O cadastro de reserva guarda os aprovados que ficaram fora das vagas imediatas. Eles não têm, em princípio, direito à nomeação, mas podem ser chamados se surgirem novas vagas durante a validade do concurso.
Como funciona
Quando o edital prevê só cadastro de reserva, a administração fica autorizada a convocar conforme a necessidade e a disponibilidade orçamentária. Se surgirem vagas e o ente optar por preenchê-las, deve respeitar a ordem de classificação durante o prazo de validade do concurso. A jurisprudência admite o direito à nomeação do aprovado fora das vagas apenas em hipóteses excepcionais, como preterição ou contratação precária para a mesma função enquanto há aprovados.
Direito do aprovado dentro das vagas
O Tema 161 do STF reconhece direito subjetivo à nomeação ao aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Essa regra não alcança, por si só, o cadastro de reserva.
Cuidados
- Contratar temporários para o cargo enquanto há aprovados no cadastro pode ser interpretado como preterição.
- Não abrir novo concurso para o mesmo cargo enquanto o anterior estiver válido, como prevê o art. 12, § 2º, da Lei 8.112/1990 no plano federal.



