Contato

Glossário da gestão pública

Imposto

O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. No município, são o IPTU, o ITBI e o ISS.

O que é imposto

De tudo que o poder público cobra, o imposto é a forma mais comum e a que mais sustenta o orçamento. O Código Tributário Nacional define imposto como o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (art. 16). Em linguagem simples: o contribuinte paga o imposto por ter um imóvel, ganhar renda, fazer uma operação ou prestar um serviço, e não porque o município prestou algo específico a ele em troca.

Como se distingue de taxa e contribuição de melhoria

Isso distingue o imposto da taxa, que depende de serviço público específico ou poder de polícia, e da contribuição de melhoria, ligada a obra pública que valoriza imóveis. Os impostos do sistema tributário nacional são exclusivamente os previstos na Constituição, com as competências e limitações nela previstas (CTN, art. 17). Para a visão geral do gênero, veja tributo.

Quais são os impostos do município

Cada ente tem os seus. Os Municípios instituem os impostos sobre propriedade predial e territorial urbana, transmissão inter vivos de bens imóveis e serviços de qualquer natureza (CF, art. 156): respectivamente o IPTU, o ITBI e o ISS. Aos Estados cabem ITCMD, ICMS e IPVA (art. 155); à União, entre outros, imposto de renda e IPI (art. 153). A reforma tributária cria o IBS, de competência compartilhada, para substituir ICMS e ISS (art. 156-A).

Liberdade na aplicação e mínimos constitucionais

A receita de impostos é a base dos mínimos constitucionais de saúde e educação, e a vedação de vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa (art. 167, IV) dá liberdade ao gestor para alocar a receita conforme as prioridades do orçamento, respeitados os mínimos. Para o fato gerador, a base de cálculo e os contribuintes dos impostos, a Constituição manda a lei complementar definir as normas gerais (art. 146, III, “a”).

Como funciona na prática

  1. Competência. A Constituição define qual ente pode instituir cada imposto.
  2. Lei. O município institui, por lei, o imposto de sua competência, dentro das normas gerais.
  3. Elementos. A lei define fato gerador, base de cálculo, alíquota e contribuintes.
  4. Lançamento. A administração tributária apura e constitui o crédito.
  5. Cobrança e arrecadação. O contribuinte paga; se não pagar, o crédito pode ser inscrito em dívida ativa.
  6. Aplicação. A receita entra no orçamento e é usada segundo as prioridades, respeitados os mínimos constitucionais.

Exemplo ilustrativo

Imagine uma prefeitura que cobra o IPTU de proprietários de imóveis urbanos. O contribuinte paga por ser dono do imóvel, e não porque a prefeitura recolheu seu lixo ou iluminou sua rua; esses serviços podem ser cobrados por taxa, quando específicos e divisíveis. A receita do IPTU entra no caixa geral, sem destinação obrigatória a uma despesa específica, e integra a base de cálculo dos mínimos de saúde e educação.

Princípios que limitam a cobrança

O poder de tributar tem limites constitucionais: legalidade, anterioridade, noventena e outros. O imposto só pode ser criado ou majorado por lei e, em regra, respeitados prazos para produzir efeitos. Veja princípio da legalidade tributária e princípio da anterioridade.

Diferença entre imposto, taxa e contribuição de melhoria

Espécie Depende de atividade estatal específica? Exemplo municipal
Imposto Não IPTU, ITBI, ISS
Taxa Sim: serviço público específico e divisível ou poder de polícia Taxa de licença e fiscalização
Contribuição de melhoria Sim: obra pública que valoriza o imóvel Pavimentação de rua

Por que o gestor precisa conhecer a diferença entre as espécies tributárias

A escolha do tributo certo evita questionamentos judiciais e perda de receita. Uma taxa instituída sem serviço específico e divisível, por exemplo, tende a ser derrubada na Justiça, obrigando o município a devolver valores. Já deixar de cobrar um imposto de competência municipal pode gerar restrições de transferências. Conhecer as espécies tributárias e os requisitos de cada uma é, portanto, uma questão de segurança jurídica e de equilíbrio fiscal.

Erros comuns

  • Criar “taxa” para serviço geral e indivisível, que na verdade só poderia ser financiado por imposto.
  • Instituir ou majorar imposto por decreto, sem lei.
  • Vincular a receita de imposto a uma despesa específica, em desacordo com o art. 167, IV.
  • Não instituir ou cobrar os impostos de competência municipal, descumprindo a LRF.
  • Esquecer que a receita de impostos compõe a base dos mínimos de saúde e educação.
  • Confundir o imposto estadual com o municipal ao planejar a receita.

Perguntas frequentes na prática

Quais impostos o município pode cobrar?

IPTU, ITBI e ISS, conforme o art. 156 da Constituição. A reforma tributária prevê o IBS, em substituição ao ICMS e ao ISS, de forma gradual.

O dinheiro do imposto tem destino certo?

Em regra não: o art. 167, IV, veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções constitucionais, como os mínimos de saúde e educação.

Perguntas frequentes sobre Imposto

O que é imposto?

É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, conforme o art. 16 do Código Tributário Nacional. O contribuinte paga por uma situação, como ter um imóvel ou prestar um serviço, e não por uma contraprestação direta do ente.

Quais são os impostos municipais?

Segundo o art. 156 da Constituição, os Municípios instituem os impostos sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU), transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) e serviços de qualquer natureza (ISS). A reforma tributária prevê o IBS para substituir ICMS e ISS, de forma gradual.

Qual a diferença entre imposto e taxa?

O imposto não depende de atividade estatal específica relativa ao contribuinte. A taxa depende de serviço público específico e divisível ou do exercício do poder de polícia. Por isso, serviços gerais, como iluminação ou segurança, em regra não podem ser financiados por taxa, e sim por impostos ou outras fontes previstas na lei.

A receita de imposto pode ser vinculada a uma despesa específica?

Em regra, não. O art. 167, IV, da Constituição veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções previstas no próprio texto constitucional, como a destinação aos mínimos de saúde e educação. Isso dá ao gestor liberdade de alocar a receita conforme as prioridades do orçamento.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp