A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) dispõe sobre o apoio financeiro da União a estados, DF e municípios para ações emergenciais no setor cultural, em decorrência da pandemia da Covid-19. Ela também alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal para não contabilizar na meta de resultado primário essas transferências e deu novas fontes ao Fundo Nacional da Cultura. Por ser lei complementar, tem hierarquia diferente da Lei Aldir Blanc, que é lei ordinária, e foi pensada com foco especial no audiovisual.
Divisão dos recursos
Dos recursos previstos, uma parte foi destinada exclusivamente ao setor audiovisual (art. 5º), por editais, chamamentos públicos e prêmios, incluindo apoio a produções, a salas de cinema, a formação, a cineclubes e a festivais (art. 6º). Outra parte foi destinada a ações emergenciais gerais do setor cultural (art. 8º). Em cada parcela, 50% foram para estados e DF e 50% para municípios e DF, usando FPE ou FPM em 20% e população em 80%.
Compromissos do ente
- Fortalecer ou implantar o sistema de cultura, com conselho, plano e fundo (art. 4º).
- Elaborar o plano de cultura plurianual com participação da sociedade (art. 4º, § 1º).
- Consultar a comunidade cultural sobre editais e regulamentos (art. 4º, § 2º).
- Manter cadastro dos beneficiários desta lei e da Lei Aldir Blanc (art. 4º, § 3º).
Essas exigências ajudaram a espalhar conselhos, planos e fundos de cultura pelos municípios. Veja Sistema Nacional de Cultura, plano municipal de cultura e fundo municipal de cultura.
Execução dos recursos
Os recursos iam para conta bancária específica aberta pela plataforma federal, sem convênio, com movimentação exclusivamente eletrônica (art. 3º, § 9º e § 10). Isso reforçou a rastreabilidade: cada pagamento deixa registro, e a prestação de contas é feita com base nessa conta.
Como o município organizou a aplicação
- Criou ou fortaleceu conselho, plano e fundo de cultura.
- Consultou a comunidade sobre as regras dos editais.
- Abriu editais, chamamentos e prêmios para o audiovisual e para as demais linguagens.
- Pagou os selecionados pela conta específica.
- Publicou resultados, manteve o cadastro e prestou contas.
Exemplo ilustrativo e hipotético: um município lançou edital para apoiar cineclubes e produção de curtas locais, outro para festivais populares e outro para manutenção de espaços culturais. As regras foram discutidas em reunião do conselho de cultura, e os resultados, publicados no portal da prefeitura.
Diferença entre Lei Paulo Gustavo e Lei Aldir Blanc
As duas são leis de apoio emergencial ao setor cultural por causa da pandemia, mas a Lei Paulo Gustavo tem destaque ao audiovisual e condiciona o recebimento ao compromisso de fortalecer ou implantar o sistema de cultura. Veja Lei Aldir Blanc. Depois delas, veio a Política Nacional Aldir Blanc, de caráter permanente.
Base legal
Lei Complementar nº 195/2022, em especial os arts. 3º a 8º. A lei também alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao tratamento das transferências na meta de resultado primário.
Perguntas que o gestor costuma fazer
A Lei Paulo Gustavo exigiu convênio?
Não. Os recursos iam para conta específica aberta pela plataforma federal, sem convênio, com movimentação exclusivamente eletrônica. Isso não dispensa a prestação de contas.
Por que o audiovisual teve destaque?
A lei destinou uma parcela exclusiva ao audiovisual (art. 5º), por editais, chamamentos públicos e prêmios. O desenho buscou recompor a cadeia do setor, incluindo salas, cineclubes, formação e festivais.
Preciso ter conselho de cultura para executar?
O art. 4º condicionou o recebimento ao compromisso de fortalecer ou implantar o sistema de cultura, com conselho, plano e fundo. Na prática, o conselho foi o espaço para discutir os editais com a comunidade.
Legado institucional da lei
Além do apoio financeiro direto, a Lei Paulo Gustavo deixou um legado institucional: muitos municípios aprovaram, a partir dela, leis de sistema de cultura, criaram conselhos e planos e passaram a ter fundos próprios. Essas estruturas continuam úteis para executar a Política Nacional Aldir Blanc e para pleitear outros recursos. Manter conselho e plano atualizados, com reuniões regulares, é a forma de transformar uma exigência pontual em política cultural duradoura.
Cuidados de prestação de contas
Como a execução se deu em conta específica e com movimentação eletrônica, a conciliação entre extrato, lista de beneficiários e editais é simples quando os registros são bem guardados. Convém arquivar o edital, a ata de seleção, o ato de homologação, os comprovantes de pagamento e os relatórios de execução de cada projeto, de forma organizada por edital.
O papel do conselho de cultura na execução
O conselho de cultura foi o espaço natural para debater as regras dos editais, acompanhar a seleção e divulgar os resultados. Quando funciona bem, ele reúne representantes do poder público e das linguagens artísticas, recebe sugestões da comunidade e registra tudo em ata. Esse histórico de participação é um bom argumento em caso de questionamento sobre critérios ou resultados.
Erros comuns
- Executar editais sem consulta pública e sem divulgar os resultados.
- Não manter o cadastro de beneficiários das duas leis.
- Pagar fora da conta específica.
- Não guardar a documentação para eventual auditoria.
Para organizar as prestações de contas, veja o curso de convênios, emendas e Transferegov.
