O que é o princípio da anterioridade tributária
O princípio da anterioridade é uma garantia de previsibilidade: o contribuinte não pode ser surpreendido por um tributo novo ou mais caro no mesmo ano em que a lei foi publicada. A Constituição proíbe cobrar tributos “no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou” (art. 150, III, “b”). Como o exercício financeiro corresponde ao ano civil, uma lei publicada em 2026 só pode gerar cobrança a partir de 1º de janeiro de 2027.
Esta é a chamada anterioridade anual, também conhecida como anterioridade de exercício. Ela convive com outra regra, a noventena, ou anterioridade nonagesimal, que exige o decurso de 90 dias da publicação da lei.
Para que serve
A regra dá tempo ao contribuinte para se organizar, planejar o orçamento familiar ou empresarial e, se for o caso, discutir a medida. Para o município, é um limite ao poder de tributar: a lei que cria ou aumenta tributo deve ser publicada com antecedência, e o gestor precisa planejar o calendário de leis tributárias do ano.
Como se combinam anterioridade anual e noventena
Em regra, os tributos sujeitos à anterioridade devem respeitar as duas exigências ao mesmo tempo. A cobrança só pode começar quando passados 90 dias da publicação e iniciado o exercício seguinte, valendo o prazo que, na prática, for mais longo. Por isso, uma lei municipal publicada em dezembro só pode gerar cobrança depois de decorridos 90 dias, ou seja, por volta de março do ano seguinte, e uma publicada no início do ano produz cobrança em 1º de janeiro do ano seguinte.
Exceções constitucionais
O § 1º do art. 150 da Constituição ressalva algumas situações. A anterioridade anual não se aplica, por exemplo, a empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias de guerra ou calamidade pública, e a impostos como o de importação, o de exportação e o IOF, entre outros previstos no texto. No caso dos Municípios, a fixação da base de cálculo do IPTU não precisa respeitar a noventena, mas continua sujeita à anterioridade anual.
O que a regra alcança e o que não alcança
- Alcança: a instituição de tributo novo e o aumento de tributo existente;
- Não alcança: redução de alíquota, concessão de isenção ou outros benefícios, que podem produzir efeitos imediatos, desde que atendam à legalidade e à responsabilidade fiscal.
Como funciona na prática
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que pretende elevar a alíquota de uma taxa para o ano seguinte. Um roteiro adequado é:
- estudar o impacto da medida e a necessidade de receita, com a equipe de arrecadação e o setor de planejamento;
- enviar o projeto de lei à Câmara com margem de tempo suficiente;
- conferir a data prevista de publicação da lei sancionada;
- calcular o primeiro dia em que a cobrança poderá ocorrer, considerando a anterioridade anual e, quando aplicável, a noventena;
- incluir a nova receita na lei orçamentária apenas para o exercício em que ela puder ser cobrada;
- comunicar a mudança aos contribuintes com antecedência.
Um cuidado prático: as leis que majoram tributos devem ser publicadas, de preferência, até setembro, para que a noventena não esbarre no fim do ano e o efeito financeiro possa acontecer em janeiro. Na atualização da planta de valores do IPTU, o mesmo calendário vale para a publicação a tempo do lançamento.
Base legal
- Constituição Federal, art. 150, III, “b” e “c”, e § 1º.
Diferença entre anterioridade e legalidade
A legalidade trata de como o tributo é criado ou aumentado: por lei. A anterioridade trata de quando a cobrança pode começar. Uma lei válida pode ser inaplicável no mesmo ano se a anterioridade não for respeitada.
Exemplo ilustrativo de contagem
Suponha que uma lei municipal sancionada e publicada em 10 de maio de um determinado ano aumente a alíquota de um tributo sujeito à anterioridade anual e à noventena. A anterioridade anual impede a cobrança no mesmo ano; a noventena, de 90 dias, termina em agosto do mesmo ano. Como a mais longa é a anterioridade anual, a nova alíquota só pode ser cobrada a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Agora imagine que a mesma lei fosse publicada em 15 de dezembro: a anterioridade anual se cumpre em 1º de janeiro, mas a noventena só termina em março, e a cobrança só pode começar depois dela. Esse raciocínio simples evita lançamentos feitos antes da hora.
Anterioridade e o planejamento orçamentário
A anterioridade interfere diretamente na previsão de receitas da lei orçamentária anual. Se a lei que aumenta o tributo for publicada tarde demais, a receita adicional que o planejamento esperava para o exercício seguinte pode não se concretizar na data prevista. Por isso, a equipe de planejamento e a de arrecadação devem trabalhar juntas e alinhar o calendário legislativo ao orçamento, evitando prever receitas que ainda não poderão ser cobradas.
Anterioridade e atualização da planta de valores
No IPTU, a atualização da base de cálculo por meio da planta genérica de valores é frequentemente a mudança mais sensível. A Constituição dispensa a noventena para a fixação da base do imposto, mas não a anterioridade anual, de modo que a atualização precisa estar publicada antes do início do exercício em que será aplicada. Um calendário claro, com a lei ou o decreto aprovado antes do fim do ano, evita que a revisão perca eficácia e que o lançamento precise ser refeito.
Erros comuns
- Cobrar tributo novo ou majorado no mesmo exercício da publicação da lei.
- Esquecer a noventena e contar apenas a mudança de ano.
- Aplicar a exceção da base de cálculo do IPTU como se dispensasse a anterioridade anual.
- Considerar a entrada em vigor da lei, e não a sua publicação, como marco da contagem.
- Aplicar a anterioridade a benefícios, quando ela vale para a instituição e o aumento de tributos.
- Deixar a publicação das leis tributárias para o fim do ano, comprometendo a receita do exercício seguinte.

