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Glossário da gestão pública

Taxa pela prestação de serviço público

A taxa pela prestação de serviço público é a cobrada pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, nos termos do art. 77 do CTN.

O que é taxa de serviço público

A taxa pela prestação de serviço público é a espécie de taxa que financia serviços que o município presta de forma individualizada a cada usuário, ou que coloca à disposição de cada um. A coleta domiciliar de lixo, o fornecimento de certidões e a emissão de documentos são exemplos clássicos de serviços que, dependendo da lei local e dos requisitos constitucionais, podem ser remunerados por taxa.

A Constituição Federal permite aos entes instituir taxas “em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição” (art. 145, II). O CTN repete a regra no art. 77.

O que significa “específico e divisível”

O art. 79 do CTN dá os critérios:

  • utilizados efetivamente, quando usufruídos a qualquer título pelo contribuinte;
  • utilizados potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, são postos à disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
  • específicos, quando podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas;
  • divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

Isso exclui da possibilidade de taxa os serviços gerais, indivisíveis, que beneficiam toda a coletividade sem medida de uso individual, como a segurança pública e a iluminação de vias. Para esses serviços, o município tem outras fontes de receita, como impostos. No caso específico da iluminação pública, a Constituição prevê a contribuição do art. 149-A, que permite aos Municípios e ao Distrito Federal instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. Veja o verbete Cosip.

Limites

  • A taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto (Constituição, art. 145, § 2º; CTN, art. 77, parágrafo único);
  • não pode ser calculada em função do capital das empresas;
  • precisa ser instituída por lei, respeitando a anterioridade e a noventena;
  • o valor deve guardar relação razoável com o custo do serviço.

Para que serve

A taxa permite que quem usa o serviço, ou o tem à disposição, arque com seu custo, e não toda a coletividade. É uma forma de financiar serviços que podem ser medidos e individualizados, aliviando o orçamento geral e conferindo transparência sobre o custo do serviço.

Como funciona na prática

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que presta serviços como emissão de certidões e coleta de lixo. Para avaliar quais podem ser objeto de taxa, o gestor pode seguir este roteiro:

  1. listar os serviços prestados e verificar se são individualizáveis e mensuráveis por usuário;
  2. separar os serviços específicos e divisíveis dos serviços gerais;
  3. levantar o custo de cada serviço específico e divisível;
  4. definir critérios de rateio que se relacionem com o serviço, sem usar bases de impostos;
  5. aprovar lei municipal que institua a taxa e defina todos os elementos;
  6. respeitar as regras de anterioridade e noventena, e divulgar a tabela de valores.

Base legal

Diferença entre taxa e tarifa (preço público)

A taxa é um tributo: instituída por lei e cobrada de forma compulsória, ainda que o serviço seja apenas colocado à disposição. A tarifa, ou preço público, decorre de contrato ou de concessão e depende, em regra, da utilização efetiva do serviço. A escolha do instrumento tem consequências jurídicas, e deve ser definida com apoio da procuradoria. Veja o verbete preço público e tarifa e o exemplo prático da taxa de coleta de lixo.

Exemplos de serviços que podem ou não gerar taxa

Para facilitar a análise, o gestor pode usar uma regra prática. Serviços que o usuário solicita ou utiliza individualmente, e cujo uso se consegue medir ou atribuir a cada pessoa, tendem a se enquadrar como específicos e divisíveis: emissão de certidões e documentos, coleta domiciliar de lixo, serviços de cemitério e outros em que há prestação individualizada. Serviços que beneficiam toda a cidade, sem possibilidade de medir o proveito de cada um, como a segurança pública, a conservação de praças e a limpeza de ruas, ficam fora das taxas e devem ser financiados pelos impostos. Casos de fronteira exigem parecer jurídico.

O papel do estudo de custos

Um bom estudo de custos é a melhor defesa de uma taxa de serviço. Ele deve demonstrar quais despesas fazem parte do serviço (pessoal, materiais, equipamentos, administração), como foram rateadas entre os usuários e por que o valor cobrado é compatível com o custo. Mesmo que a lei não exija laudo detalhado, a existência do estudo demonstra boa-fé e dá segurança ao município diante de contestações judiciais e do controle dos tribunais de contas.

Transparência e prestação de contas

A arrecadação de taxas de serviço deve ser contabilizada com clareza, para que seja possível comparar receita e custo do serviço. Publicar essa comparação no portal da transparência, em linguagem acessível, contribui para a confiança da população e ajuda a justificar eventuais reajustes.

Erros comuns

  • Cobrar taxa por serviço geral e indivisível, como segurança pública ou limpeza de vias.
  • Usar base de cálculo própria de imposto, como o valor venal do imóvel.
  • Não manter estudo de custos que justifique os valores.
  • Confundir taxa com tarifa e cobrar compulsoriamente um serviço sem lei.
  • Aumentar a taxa sem respeitar a anterioridade e a noventena.
  • Não separar o lançamento da taxa do lançamento de impostos.

Perguntas frequentes sobre Taxa pela prestação de serviço público

O que é taxa pela prestação de serviço público?

É o tributo cobrado pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, conforme o art. 145, II, da Constituição e os arts. 77 e 79 do CTN. Depende sempre de lei.

O que é serviço específico e divisível?

Serviço específico é o que pode ser destacado em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas. Divisível é o que pode ser utilizado separadamente por cada usuário. Serviços gerais, como segurança pública, não preenchem esses requisitos e não admitem taxa.

Qual a diferença entre taxa e tarifa?

A taxa é tributo, instituído por lei e cobrado compulsoriamente. A tarifa ou preço público decorre de contrato ou concessão e normalmente depende da utilização efetiva do serviço. A natureza da cobrança define as regras aplicáveis, como a necessidade de lei e de anterioridade.

A iluminação pública pode ser cobrada por taxa?

Não, por ser serviço geral e indivisível. Para esse fim, a Constituição criou a contribuição do art. 149-A, que os municípios e o Distrito Federal podem instituir por lei, para custeio, expansão e melhoria da iluminação pública e de sistemas de monitoramento em logradouros.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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