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Glossário da gestão pública

Adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é a vantagem paga ao servidor ou empregado que exerce atividades com risco acentuado à vida, em percentual definido pela lei do regime, como 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do salário para celetistas.

A periculosidade se caracteriza por atividades que expõem a pessoa a risco acentuado, como contato com inflamáveis e explosivos ou com eletricidade. O adicional é pago durante a exposição e cessa quando ela termina. Diferentemente da insalubridade, que trata de agentes que prejudicam a saúde ao longo do tempo, a periculosidade trata do risco de um evento grave, súbito, que pode ameaçar a vida.

Em prefeituras, atividades que podem ensejar o adicional incluem manutenção de redes elétricas de iluminação pública, manuseio e armazenamento de combustíveis, trabalhos em frotas com abastecimento próprio e outras tarefas com risco acentuado. A identificação não é intuitiva: depende de normas técnicas e de perícia, e o pagamento por analogia ou por costume é fonte comum de apontamentos de órgãos de controle.

Para que serve

Reconhece financeiramente o risco a que o trabalhador se expõe, mas não substitui a obrigação de proteger. A administração deve manter medidas de segurança, treinamento e equipamentos adequados. O adicional é uma compensação residual, e sua concessão depende da comprovação técnica da atividade perigosa e da efetiva exposição do servidor.

Regras

Para empregados regidos pela CLT, o art. 193 define as atividades perigosas e, no § 1º, assegura adicional de 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} sobre o salário sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros; o § 2º permite ao empregado optar pelo adicional de insalubridade que lhe for devido. Para estatutários, vale a lei do ente: no estatuto federal, o art. 68 da Lei 8.112/1990 trata do adicional por risco de vida e o art. 70 manda observar a legislação específica.

Como funciona na prática

  1. A administração levanta as atividades que podem envolver risco acentuado.
  2. Um profissional habilitado elabora laudo técnico, identificando a atividade, o tempo de exposição e os servidores envolvidos.
  3. A lei do ente ou a CLT, conforme o regime, define o percentual e a base de cálculo.
  4. A autoridade publica o ato de concessão, com fundamento no laudo.
  5. A folha paga o adicional enquanto durar a exposição.
  6. Periodicamente, a prefeitura revisa o laudo e o controle das atividades, ajustando ou cessando o pagamento.

Exemplo hipotético: imagine que uma prefeitura de pequeno porte tem uma equipe de manutenção de iluminação pública que trabalha com redes energizadas. O laudo reconhece atividade perigosa para os eletricistas e define o período de exposição. A folha paga o adicional a esses servidores, e não aos que apenas atuam no mesmo prédio administrativo, sem contato com a rede.

Diferença entre periculosidade, insalubridade e penosidade

A insalubridade decorre da exposição a agentes nocivos à saúde; a periculosidade, do risco acentuado à vida; a penosidade, de condições desgastantes que não se enquadram nas outras duas. Cada adicional tem fundamento e regras próprias, e a lei do ente define se podem ser acumulados.

Cuidados

Exigir laudo técnico e controle periódico das atividades. Não pagar por mera lotação, sem exposição efetiva. Verificar a regra de não cumulação com a insalubridade na lei do ente. Registrar o período de exposição de cada servidor, pois o adicional depende dele. Também convém promover treinamento e fiscalização do uso de equipamentos de proteção, reforçando que o adicional não afasta o dever de reduzir o risco.

Periculosidade e segurança do trabalho nas prefeituras

Muitas prefeituras tratam a segurança do trabalho como assunto secundário, e só se lembram dele quando surge um acidente ou uma reclamação trabalhista. Uma estrutura mínima faz diferença: um profissional de segurança do trabalho, programas de prevenção, treinamento periódico e controle de equipamentos. Além de proteger vidas, essa estrutura gera a documentação que sustenta, ou afasta, o pagamento do adicional, e protege a administração em eventuais ações.

Como tratar situações limítrofes

Há casos em que não está claro se determinada atividade é perigosa, como o trabalho eventual em áreas com risco ou o contato intermitente com agentes perigosos. Nesses casos, o laudo deve avaliar a habitualidade e o tempo de exposição, e a lei do ente deve dizer se o adicional é devido apenas durante a exposição ou de modo permanente, conforme o regime. Decisões sem laudo, apenas por pressão ou costume, geram insegurança e potenciais passivos, tanto por pagamento indevido quanto por omissão.

Erros comuns

  • Pagar o adicional sem laudo técnico.
  • Pagar por cargo, e não pela exposição efetiva.
  • Manter o pagamento quando a atividade perigosa cessou.
  • Calcular sobre base diferente da prevista na lei ou na CLT.
  • Acumular com insalubridade sem previsão legal.
  • Não adotar medidas de segurança, confiando apenas no adicional.

Atividades perigosas e normas técnicas

A definição de quais atividades são perigosas depende da legislação trabalhista e de normas técnicas, que podem ser atualizadas. Por isso, o laudo deve indicar a norma em que se baseia e ser refeito quando houver alterações relevantes. Em dúvida sobre o enquadramento de uma atividade, a prefeitura deve consultar o serviço de segurança e saúde do trabalho e a procuradoria, evitando pagamentos sem base e, ao mesmo tempo, evitando negar adicional a quem tem direito.

Para revisar rubricas da folha, veja auditoria de folha de pagamento.

Perguntas frequentes sobre Adicional de periculosidade

O que é adicional de periculosidade?

É a vantagem paga ao servidor ou empregado que exerce atividades com risco acentuado à vida, em percentual definido pela lei do regime. Para celetistas, o art. 193, § 1º, da CLT assegura adicional de 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros.

Servidor estatutário recebe adicional de periculosidade?

Depende da lei do ente. No estatuto federal, o art. 68 da Lei 8.112/1990 trata do adicional por risco de vida e o art. 70 manda observar a legislação específica. Em estados e municípios, o adicional só existe se a lei local o prever, com percentual e condições próprios.

Pode receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Na CLT, o art. 193, § 2º, permite ao empregado optar pelo adicional de insalubridade que lhe for devido, em vez do de periculosidade. Para estatutários, a lei do ente define se há vedação ou possibilidade de acumulação, e o município deve conferir a sua regra antes de pagar os dois.

O adicional de periculosidade é pago por cargo ou por exposição?

Por exposição efetiva. O adicional é devido enquanto durar a atividade perigosa e depende de laudo técnico que identifique a atividade e os servidores expostos. Pagar apenas por lotação ou por cargo, sem comprovação de exposição, é erro comum e motivo de apontamento dos órgãos de controle.

Termos relacionados

Glossário de gestão de pessoas no setor público

Fontes

  1. Decreto-Lei nº 5.452/1943 – CLT (Planalto)
  2. Lei nº 8.112/1990 – regime jurídico dos servidores civis da União (Planalto)

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