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Glossário da gestão pública

Transferência com finalidade definida

A transferência com finalidade definida é a modalidade de emenda individual impositiva em que o recurso fica vinculado à programação indicada na emenda e deve ser aplicado nas áreas de competência constitucional da União, conforme o art. 166-A da Constituição.

A transferência com finalidade definida é um dos dois caminhos pelos quais uma emenda individual impositiva federal pode levar dinheiro a estados e municípios. A diferença em relação à transferência especial é o destino: aqui o recurso tem rumo certo, que é a ação indicada na emenda. Para o município que recebe, isso significa regras mais rígidas de aplicação, formalização e prestação de contas. Para o vereador que articula emendas com parlamentares federais, é importante saber como funciona.

O que é transferência com finalidade definida

É a modalidade de transferência de recursos de emendas individuais impositivas federais em que o dinheiro fica vinculado à programação estabelecida na emenda parlamentar e deve ser aplicado nas áreas de competência constitucional da União. Costuma exigir instrumento formal (convênio, contrato de repasse ou outro), plano de trabalho e prestação de contas, porque se trata de execução de política federal com recursos federais.

Base legal

O art. 166-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 105/2019, prevê que as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de transferência especial ou de transferência com finalidade definida. O §4º estabelece que, na transferência com finalidade definida, os recursos serão vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar e aplicados nas áreas de competência constitucional da União. O §1º veda, em qualquer caso, a aplicação dos recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos e com pensionistas, e de encargos referentes ao serviço da dívida. Constituição Federal (Câmara dos Deputados).

Transferência com finalidade definida e transferência especial

Ponto Transferência com finalidade definida Transferência especial
Destino do recurso Vinculado à programação indicada na emenda Aplicado em programações finalísticas das áreas de competência do Executivo do ente beneficiado
Instrumento Em regra, instrumento formal com plano de trabalho Repasse direto, independentemente de convênio ou instrumento congênere
Competência da área Áreas de competência constitucional da União Áreas de competência do Poder Executivo do ente beneficiado
Vedações Pessoal e encargos; serviço da dívida Pessoal e encargos; serviço da dívida; pelo menos 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} em despesas de capital

Na transferência especial, o §2º do art. 166-A dispõe que os recursos serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de convênio, pertencerão ao ente no ato da transferência e serão aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente; o §5º exige que pelo menos 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} sejam aplicados em despesas de capital. Veja transferência especial (emenda Pix).

Como funciona na prática

  1. O parlamentar federal indica a emenda, com a programação e o município beneficiário.
  2. A prefeitura, interessada em receber, cadastra a proposta e o plano de trabalho nas plataformas federais, conforme as regras do órgão concedente.
  3. O órgão federal analisa a viabilidade técnica e celebra o instrumento (convênio, contrato de repasse ou outro).
  4. O município executa a ação (licitação, contratação, obra ou aquisição) e presta contas.
  5. O órgão federal acompanha e fiscaliza conforme as normas das transferências da União.

Exemplo ilustrativo: um parlamentar federal indica emenda para a construção de uma unidade básica de saúde em determinado município, na modalidade de transferência com finalidade definida. A prefeitura apresenta o projeto, o plano de trabalho e a documentação exigida. Aprovado, firma-se o instrumento, e o município executa a obra, prestando contas do uso do recurso à instância federal competente.

Cuidados da prefeitura e da Câmara

  • Manter projetos básicos e planos de trabalho prontos, para aproveitar oportunidades de emendas.
  • Conferir a regularidade documental do município e as exigências do órgão concedente.
  • Prever a contrapartida, quando exigida, na lei orçamentária.
  • Acompanhar o cronograma, a licitação e a execução, evitando perda de prazos.
  • Divulgar a origem do recurso, o objeto e a execução no portal da transparência.

Erros comuns

  • Confundir a transferência com finalidade definida com a transferência especial e aplicar o recurso fora da programação indicada.
  • Usar o recurso em despesas vedadas, como pessoal e serviço da dívida.
  • Executar sem projeto adequado, gerando impedimentos técnicos.
  • Perder prazos de prestação de contas.
  • Não registrar o recurso na contabilidade municipal com a identificação correta da origem.

Dúvidas frequentes

O município pode mudar a finalidade? Em regra, não: o recurso é vinculado à programação da emenda. Precisa de convênio? Em regra, sim, de instrumento formal, diferentemente da transferência especial. Quem fiscaliza? Os órgãos federais de controle e, no que couber, o tribunal de contas.

Onde esse tema aparece no dia a dia municipal

Para a prefeitura, a transferência com finalidade definida costuma chegar na forma de convênios e contratos de repasse operados em plataformas federais. A equipe municipal precisa dominar o cadastro de propostas, a elaboração de planos de trabalho, a prestação de contas e a gestão de prazos. Ter um responsável por emendas e convênios, que acompanhe oportunidades e exigências, aumenta a capacidade do município de captar e executar recursos. Veja também emenda impositiva e convênio.

Perguntas frequentes sobre Transferência com finalidade definida

O que é transferência com finalidade definida?

É a modalidade de emenda individual impositiva em que o recurso fica vinculado à programação indicada na emenda e deve ser aplicado nas áreas de competência constitucional da União, conforme o art. 166-A, §4º, da Constituição Federal, com regras de formalização e prestação de contas.

Qual a diferença entre transferência especial e transferência com finalidade definida?

Na transferência especial, o recurso é repassado diretamente ao ente, sem convênio, e aplicado em programações finalísticas de sua competência, com pelo menos 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} em despesas de capital. Na com finalidade definida, o recurso é vinculado à programação da emenda e aplicado nas áreas de competência da União.

O que é proibido nas transferências de emendas individuais?

O art. 166-A, §1º, veda, em qualquer caso, a aplicação dos recursos em despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos, inativos e pensionistas e em encargos do serviço da dívida. Os recursos também não integram a receita do ente para cálculo de limites de despesa com pessoal.

Município precisa de convênio para receber a transferência com finalidade definida?

Em regra, sim: como se trata de execução de política federal com recursos vinculados, costuma exigir instrumento formal, como convênio ou contrato de repasse, plano de trabalho e prestação de contas. Na transferência especial, ao contrário, o repasse independe de convênio.

Termos relacionados

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No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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