PAR é usada em decretos, portarias e relatórios. A comissão tem 180 dias para concluir, prorrogáveis por ato fundamentado, e a decisão cabe à autoridade máxima do órgão ou entidade (Lei nº 12.846/2013, arts. 8º e 10).
Não confundir com PAD (processo administrativo disciplinar), que apura infração de servidor. Veja o verbete completo: Processo Administrativo de Responsabilização.
Atenção: a competência é da autoridade máxima do órgão ou entidade (delegável, sem subdelegação), e a sanção só é aplicada depois de manifestação jurídica da advocacia pública (art. 6º, §2º).



