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Glossário da gestão pública

Sistema Nacional de Cultura (SNC)

O Sistema Nacional de Cultura (SNC) é o processo de gestão e promoção conjunta de políticas culturais, previsto no art. 216-A da Constituição, organizado em regime de colaboração entre União, estados, DF e municípios.

O Sistema Nacional de Cultura (SNC) foi inserido na Constituição pelo art. 216-A. Ele é organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, para gerir e promover de modo conjunto políticas públicas de cultura, pactuadas entre os entes e a sociedade. É a base institucional da política cultural brasileira e o ponto de partida para quem quer receber repasses federais para a cultura.

Estrutura em cada esfera

O § 2º do art. 216-A diz que a estrutura do sistema, nas respectivas esferas da Federação, compreende:

  • órgãos gestores da cultura;
  • conselhos de política cultural;
  • conferências de cultura;
  • comissões intergestores;
  • planos de cultura;
  • sistemas de financiamento à cultura;
  • sistemas de informações e indicadores culturais;
  • programas de formação na área da cultura;
  • sistemas setoriais de cultura.

O município no SNC

O § 4º determina que estados, DF e municípios organizem seus sistemas de cultura em leis próprias. A Lei Complementar nº 195/2022 (art. 4º) condicionou o recebimento de seus recursos ao compromisso de fortalecer ou implantar esse sistema, com conselho, plano e fundo. Na prática, o município monta o SNC local com três pilares básicos: conselho municipal de política cultural, plano municipal de cultura e fundo municipal de cultura, além do órgão gestor.

Como estruturar o sistema local

  1. Edite lei que institua o sistema municipal de cultura e defina seus componentes.
  2. Crie ou reorganize o órgão gestor da cultura.
  3. Institua o conselho, com composição que inclua a sociedade civil.
  4. Elabore o plano de cultura com consulta pública.
  5. Crie o fundo, com conta própria e vinculação ao plano.
  6. Faça conferências periódicas e mantenha indicadores culturais.

Por que é importante

O SNC organiza a política cultural em torno de regras estáveis, evita que ela dependa de eventos pontuais e é condição para acessar repasses como os da Política Nacional Aldir Blanc. Ao mesmo tempo, dá voz à sociedade, por meio do conselho e das conferências.

Base legal

Art. 216-A da Constituição Federal e art. 4º da Lei Complementar nº 195/2022. Veja também Lei Paulo Gustavo.

Erro comum

Criar conselho, plano e fundo apenas no papel para cumprir exigência de um repasse, sem reuniões, sem consulta pública e sem execução orçamentária. O sistema só funciona quando as peças se comunicam.

Perguntas frequentes sobre Sistema Nacional de Cultura (SNC)

O que é o Sistema Nacional de Cultura?

É o processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, previsto no art. 216-A da Constituição, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, entre União, estados, Distrito Federal, municípios e a sociedade civil organizada.

O que o município precisa ter para integrar o SNC?

Pelo art. 216-A, § 2º, a estrutura do sistema compreende órgão gestor, conselho de política cultural, conferências, plano de cultura, sistema de financiamento, entre outros. Na prática, os pilares mais cobrados são conselho, plano e fundo de cultura, criados por lei municipal.

O SNC é obrigatório para receber verbas federais de cultura?

A Lei Complementar nº 195/2022 condicionou o recebimento de seus recursos ao compromisso de fortalecer ou implantar o sistema de cultura, com conselho, plano e fundo. Outras transferências podem ter exigências próprias, por isso é preciso consultar o regulamento de cada programa.

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Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (Planalto)
  2. Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo (Planalto)

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