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Glossário da gestão pública

CEIS

A sigla CEIS significa Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, base federal que reúne sanções de impedimento, suspensão e inidoneidade aplicadas a fornecedores. Órgãos de todos os entes devem informar as sanções que aplicarem.

Antes de contratar, é boa prática consultar o CEIS e o CNEP: eles indicam empresas e pessoas impedidas de licitar ou contratar. A Lei nº 14.133/2021, art. 161, determina que órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos informem e mantenham atualizados, em até 15 dias úteis da aplicação da sanção, os dados das sanções aplicadas, para publicidade no Ceis e no Cnep, instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.

O CEIS registra, em regra, sanções da lei de licitações e outras restrições de contratar; o CNEP, as sanções da Lei Anticorrupção. Veja CNEP e declaração de inidoneidade.

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021 – Licitações e Contratos (Câmara dos Deputados)

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