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Glossário da gestão pública

CNEP

A sigla CNEP significa Cadastro Nacional de Empresas Punidas, criado pela Lei Anticorrupção para reunir e dar publicidade às sanções aplicadas por órgãos dos três Poderes e de todas as esferas com base nessa lei.

O art. 22 da Lei nº 12.846/2013 cria o CNEP no âmbito do Poder Executivo federal, para reunir e dar publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base na lei. A Lei nº 14.133/2021 (art. 161) obriga todos os entes a informar as sanções em até 15 dias úteis da aplicação.

Municípios que aplicam sanções do PAR devem comunicar ao cadastro. Veja CEIS e Processo Administrativo de Responsabilização.

Dica: antes de contratar ou pagar fornecedor, consulte também o CEIS e o CNEP no portal federal; a consulta pode constar do checklist de habilitação e de pagamento.

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção (Câmara dos Deputados)
  2. Lei nº 14.133/2021 – Licitações e Contratos (Câmara dos Deputados)

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