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Glossário da gestão pública

Taxa

Taxa é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

A taxa é um tributo vinculado a uma atividade do Estado voltada ao contribuinte. A Constituição autoriza os entes a instituí-la “em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição” (art. 145, II). O CTN repete a regra (art. 77).

Para que serve a taxa

A taxa é a ferramenta para que o custo de um serviço específico ou de uma atividade fiscalizatória seja pago por quem se beneficia ou por quem provoca a atuação do Estado. Ao contrário do imposto, ela tem uma contrapartida direta: uma fiscalização, uma licença ou um serviço colocado à disposição. Municípios usam taxas, por exemplo, para custear a fiscalização de estabelecimentos e de obras.

Como instituir ou revisar uma taxa, passo a passo

  1. Identificar a atividade estatal que justifica a cobrança (poder de polícia ou serviço público específico e divisível).
  2. Verificar se o município efetivamente exerce a atividade, com estrutura e rotina de fiscalização ou de prestação.
  3. Definir em lei o fato gerador, o contribuinte, a base de cálculo e a alíquota ou o valor, sem copiar base de imposto.
  4. Estimar o custo da atividade e o valor a arrecadar, para evitar valores desproporcionais.
  5. Respeitar anterioridade e noventena na publicação da lei e acompanhar a cobrança e a inscrição em dívida ativa.

Exemplo ilustrativo

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que cobra taxa de licença de funcionamento de todos os comércios, mas nunca fiscaliza nenhum deles. Ao ser questionada, a cobrança pode ser considerada indevida, porque faltou o exercício efetivo do poder de polícia. O município deve manter evidências da atividade de fiscalização, como cadastros, vistorias e relatórios.

Taxas mais comuns no município

Entre as taxas municipais mais frequentes estão as de licença e fiscalização de funcionamento, de fiscalização de obras e de publicidade, de ocupação de espaço público e de serviços como coleta de resíduos domiciliares, quando o serviço é específico e divisível e a lei local o prevê. O STF tem decisões sobre alguns desses casos; a forma como a lei descreve o serviço faz diferença.

Duas espécies

  • Taxa de polícia: cobrada quando a administração, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato em razão do interesse público (segurança, higiene, ordem, costumes, produção e mercado, atividades econômicas dependentes de autorização, tranquilidade pública, propriedade e direitos). O poder de polícia é regular quando exercido pelo órgão competente, nos limites da lei, com processo legal e sem abuso ou desvio de poder (CTN, art. 78). Exemplos: licença de funcionamento, fiscalização de obras e de publicidade.
  • Taxa de serviço: cobrada pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível. Serviços gerais e indivisíveis (como segurança pública e iluminação pública geral) não podem ser remunerados por taxa. Para a iluminação pública, a Constituição criou a COSIP.

Limites

  • A taxa não pode ter base de cálculo própria de impostos (CF, art. 145, §2º). O CTN também veda base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de imposto, e o cálculo em função do capital das empresas (art. 77, parágrafo único).
  • Só pode ser instituída ou majorada por lei e respeitando anterioridade e noventena (CF, art. 150, I e III).
  • A isenção de taxa não decorre automaticamente da isenção de imposto: salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e contribuições de melhoria (CTN, art. 177, I).

Taxa e preço público

Taxa é tributo, compulsória e instituída por lei. Preço público (tarifa) remunera serviço facultativo, prestado em regime contratual ou de mercado, como a tarifa de ônibus. A distinção importa para o regime jurídico, a forma de instituição e a cobrança (a taxa não paga vira dívida ativa tributária).

Taxa e proporcionalidade

Mesmo quando a taxa é legítima, ela deve guardar proporção com o custo do serviço ou da atividade. Valores muito acima do custo podem ser vistos como imposto disfarçado. Estudar o custo da atividade, ao menos de forma estimada, ajuda a justificar a cobrança em caso de questionamento.

Erros comuns

  • Instituir taxa por serviço genérico, que beneficia toda a população sem divisibilidade.
  • Calcular a taxa por percentual do valor do imóvel, copiando a base do IPTU.
  • Cobrar licença de fiscalização de quem o município nunca fiscaliza, sem aparato real de polícia.
  • Deixar a lei municipal sem definição clara do fato gerador, base de cálculo e contribuinte.

Diferença entre taxa, imposto e contribuição de melhoria

O imposto não tem contraprestação específica: o dinheiro vai para o caixa geral. A taxa tem como fato gerador uma atividade estatal dirigida ao contribuinte. A contribuição de melhoria decorre de obra pública que valoriza imóveis. Também é diferente do preço público, que remunera serviço facultativo.

Onde aprofundar

Veja taxa pelo poder de polícia, taxa pela prestação de serviço público e taxa de licença e fiscalização. A Evoluta oferece a atualização do Código Tributário Municipal, que inclui a revisão das taxas locais.

Perguntas frequentes sobre Taxa

O que é taxa?

É o tributo cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Está prevista no art. 145, II, da Constituição e no art. 77 do CTN.

Qual a diferença entre taxa e imposto?

O imposto tem como fato gerador uma situação que não depende de atividade estatal dirigida ao contribuinte, e seu produto vai para o caixa geral. A taxa depende de uma atividade estatal específica, o poder de polícia ou um serviço divisível, e remunera essa atividade. Por isso, não pode ter base de cálculo própria de imposto.

O município pode cobrar taxa de iluminação pública?

Não. Iluminação pública é serviço geral e indivisível, que não pode ser remunerado por taxa. Para esse fim, a Constituição criou a contribuição de iluminação pública (COSIP), que os Municípios e o Distrito Federal podem instituir por lei própria, observando anterioridade e noventena.

Taxa pode ser cobrada sem fiscalização efetiva?

A taxa de polícia pressupõe o exercício regular do poder de polícia pelo órgão competente, nos limites da lei e com processo legal. Sem estrutura e sem atuação efetiva, a cobrança fica vulnerável a questionamento. O município deve documentar a atividade que justifica a taxa.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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