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Glossário da gestão pública

Transferência especial

A transferência especial é a modalidade de emenda individual impositiva em que o recurso é repassado diretamente ao município, sem convênio, e passa a pertencer ao ente no ato da transferência. É popularmente conhecida como emenda Pix.

Prevista no art. 166-A, inciso I, da Constituição Federal, a transferência especial dispensa convênio ou instrumento congênere. O dinheiro entra na conta do ente e passa a ser dele no ato da efetiva transferência.

Regras principais

  • Aplicação em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente beneficiado.
  • Pelo menos 70% em despesas de capital.
  • Vedada a aplicação em despesas com pessoal e encargos sociais (ativos, inativos e pensionistas) e serviço da dívida.
  • Os recursos não integram a receita do ente para fins de repartição e para o cálculo dos limites de despesa com pessoal e de endividamento.

Veja o verbete emenda Pix e transferência com finalidade definida.

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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