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Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap)

O Funcap (Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil) é o fundo contábil e financeiro federal que custeia ações de apoio emergencial, prevenção e recuperação em áreas atingidas por desastres.

O Funcap foi instituído pelo Decreto-Lei nº 950/1969 e hoje é regido pela Lei nº 12.340/2010 (art. 7º). Tem natureza contábil e financeira e funciona como a principal “bolsa” federal para ações de prevenção, resposta e recuperação em desastres. Para o município, é importante saber que existe, para que serve e em que condições o dinheiro chega.

Finalidades do fundo

O art. 8º, na redação dada pela Lei nº 14.750/2023, diz que o fundo custeia, no todo ou em parte:

  • ações de apoio emergencial, de prevenção e gestão do risco à população atingida por desastres, incluindo o monitoramento em tempo real em áreas de risco alto e muito alto e a produção de alertas antecipados;
  • ações de recuperação de áreas atingidas, em entes com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos;
  • ações de apoio a comunidades em situação de vulnerabilidade.

O § 1º inclui a recuperação de solos e de investimentos produtivos em propriedades da agricultura familiar. O § 2º veda o uso do fundo na recuperação de atividades econômicas em áreas de preservação permanente.

Como o município acessa

O repasse exige, em regra, o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade. Veja reconhecimento federal de situação de emergência e transferência obrigatória para defesa civil. As regras operacionais — documentos, formulários e prazos — constam de normas federais da área de defesa civil, que devem ser consultadas na versão vigente. Em situação de desastre, a prestação de contas continua exigida; a proximidade do evento não elimina a necessidade de documentação.

Erros comuns

  • Confundir o Funcap com as transferências voluntárias comuns: aqui a lógica é a do desastre reconhecido.
  • Perder prazos de plano de trabalho ou de prestação de contas.
  • Usar o recurso em objeto diferente do aprovado.

Base legal

Lei nº 12.340/2010, arts. 7º e 8º. Veja também defesa civil e situação de emergência e estado de calamidade pública.

Perguntas frequentes sobre Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap)

O que significa Funcap?

Funcap significa Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil. É um fundo federal de natureza contábil e financeira, instituído pelo Decreto-Lei nº 950/1969 e regido hoje pela Lei nº 12.340/2010, que custeia ações de apoio emergencial, prevenção e recuperação em áreas atingidas por desastres.

O que o Funcap pode financiar?

Conforme o art. 8º da Lei nº 12.340/2010, o fundo custeia ações de apoio emergencial, de prevenção e gestão do risco, incluindo monitoramento em tempo real e alertas antecipados, recuperação de áreas atingidas e apoio a comunidades vulneráveis. Há vedações, como a recuperação de atividades econômicas em áreas de preservação permanente.

O município precisa de reconhecimento federal para receber recursos do Funcap?

Para a recuperação e para o apoio federal complementar, a lei exige em regra o reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública pelo Executivo federal, a pedido do município. Para resposta que envolva só socorro e assistência às vítimas, há regra específica de apoio antes do reconhecimento.

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Fontes

  1. Lei nº 12.340/2010 – transferências de recursos para defesa civil (Planalto)

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