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Glossário da gestão pública

Promoção pessoal na publicidade oficial

A promoção pessoal na publicidade oficial é a divulgação, em campanhas e comunicações de órgãos públicos, de nomes, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades ou servidores, vedada pelo art. 37, § 1º, da Constituição.

O que é promoção pessoal na publicidade oficial

A comunicação pública pertence ao órgão e à população, e não ao governante. Ela existe para dizer ao cidadão o que está disponível, como acessar um serviço, que direito pode exercer, qual obra está em andamento, qual campanha de saúde ou educação precisa de sua participação. Quando a comunicação deixa de informar e passa a promover uma pessoa, com nome, imagem ou símbolo associado a uma autoridade, está violada uma regra constitucional.

A comunicação pública deve informar, educar e orientar, não promover pessoas. Slogans associados a autoridades, fotos de prefeitos em placas de obras e uso de nomes em campanhas institucionais são exemplos que costumam gerar questionamentos.

Para que serve a vedação

A proibição protege três valores. O primeiro é a impessoalidade: os atos públicos são do órgão, e não de quem ocupa o cargo. O segundo é a moralidade: usar recursos públicos para fazer propaganda pessoal é desvio de finalidade. O terceiro é a igualdade de condições na disputa política: quem está no poder não deve usar a máquina para obter vantagem sobre adversários.

Regra

O art. 37, § 1º, da Constituição determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A Lei 9.784/1999 reforça a objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades (art. 2º, parágrafo único, III). Textos: [Constituição Federal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm) e [Lei 9.784/1999](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm), no Planalto.

O que costuma ser apontado como promoção pessoal

Sem prejuízo da análise de cada caso, os órgãos de controle e o Judiciário costumam examinar:

  • Imagem, nome ou assinatura de autoridade em placas de obras, peças publicitárias, uniformes, veículos e prédios públicos.
  • Slogans ou símbolos que, pela repetição, se associam a determinada gestão ou pessoa, e não ao órgão.
  • Sites e redes sociais institucionais que priorizam a figura do gestor em vez do serviço.
  • Informes de obras e programas com ênfase em quem “fez” ou “entregou”, em tom de propaganda.
  • Uso de nome do gestor em eventos, programas ou serviços de forma que o identifique como benfeitor pessoal.

A análise depende do conjunto da peça e do contexto. Uma notícia sobre ato oficial, com identificação da autoridade que o praticou, pode ser lícita quando tem caráter informativo; a linha divisória está no tom e na finalidade da comunicação.

Como funciona na prática

  1. Estabelecer a identidade visual do ente, que identifique o órgão e não o gestor.
  2. Definir orientações internas de comunicação, vedando uso de rostos, nomes e slogans pessoais em materiais institucionais.
  3. Revisar placas de obras, sites, redes sociais e materiais impressos antes da publicação.
  4. Acompanhar o calendário eleitoral, que restringe a publicidade institucional em períodos específicos.
  5. Manter registro das campanhas e dos critérios adotados, para demonstrar a regularidade.

Imagine uma prefeitura que inaugura uma unidade de atendimento. A peça de divulgação informa o endereço, os serviços oferecidos, os horários e como agendar. Traz a marca do município, não a foto do prefeito, e o texto não usa slogans associados a uma gestão. A cerimônia de inauguração pode ser noticiada de forma informativa, com a identificação das autoridades presentes como fato jornalístico, sem tom de autopromoção. Esse cuidado diminui o risco de questionamentos.

Consequências

A promoção pessoal pode gerar responsabilização do agente em diferentes esferas, entre elas a de improbidade administrativa, conforme a conduta e os requisitos da lei, além de ações populares para anular a peça e ressarcir os valores gastos. Em períodos eleitorais, a publicidade institucional é restringida por regras próprias, e sua violação pode caracterizar conduta vedada. Veja os verbetes publicidade institucional e publicidade institucional em período eleitoral.

Cuidados

  • Usar a marca institucional do ente, sem rosto ou nome do gestor.
  • Revisar placas de obras, sites, redes sociais e materiais impressos.
  • Observar as regras eleitorais, que restringem a publicidade institucional em períodos específicos.
  • Documentar o caráter informativo e educativo de cada campanha.

Erros comuns

  • Manter placas e materiais antigos com nomes e fotos de autoridades.
  • Usar slogan de campanha política como identidade da comunicação oficial.
  • Criar perfis institucionais que funcionam como perfil pessoal do gestor.
  • Contratar publicidade com foco na imagem do governante e não na informação ao cidadão.
  • Esquecer as restrições do período eleitoral.
  • Confundir transparência com autopromoção: divulgar resultados é diferente de promover uma pessoa.

Publicidade informativa e promoção: como distinguir

Uma pergunta ajuda a separar uma coisa da outra: se a pessoa que aparece na peça fosse trocada por outra, a mensagem continuaria útil ao cidadão? Se o conteúdo é o serviço, o horário, o endereço e o direito, a resposta é sim, e a peça é informativa. Se o conteúdo é a pessoa, seus feitos e sua imagem, a resposta é não, e há risco de promoção pessoal. Outro teste é imaginar a peça no dia seguinte à saída do gestor: ela continuaria fazendo sentido? Materiais que dependem da figura do governante para funcionar tendem a ser problemáticos.

Quem responde

A responsabilidade recai sobre quem autorizou e executou a peça: o gestor, o secretário de comunicação, o servidor que aprovou e, conforme o caso, o contratado. Por isso, convém estabelecer fluxo formal de aprovação, com conferência jurídica, para peças de maior alcance, como campanhas, placas e perfis institucionais.

Perguntas frequentes sobre Promoção pessoal na publicidade oficial

O que é promoção pessoal na publicidade oficial?

É a inclusão, em campanhas, placas, sites e materiais de órgãos públicos, de nomes, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades ou servidores. A Constituição proíbe essa prática, porque a publicidade oficial deve informar, educar e orientar a população, e não promover pessoas.

Posso colocar o nome do prefeito em placa de obra?

O art. 37, § 1º, da Constituição veda nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas. A placa deve identificar a obra, o órgão e a informação útil, e não a figura do gestor.

O que a publicidade oficial deve ter?

Caráter educativo, informativo ou de orientação social, conforme o art. 37, § 1º, da Constituição. Deve informar o cidadão sobre serviços, direitos, obras e campanhas, usando a marca institucional do ente, sem rosto, nome, slogan ou símbolos associados a uma autoridade ou a um grupo político.

Existe regra eleitoral específica para publicidade institucional?

Sim. A legislação eleitoral restringe a publicidade institucional em períodos específicos do calendário eleitoral. Cada ano eleitoral tem prazos próprios, que devem ser consultados na legislação e nas resoluções da Justiça Eleitoral, e a conduta vedada pode gerar sanções distintas das previstas no art. 37.

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Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (Planalto)
  2. Lei nº 9.784/1999 – processo administrativo federal (Planalto)

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