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Glossário da gestão pública

Tomada de contas especial

A tomada de contas especial é o processo administrativo excepcional instaurado para apurar fatos, identificar responsáveis e quantificar dano ao erário, quando há omissão na prestação de contas, desvio de recursos ou ato ilegal que cause prejuízo.

Quando há indícios de dano ao erário, a autoridade administrativa deve instaurar a tomada de contas especial, e não esperar. É um processo formal, com defesa, que termina em quantificação do dano e responsabilização, com cobrança do valor.

Para que serve

Recupera recursos públicos e responsabiliza quem causou prejuízo. É frequentemente instaurada em razão de convênios e transferências não prestados ou mal aplicados.

Base legal

O art. 8º da Lei nº 8.443/1992 determina que, diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União, de desfalque ou desvio, ou de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, adote imediatamente providências para instaurar a tomada de contas especial. Se não o fizer, o Tribunal determinará sua instauração (§1º). O art. 47 prevê que, na fiscalização, o Tribunal ordenará a conversão do processo em tomada de contas especial quando houver desfalque, desvio ou irregularidade de que resulte dano. Os tribunais estaduais têm normas próprias.

Como funciona na prática

A fase interna ocorre no órgão: apuração, notificação, defesa, relatório. Se o dano ultrapassa valor mínimo fixado pelo tribunal, o processo segue ao tribunal de contas para julgamento. O responsável pode recolher o valor antes do julgamento, com atualização, para reduzir consequências.

Erros comuns

  • Deixar de instaurar a tomada de contas especial, o que gera responsabilidade solidária da autoridade.
  • Não notificar ou citar os responsáveis, o que pode anular o processo.
  • Instaurar sem apurar o dano de forma documentada.
  • Confundir a sigla “TCE” (tomada de contas especial) com o Tribunal de Contas do Estado.

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 8.443/1992 – Lei Orgânica do TCU (Câmara dos Deputados)

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