O orçamento participativo é uma inovação brasileira que se espalhou por outros países. Segundo o Ash Center para Governança Democrática e Inovação, da Harvard Kennedy School (HKS), a prática começou no Brasil em 1989 e chegou aos Estados Unidos em 2009. A informação está no comunicado de lançamento do livro Democracy Reinvented, de Hollie Russon Gilman (2016), o primeiro tratamento acadêmico abrangente do tema nos EUA. Quase uma década depois, outro texto do Ash Center, de 7 de setembro de 2026, discute o problema que ficou: como fazer a participação durar.
A ideia em resumo
Pelo comunicado, o orçamento participativo permite que cidadãos identifiquem necessidades da comunidade, trabalhem com os eleitos em propostas de orçamento e votem em como gastar recursos públicos. O livro de Gilman combina teoria, estudos de caso e entrevistas, cita Chicago, Nova York e Boston, e foca as condições políticas e institucionais que tornam a prática possível, inclusive o uso de ferramentas digitais para reengajar cidadãos. A página da publicação não traz estatísticas de participação nem de resultados.
O artigo novo, City Charters Are Deliberative Democracy’s Friends, é de Tyler Fisher, bolsista de políticas (policy fellow) do Allen Lab for Democracy Renovation. Seu argumento: a maioria dos processos deliberativos depende de um prefeito, vereador ou líder de organização que decida experimentá-los; os que resistem nunca tentam, e os projetos podem parar quando o líder sai. A saída é transformá-los em obrigação estrutural, uma cidade por vez, por meio das cartas municipais, que funcionam como constituições locais. Como ele observa, “governments are rarely required to use them”.
O que as publicações mostram
Fisher cita exemplos de processos deliberativos em outros países: na França, 184 cidadãos realizaram 60 audiências em quatro meses sobre morte assistida, e as recomendações foram levadas ao parlamento francês, que depois aprovou dois projetos sobre o tema; em Fort Collins, no Colorado, uma assembleia de 20 pessoas deliberou sobre 164 acres de terra, e 68% dos eleitores aprovaram as recomendações. Ele também propõe modelos ilustrativos de cláusulas, como uma assembleia anual de moradores com resposta obrigatória do conselho em 60 dias, uma assembleia cidadã com 50 moradores sorteados e um orçamento publicado 30 dias antes da discussão, com as contribuições registradas na ata. Os números e as cláusulas são exemplos do autor, e não resultados avaliados.
Como aplicar no Brasil
O município brasileiro já parte de um piso legal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 48, § 1º, inciso I) manda assegurar a transparência também pelo incentivo à participação popular e pela realização de audiências públicas durante a elaboração e a discussão dos planos, da LDO e dos orçamentos. E o Estatuto da Cidade (art. 44) inclui, na gestão orçamentária participativa municipal, debates, audiências e consultas públicas sobre o PPA, a LDO e o orçamento anual, como condição obrigatória para a aprovação pela Câmara. Um roteiro para ir além do mínimo:
- Verifique o que já existe. A Lei Orgânica e o regimento interno preveem audiências? Com que regras, prazos e registro? Muitas Câmaras cumprem só o rito formal.
- Publique o orçamento em linguagem simples com antecedência, para que a população possa opinar antes da votação.
- Separe uma parcela do orçamento para decisão direta da população (por exemplo, um percentual dos investimentos), com regras claras sobre quem vota, como e quando.
- Dê resposta pública. Para cada proposta recebida, registre se foi acolhida, quando será feita ou por que não foi possível. A devolutiva é o que mantém as pessoas voltando.
- Use canais além da audiência presencial: consulta digital, escolas, UBS e associações, em horários acessíveis.
- Institucionalize. Se o processo funcionou, leve as regras mínimas para a Lei Orgânica ou para lei específica, por proposta do Executivo ou emenda do Legislativo, conforme o processo legislativo local, para que sobrevivam à troca de governo.
Cuidados e limites
As publicações do Ash Center não avaliam resultados, como participação, equidade ou efeito no gasto, e os exemplos de assembleias vêm de outros países. Tornar a participação obrigatória por lei garante a rotina, mas não a qualidade: audiências esvaziadas ou sem devolutiva viram ritual. Como as propostas de cláusulas são ilustrações do autor para cidades americanas, qualquer texto brasileiro precisa ser redigido com a procuradoria e com a assessoria legislativa, observando competência, iniciativa e as regras orçamentárias. Este texto é uma leitura própria da Evoluta, feita por profissionais com formação pela Harvard Kennedy School, sem vínculo da empresa com a HKS.
Para fortalecer a participação e o orçamento no seu município, veja o serviço de revisão da Lei Orgânica e do regimento interno, o de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA) e o curso de orçamento público para vereadores e assessores.



