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Glossário da gestão pública

Acordo de não persecução cível (ANPC)

O acordo de não persecução cível (ANPC) é o acordo firmado pelo Ministério Público com o acusado de improbidade, que exige ressarcimento integral do dano e reversão da vantagem indevida, com homologação judicial.

O ANPC é a solução consensual da improbidade: o acusado reconhece o fato, devolve o que é devido e aceita as condições; em contrapartida, evita o processo ou encurta-o.

Regras

O art. 17-B da Lei 8.429/1992, na redação da Lei 14.230/2021, permite ao Ministério Público celebrar o acordo, conforme as circunstâncias do caso, desde que dele advenham, ao menos, o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida. Depende da oitiva do ente federativo lesado, da aprovação em até 60 dias pelo órgão ministerial competente, se anterior à ação, e de homologação judicial. Considera a personalidade do agente, a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do ato. Para apurar o valor do dano, ouve-se o Tribunal de Contas competente, que se manifesta em até 90 dias.

Cuidados

  • Avaliar o interesse do ente em participar e acompanhar o cumprimento.
  • Não confundir com acordo de leniência (Lei 12.846/2013) ou com TAC disciplinar.

Fontes

  1. Lei nº 14.230/2021 – altera a Lei de Improbidade (Planalto)
  2. Lei nº 8.429/1992 – improbidade administrativa, texto atualizado (Planalto)

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