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Glossário da gestão pública

PAR

A sigla PAR significa Processo Administrativo de Responsabilização: o procedimento da Lei Anticorrupção para apurar atos lesivos de empresas contra a administração pública e propor sanções, conduzido por comissão de dois ou mais servidores estáveis.

PAR é usada em decretos, portarias e relatórios. A comissão tem 180 dias para concluir, prorrogáveis por ato fundamentado, e a decisão cabe à autoridade máxima do órgão ou entidade (Lei nº 12.846/2013, arts. 8º e 10).

Não confundir com PAD (processo administrativo disciplinar), que apura infração de servidor. Veja o verbete completo: Processo Administrativo de Responsabilização.

Atenção: a competência é da autoridade máxima do órgão ou entidade (delegável, sem subdelegação), e a sanção só é aplicada depois de manifestação jurídica da advocacia pública (art. 6º, §2º).

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Fontes

  1. Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção (Câmara dos Deputados)

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