O ACS faz a ponte entre as famílias e a atenção básica. Visita domicílios, registra dados, orienta e acompanha situações de risco, sob supervisão do gestor de saúde.
Base legal
A Constituição permite que os gestores locais do SUS admitam agentes comunitários de saúde e de combate às endemias por processo seletivo público (art. 198, § 4º) e determina que lei federal disponha sobre regime jurídico, piso salarial profissional nacional, diretrizes de planos de carreira e regulamentação das atividades, competindo à União prestar assistência financeira complementar para o cumprimento do piso (art. 198, § 5º). A Lei 11.350/2006 define as atribuições (art. 3º), exige residência na área, curso de formação inicial de no mínimo 40 horas e ensino médio (art. 6º), submete esses agentes à CLT, salvo se lei local dispuser de forma diversa (art. 8º), e exige processo seletivo público de provas ou provas e títulos (art. 9º). O vínculo é direto com órgão ou entidade da administração (art. 2º).
Cuidados
- Respeitar o piso nacional e a jornada de 40 horas, com a distribuição prevista na lei.
- Pagar adicional de insalubridade quando devido.
- Não usar contrato precário ou cooperativa para o cargo.



