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Glossário da gestão pública

Agente comunitário de saúde

Agente comunitário de saúde (ACS) é o profissional que realiza ações de prevenção e promoção da saúde na comunidade onde reside, no SUS, contratado por processo seletivo público e regido por lei federal própria.

O ACS faz a ponte entre as famílias e a atenção básica. Visita domicílios, registra dados, orienta e acompanha situações de risco, sob supervisão do gestor de saúde.

Base legal

A Constituição permite que os gestores locais do SUS admitam agentes comunitários de saúde e de combate às endemias por processo seletivo público (art. 198, § 4º) e determina que lei federal disponha sobre regime jurídico, piso salarial profissional nacional, diretrizes de planos de carreira e regulamentação das atividades, competindo à União prestar assistência financeira complementar para o cumprimento do piso (art. 198, § 5º). A Lei 11.350/2006 define as atribuições (art. 3º), exige residência na área, curso de formação inicial de no mínimo 40 horas e ensino médio (art. 6º), submete esses agentes à CLT, salvo se lei local dispuser de forma diversa (art. 8º), e exige processo seletivo público de provas ou provas e títulos (art. 9º). O vínculo é direto com órgão ou entidade da administração (art. 2º).

Cuidados

  • Respeitar o piso nacional e a jornada de 40 horas, com a distribuição prevista na lei.
  • Pagar adicional de insalubridade quando devido.
  • Não usar contrato precário ou cooperativa para o cargo.

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 11.350/2006 – agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (Planalto)
  2. Constituição Federal de 1988 (Planalto)

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