O que é imposto
De tudo que o poder público cobra, o imposto é a forma mais comum e a que mais sustenta o orçamento. O Código Tributário Nacional define imposto como o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (art. 16). Em linguagem simples: o contribuinte paga o imposto por ter um imóvel, ganhar renda, fazer uma operação ou prestar um serviço, e não porque o município prestou algo específico a ele em troca.
Como se distingue de taxa e contribuição de melhoria
Isso distingue o imposto da taxa, que depende de serviço público específico ou poder de polícia, e da contribuição de melhoria, ligada a obra pública que valoriza imóveis. Os impostos do sistema tributário nacional são exclusivamente os previstos na Constituição, com as competências e limitações nela previstas (CTN, art. 17). Para a visão geral do gênero, veja tributo.
Quais são os impostos do município
Cada ente tem os seus. Os Municípios instituem os impostos sobre propriedade predial e territorial urbana, transmissão inter vivos de bens imóveis e serviços de qualquer natureza (CF, art. 156): respectivamente o IPTU, o ITBI e o ISS. Aos Estados cabem ITCMD, ICMS e IPVA (art. 155); à União, entre outros, imposto de renda e IPI (art. 153). A reforma tributária cria o IBS, de competência compartilhada, para substituir ICMS e ISS (art. 156-A).
Liberdade na aplicação e mínimos constitucionais
A receita de impostos é a base dos mínimos constitucionais de saúde e educação, e a vedação de vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa (art. 167, IV) dá liberdade ao gestor para alocar a receita conforme as prioridades do orçamento, respeitados os mínimos. Para o fato gerador, a base de cálculo e os contribuintes dos impostos, a Constituição manda a lei complementar definir as normas gerais (art. 146, III, “a”).
Como funciona na prática
- Competência. A Constituição define qual ente pode instituir cada imposto.
- Lei. O município institui, por lei, o imposto de sua competência, dentro das normas gerais.
- Elementos. A lei define fato gerador, base de cálculo, alíquota e contribuintes.
- Lançamento. A administração tributária apura e constitui o crédito.
- Cobrança e arrecadação. O contribuinte paga; se não pagar, o crédito pode ser inscrito em dívida ativa.
- Aplicação. A receita entra no orçamento e é usada segundo as prioridades, respeitados os mínimos constitucionais.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma prefeitura que cobra o IPTU de proprietários de imóveis urbanos. O contribuinte paga por ser dono do imóvel, e não porque a prefeitura recolheu seu lixo ou iluminou sua rua; esses serviços podem ser cobrados por taxa, quando específicos e divisíveis. A receita do IPTU entra no caixa geral, sem destinação obrigatória a uma despesa específica, e integra a base de cálculo dos mínimos de saúde e educação.
Princípios que limitam a cobrança
O poder de tributar tem limites constitucionais: legalidade, anterioridade, noventena e outros. O imposto só pode ser criado ou majorado por lei e, em regra, respeitados prazos para produzir efeitos. Veja princípio da legalidade tributária e princípio da anterioridade.
Diferença entre imposto, taxa e contribuição de melhoria
| Espécie | Depende de atividade estatal específica? | Exemplo municipal |
|---|---|---|
| Imposto | Não | IPTU, ITBI, ISS |
| Taxa | Sim: serviço público específico e divisível ou poder de polícia | Taxa de licença e fiscalização |
| Contribuição de melhoria | Sim: obra pública que valoriza o imóvel | Pavimentação de rua |
Por que o gestor precisa conhecer a diferença entre as espécies tributárias
A escolha do tributo certo evita questionamentos judiciais e perda de receita. Uma taxa instituída sem serviço específico e divisível, por exemplo, tende a ser derrubada na Justiça, obrigando o município a devolver valores. Já deixar de cobrar um imposto de competência municipal pode gerar restrições de transferências. Conhecer as espécies tributárias e os requisitos de cada uma é, portanto, uma questão de segurança jurídica e de equilíbrio fiscal.
Erros comuns
- Criar “taxa” para serviço geral e indivisível, que na verdade só poderia ser financiado por imposto.
- Instituir ou majorar imposto por decreto, sem lei.
- Vincular a receita de imposto a uma despesa específica, em desacordo com o art. 167, IV.
- Não instituir ou cobrar os impostos de competência municipal, descumprindo a LRF.
- Esquecer que a receita de impostos compõe a base dos mínimos de saúde e educação.
- Confundir o imposto estadual com o municipal ao planejar a receita.
Perguntas frequentes na prática
Quais impostos o município pode cobrar?
IPTU, ITBI e ISS, conforme o art. 156 da Constituição. A reforma tributária prevê o IBS, em substituição ao ICMS e ao ISS, de forma gradual.
O dinheiro do imposto tem destino certo?
Em regra não: o art. 167, IV, veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções constitucionais, como os mínimos de saúde e educação.



