O ACE atua na vigilância epidemiológica e ambiental: visita imóveis, orienta a população, identifica casos suspeitos e age no controle de vetores, em articulação com o agente comunitário de saúde e a atenção básica.
Regras
A Lei 11.350/2006 define as atribuições do ACE (art. 4º) e exige curso de formação inicial de no mínimo 40 horas e ensino médio (art. 7º). Aplica-se a eles o regime da CLT, salvo lei local diversa (art. 8º), a contratação por processo seletivo público (art. 9º) e o piso salarial nacional para 40 horas semanais, com reajuste anual em 1º de janeiro (art. 9º-A). É essencial a presença de ACE na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental (art. 2º, § 1º). Há adicional de insalubridade conforme o art. 9º-A, § 3º.
Cuidados
- Conferir o piso vigente e a jornada.
- Definir o número de imóveis por agente, conforme parâmetros do ente.
