Pagar imposto é um dos contatos mais comuns, e mais temidos, entre o cidadão e o governo. Em abril de 2026, a Harvard Kennedy School (HKS) publicou a transcrição de uma palestra de Mina Hsiang, ex-administradora do United States Digital Service e fellow do Shorenstein Center, sobre a criação do Direct File, serviço gratuito do Fisco americano para declarar o imposto de renda federal. A fala está em “Tax filing in the U.S. could be easier—and for a time, it was”, e um segundo texto da HKS traz o contexto. Os números são da palestrante e do texto, sem checagem independente na página.
A ideia em resumo
O ponto de partida é a complexidade da declaração americana. Segundo o texto de contexto, o país usa o código tributário para perseguir muitas políticas (casa própria, filhos, estudos), o que cria regras complicadas, e quem pode paga profissionais para lidar com elas. Países como Reino Unido, Japão, Dinamarca, Suécia e Quênia usam declarações pré-preenchidas, em que o governo mostra o que já sabe e o contribuinte só corrige. O Direct File foi uma tentativa de oferecer algo mais simples a quem não tem essa ajuda.
O que a palestra mostrou
Segundo Hsiang, a equipe escreveu telas em linguagem simples e testou com usuários reais para ver se as perguntas eram entendidas. Cada rodada de texto aprovado era enviada a advogados da área de política tributária, para checar a consistência com a lei. Também construiu um desenho que funciona em computador e celular, um login simples e uma base técnica preparada para crescer.
- Primeira temporada (2024): mais de 140 mil pessoas declararam, acima da meta. Segundo ela, 90% dos usuários pesquisados avaliaram a experiência como excelente ou acima da média, e 86% disseram que a ferramenta aumentou sua confiança no Fisco. O texto de contexto acrescenta um índice de recomendação de 74, contra 61 de uma empresa de tecnologia usada como comparação.
- Segunda temporada (2025): novas funções e ampliação do público elegível para mais de 30 milhões de pessoas. Segundo ela, mesmo com a ferramenta pouco divulgada, mais de 300 mil pessoas declararam por ela, a satisfação passou de 94% e mais de 200 mil importaram direto do Fisco os dados do informe de rendimentos.
O programa foi encerrado em 2025, depois da temporada de declarações, com a justificativa oficial de falta de interesse do público, segundo o texto. Hsiang contesta isso, citando pesquisas segundo as quais mais de 70% dos domicílios teriam interesse em uma ferramenta gratuita do governo, e o texto de contexto aponta que o uso caiu em parte por confusão sobre se o serviço ainda existia e por pouca divulgação. A palestra não traz recomendações formais; a posição implícita é que o governo deve construir serviços simples e testados.
Como aplicar no Brasil
No Brasil, a Receita Federal já oferece a declaração pré-preenchida do imposto de renda, que importa dados de fontes pagadoras e outras declarações e deixa ao contribuinte a conferência. O aprendizado está no método e pode ser usado nos tributos municipais, como ISS, IPTU, ITBI e taxas.
- Escolha um serviço de alto volume e dor clara: segunda via de guia, parcelamento, certidão, emissão de nota fiscal, atualização cadastral do imóvel.
- Escreva as telas e mensagens em linguagem simples e teste com contribuintes reais, inclusive pessoas com baixa familiaridade digital. Observe onde travam.
- Peça revisão jurídica a cada rodada de texto, como a equipe americana fez, para que a simplificação não altere o que a lei exige.
- Pré-preencha o que a prefeitura já sabe: cadastro imobiliário, histórico de pagamentos, dados do contribuinte, respeitada a proteção de dados e o sigilo fiscal.
- Funcione bem no celular, com login simples e canal humano de apoio para quem não consegue usar o digital.
- Meça satisfação e conclusão: quantos começam e terminam, tempo gasto, pedidos de ajuda. Compartilhe o painel com a equipe.
- Divulgue. Um serviço bom e desconhecido não gera efeito. O próprio caso mostra o peso de comunicar que o serviço existe.
Cuidados e limites
A fonte é uma transcrição de palestra, com números da palestrante, e não um estudo avaliado por pares. O caso se refere ao imposto de renda federal americano, de natureza diferente dos tributos municipais brasileiros, e há debate político e econômico sobre o tema nos EUA, que esta matéria não aborda. Satisfação do usuário não é o mesmo que arrecadação ou conformidade tributária. No Brasil, a simplificação deve respeitar o Código Tributário Municipal, a Constituição e a legislação nacional, incluindo a que reorganiza os tributos sobre consumo, e o sigilo fiscal. Este texto é uma leitura própria da Evoluta, feita por profissionais com formação pela Harvard Kennedy School, sem vínculo da empresa com a HKS.



