóvel.
- Outros aportes que possam ser valorados de forma realista e comprovada.
Contraste com os convênios
Nos convênios com a União, a contrapartida financeira do ente convenente é condição essencial (Decreto nº 11.531/2023, arts. 9º e 12). Para OSC, o MROSC adota regra diferente. É importante não misturar os dois regimes. Veja contrapartida em convênios e diferença entre convênio e termo de fomento.
Como tratar a contrapartida na prática
- Avalie se a contrapartida é necessária: ela é facultativa e deve fazer sentido para o projeto.
- Defina o que será oferecido: bens ou serviços, com descrição clara.
- Valore de forma realista: use referências de mercado, com memória de cálculo.
- Inclua no plano de trabalho e no termo: a contrapartida deve estar formalizada.
- Registre durante a execução: mantenha documentos que comprovem a entrega.
- Comprove na prestação de contas: demonstre a contrapartida efetivamente prestada.
Exemplo ilustrativo (hipotético)
Uma entidade que oferece oficinas de música celebra termo de fomento com o município. Em vez de exigir dinheiro, o edital faculta a contrapartida em bens e serviços: a entidade cede o espaço onde ocorrem as oficinas e disponibiliza instrumentos próprios. Esses itens são valorados no plano de trabalho, e na prestação de contas a entidade comprova a utilização do espaço e dos instrumentos.
Cuidados
A contrapartida não deve ser usada para filtrar entidades pequenas nem para transferir ao parceiro custos que a política pública deveria arcar. Também não deve ser superestimada: valores irreais podem ser questionados na prestação de contas. Se o regulamento local exigir contrapartida, verifique se está de acordo com a lei federal.
Erros comuns
- Exigir contrapartida financeira como condição para celebrar.
- Valorar a contrapartida sem base ou sem memória de cálculo.
- Não registrar a contrapartida no plano de trabalho e no termo.
- Não comprovar a contrapartida na prestação de contas.
- Confundir as regras do MROSC com as dos convênios.
Para aprofundar o tema, veja o serviço de gestão de parcerias com o terceiro setor.
Por que a lei vedou a contrapartida financeira
Muitas OSCs têm orçamento reduzido e atuam em áreas em que o poder público precisa de seus serviços. Se a contrapartida financeira fosse obrigatória, só entidades com reservas poderiam participar, o que excluiria justamente organizações próximas das comunidades. Ao permitir apenas a contrapartida em bens e serviços, a lei amplia a participação sem abrir mão de um compromisso real da entidade com o projeto.
Como valorar uma contrapartida
- Use preços de mercado como referência: aluguel de espaço semelhante, hora técnica de profissional equivalente.
- Registre a memória de cálculo no plano de trabalho.
- Evite valores arredondados sem base.
- Mantenha comprovantes: contrato de cessão, listas de uso, termos de voluntariado quando cabível.
Fechamento
A contrapartida em parcerias com OSC é facultativa e deve ser pensada para fortalecer o projeto, não para dificultar o acesso. Definição clara, valoração realista e comprovação organizada evitam problemas na prestação de contas.
Contrapartida e transparência do edital
Se a Administração decidir exigir contrapartida em bens e serviços, a exigência deve estar no edital do chamamento, com explicação clara do que será aceito e de como será valorado. Isso garante que todas as entidades concorram em igualdade de condições e evita surpresas depois da seleção. A exigência também deve ser proporcional ao porte do projeto e à realidade das entidades que se espera atrair.
Como a contrapartida entra na prestação de contas
Na prestação de contas, a entidade demonstra que entregou a contrapartida prometida: contratos de cessão de espaço, comprovantes de uso de equipamentos, registros de horas de trabalho voluntário valoradas. A Administração confere se a contrapartida foi efetivamente prestada e se o valor registrado é coerente com o plano de trabalho. Se houver divergência, a entidade deve ter oportunidade de explicar e de apresentar documentos complementares.
Exemplos de contrapartidas comuns
- Cessão de espaço físico próprio ou de terceiros, sem custo para o projeto.
- Uso de veículos, equipamentos e materiais da entidade.
- Horas de trabalho técnico de dirigentes ou colaboradores, quando não remuneradas pela parceria.
- Doações de materiais de apoio.
Lembre-se: a contrapartida é sempre facultativa e nunca financeira como condição de entrada.
Base legal: Lei nº 13.019/2014, art. 35.
