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Glossário da gestão pública

Situação de emergência e estado de calamidade pública

A situação de emergência e o estado de calamidade pública são reconhecimentos formais de desastre, que se distinguem pelo grau de comprometimento da capacidade de resposta local, e permitem medidas excepcionais e acesso a apoio federal.

O que são situação de emergência e estado de calamidade pública

São reconhecimentos formais de desastre, feitos pelo poder público, que habilitam medidas excepcionais de resposta. O município decreta a situação ou o estado e pode pedir o reconhecimento federal, necessário para acessar recursos e medidas excepcionais. A distinção está no grau do comprometimento da capacidade de resposta: situação de emergência quando o comprometimento é parcial; estado de calamidade pública quando é substancial.

Ambos fazem parte da gestão de desastres da Defesa Civil e se baseiam na Lei 12.608/2012 e em normas específicas do ministério responsável.

Para que serve

  • Permitir respostas rápidas e excepcionais: contratações emergenciais, mobilização de recursos, assistência humanitária.
  • Dar acesso a apoio federal, quando há reconhecimento.
  • Produzir efeitos fiscais: a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê a suspensão de prazos e a dispensa de metas fiscais em calamidade pública reconhecida, que, no caso de municípios, é reconhecida pela Assembleia Legislativa do estado.

Como funciona na prática

  1. O prefeito edita o decreto, com descrição do desastre, áreas afetadas, danos e prejuízos.
  2. O pedido de reconhecimento federal é feito por sistema próprio do governo federal (S2iD), com a documentação do desastre.
  3. A resposta é executada com as medidas excepcionais permitidas.
  4. A prestação de contas é feita conforme as normas aplicáveis ao recurso recebido.

Efeito nas contratações

A Lei 14.133/2021 prevê dispensa de licitação para casos de emergência ou calamidade pública, restrita aos bens e serviços necessários ao atendimento da situação, com prazo máximo de um ano, contado da ocorrência da emergência ou calamidade, vedadas a prorrogação dos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base nessa hipótese (art. 75, VIII). Isso não autoriza gastos fora do necessário: a motivação, a justificativa de preço e a documentação continuam obrigatórias.

Efeito na Lei de Responsabilidade Fiscal

A LRF (art. 65) prevê que, em caso de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, no caso de estados e municípios, ficam suspensas a contagem dos prazos e as regras dos arts. 23, 31 e 70, que tratam da recondução aos limites de despesa com pessoal e de dívida, e fica dispensado o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho, enquanto perdurar a situação. Atenção: o reconhecimento federal pela União e o reconhecimento estadual pela Assembleia são atos diferentes, com efeitos distintos.

Exemplo ilustrativo

Imagine um município atingido por chuvas intensas que destroem pontes e deixam famílias desabrigadas. A defesa civil documenta os danos, o prefeito decreta situação de emergência e solicita o reconhecimento federal. Para a recuperação, o município contrata por dispensa emergencial apenas o que é necessário ao atendimento da situação, com justificativa e prazo de até um ano, e acompanha os recursos recebidos.

Base legal

  • Lei 12.608/2012 (PNPDEC).
  • Lei 14.133/2021, art. 75, VIII (dispensa emergencial).
  • Lei Complementar 101/2000 (LRF), art. 65 (calamidade pública).
  • Normas do ministério responsável pelo reconhecimento federal e o sistema S2iD.

Regra federal e regra local: as hipóteses e efeitos são federais; o decreto é municipal; o reconhecimento é federal (pela União) e, para fins da LRF, estadual (pela Assembleia Legislativa). Consulte a norma vigente do ministério para os critérios técnicos de classificação do desastre.

Diferença entre emergência e calamidade

A situação de emergência indica comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público local; o estado de calamidade pública, comprometimento substancial. Os critérios e a classificação seguem normas do ministério. Os efeitos fiscais da LRF dependem da calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, e não da simples declaração de emergência.

Cuidados de gestão

Documente o desastre desde o primeiro dia: fotos, relatórios de vistoria, lista de afetados, danos e prejuízos. Mantenha um processo único com todas as despesas emergenciais, justifique cada contratação e fique atento aos prazos. Evite usar a emergência para contratar o que não tem relação com o desastre, pois o controle é rigoroso. Alinhe com o controle interno e o tribunal de contas.

Erros comuns

  • Decretar sem documentação suficiente dos danos.
  • Contratar por emergência bens ou serviços sem relação com o desastre.
  • Prorrogar contratos ou recontratar a mesma empresa em desacordo com a lei.
  • Confundir reconhecimento federal com reconhecimento da Assembleia para fins da LRF.
  • Não prestar contas dos recursos recebidos.
  • Usar a emergência para suprir falta de planejamento.

Checklist

  • Há relatório técnico e documentação dos danos?
  • O decreto descreve o desastre, as áreas e os prejuízos?
  • O pedido de reconhecimento foi feito no sistema próprio?
  • As contratações emergenciais estão restritas ao necessário e dentro do prazo?
  • A calamidade, para fins da LRF, foi reconhecida pela Assembleia?
  • A prestação de contas está organizada?

Prevenção também protege a gestão

Municípios com plano de contingência, mapa de riscos e equipe treinada sofrem menos danos e respondem com mais organização, o que se reflete em documentação mais robusta quando é preciso decretar emergência. A prevenção tem custo menor que a resposta e dá segurança ao gestor diante do controle externo, que costuma avaliar se o desastre era previsível e se o município tomou providências de preparo.

Perguntas frequentes sobre Situação de emergência e estado de calamidade pública

Qual a diferença entre situação de emergência e estado de calamidade pública?

A situação de emergência indica comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público local. O estado de calamidade pública indica comprometimento substancial. Em ambos, o município decreta e pode pedir reconhecimento federal, que habilita acesso a recursos e medidas excepcionais, conforme as normas do ministério.

Em emergência pode contratar sem licitação?

A Lei 14.133/2021 prevê dispensa de licitação para emergência ou calamidade pública, restrita aos bens e serviços necessários ao atendimento da situação, com prazo máximo de um ano contado da ocorrência, vedadas a prorrogação e a recontratação da mesma empresa nessa hipótese (art. 75, VIII). Justificativa e documentação são obrigatórias.

A calamidade pública suspende os limites da LRF?

A LRF (art. 65) prevê que, em calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, no caso de estados e municípios, ficam suspensos prazos e regras de recondução aos limites de despesa com pessoal e de dívida e dispensados resultados fiscais e limitação de empenho, enquanto perdurar a situação.

Como pedir o reconhecimento federal?

O município decreta a situação ou o estado e solicita o reconhecimento pelo sistema próprio do governo federal, o S2iD, com a documentação do desastre: descrição, áreas afetadas, danos e prejuízos. As exigências detalhadas constam de normas do ministério, que devem ser consultadas na versão vigente.

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Fontes

  1. Lei nº 12.608/2012 – Proteção e Defesa Civil (LexML)
  2. Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos (LexML)
  3. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LexML)

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