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Glossário da gestão pública

Agente de combate às endemias

Agente de combate às endemias (ACE) é o profissional do SUS que realiza ações de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde em seu território, com regime e piso definidos na Lei 11.350/2006.

O ACE atua na vigilância epidemiológica e ambiental: visita imóveis, orienta a população, identifica casos suspeitos e age no controle de vetores, em articulação com o agente comunitário de saúde e a atenção básica.

Regras

A Lei 11.350/2006 define as atribuições do ACE (art. 4º) e exige curso de formação inicial de no mínimo 40 horas e ensino médio (art. 7º). Aplica-se a eles o regime da CLT, salvo lei local diversa (art. 8º), a contratação por processo seletivo público (art. 9º) e o piso salarial nacional para 40 horas semanais, com reajuste anual em 1º de janeiro (art. 9º-A). É essencial a presença de ACE na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental (art. 2º, § 1º). Há adicional de insalubridade conforme o art. 9º-A, § 3º.

Cuidados

  • Conferir o piso vigente e a jornada.
  • Definir o número de imóveis por agente, conforme parâmetros do ente.

Fontes

  1. Lei nº 11.350/2006 – agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (Planalto)
  2. Constituição Federal de 1988 (Planalto)

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