Antes dela, a punição recaía quase só sobre pessoas físicas. A lei permite punir a empresa que corrompe, frauda licitações ou financia ilícitos, mesmo sem provar a culpa de seus dirigentes, bastando demonstrar o ato lesivo praticado em seu interesse ou benefício.
Para que serve
Dá ao município, e não só à União, instrumentos para responsabilizar fornecedores corruptos por processo administrativo próprio, e incentiva as empresas a manter mecanismos de integridade.
Base legal (principais pontos)
Art. 1º e 2º: responsabilidade objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos praticados em seu interesse ou benefício. Art. 3º: a responsabilização da empresa não exclui a das pessoas físicas. Art. 5º: lista de atos lesivos (prometer ou dar vantagem indevida a agente público; financiar ou subvencionar a prática de ilícitos; usar interposta pessoa; em licitações e contratos, frustrar ou fraudar o caráter competitivo, afastar licitante, criar pessoa jurídica de modo fraudulento, manipular o equilíbrio econômico-financeiro; dificultar a atividade de investigação ou fiscalização). Art. 6º: sanções administrativas, multa de 0,1{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} a 20{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração, nunca inferior à vantagem auferida, e publicação extraordinária da decisão. Art. 7º: critérios, incluindo a existência de mecanismos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia (VIII). Art. 8º: a instauração e o julgamento cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Art. 10: comissão de dois ou mais servidores estáveis, que deve concluir em 180 dias. Art. 16: acordo de leniência. Art. 19: ações judiciais. Art. 22: CNEP. Art. 25: prescrição em 5 anos.
Como funciona na prática
Notícia de ilícito, juízo de admissibilidade, instauração de PAR, defesa, relatório, decisão da autoridade máxima, recurso, publicação e registro no cadastro. O município deve regulamentar o procedimento por decreto, designar comissão e prever a instância de julgamento.
Erros comuns
- Aplicar sanção de licitação (suspensão, inidoneidade) quando o caso exige PAR.
- Não ter regulamento local nem comissão capacitada.
- Perder o prazo prescricional de 5 anos.
- Confundir a responsabilidade da empresa com a das pessoas físicas, que seguem outro regime.


