A COSIP está prevista no art. 149-A da Constituição: “os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos”. A menção ao monitoramento veio com a EC 132/2023.
Para que serve a COSIP
A COSIP financia um serviço que o município presta a todos e que é caro: a energia consumida pela iluminação das ruas, a manutenção da rede, a troca de lâmpadas e a expansão para novos bairros. Sem ela, esse custo sairia integralmente do caixa geral, concorrendo com saúde e educação. Como a Constituição não permite taxa para serviço geral, a contribuição é o instrumento específico.
Como instituir e administrar, em etapas
- Elaborar projeto de lei municipal com fato gerador, contribuintes, base de cálculo, alíquotas ou faixas de valor e destinação.
- Respeitar a anterioridade e a noventena na aprovação e na vigência.
- Firmar convênio com a distribuidora de energia, se a cobrança for feita na fatura, definindo prazos, repasse e informações a compartilhar.
- Conferir mensalmente o repasse com os dados da distribuidora e com o cadastro de consumidores.
- Aplicar o recurso nas finalidades da lei e prestar contas da aplicação.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que moderniza a iluminação pública com lâmpadas de LED. O consumo de energia cai, e a COSIP, que antes mal cobria o custo da fatura, passa a gerar sobra. Se a lei permitir, a sobra pode financiar a expansão da rede ou o monitoramento de logradouros. Se a lei for omissa, a prefeitura precisa atualizar o texto antes de usar o recurso para outra finalidade.
Atenção à lei local
Em muitos municípios, a lei da COSIP é antiga e usa valores ou faixas que não acompanharam os custos. A atualização periódica da lei, com estudo técnico de custos, evita defasagem e reduz o risco de contestação. Também é recomendável esclarecer na lei a destinação, incluindo monitoramento, quando o município pretender usá-la para esse fim.
Por que existe
A iluminação pública é um serviço geral e indivisível: beneficia todos e não pode ser medida por contribuinte. Por isso, não cabe a cobrança por taxa, e a Constituição criou uma contribuição específica, com lei municipal própria.
Regras da Constituição
- Deve ser instituída por lei municipal, observando o art. 150, I e III: exigência de lei, anterioridade e noventena.
- É facultada a cobrança na fatura de consumo de energia elétrica (art. 149-A, parágrafo único).
Como funciona na prática
- A lei municipal define fato gerador, contribuintes (em geral, consumidores de energia ou proprietários de imóveis), base de cálculo, alíquotas ou faixas de valor e destinação.
- A distribuidora de energia, por convênio com o município, costuma cobrar na conta de luz e repassar a arrecadação.
- Os recursos devem ser aplicados no serviço de iluminação (energia, manutenção, expansão, modernização e, quando a lei assim previr, sistemas de monitoramento para segurança).
Gestão e cuidados
- O município deve conciliar o valor repassado pela distribuidora com o cadastro de consumidores e com a fatura de energia da própria iluminação pública.
- A receita é vinculada à finalidade e deve ter fonte de recursos própria, evitando a mistura com recursos livres.
- A transição da rede de iluminação ao município e a modernização (LED, telegestão) afetam custos e devem ser planejadas no orçamento.
Cuidados com a transferência e a modernização da rede
A responsabilidade pela rede de iluminação pública foi transferida aos municípios pela regulação do setor elétrico, e isso aumentou a necessidade de planejamento. O gestor deve conhecer o inventário dos pontos de luz, o contrato de manutenção, o consumo mensal e o saldo entre arrecadação e despesa. Quando o município contrata uma parceria para modernização, é indispensável verificar se a COSIP e a lei local comportam o pagamento ao parceiro e como o contrato se relaciona com os limites da LRF.
Também é recomendável fazer, periodicamente, um estudo de custos e de equilíbrio da contribuição, para que ela não fique abaixo da despesa nem gere recursos sem destinação definida.
Erros comuns
- Lei antiga que usa base de cálculo imprecisa ou valores sem atualização.
- Usar a COSIP para despesas que não são de iluminação ou monitoramento previsto em lei.
- Deixar de auditar o repasse da distribuidora.
- Alterar a lei sem respeitar a anterioridade.
Diferença entre COSIP e taxa de iluminação
A taxa é inadmissível para iluminação pública, porque o serviço é geral e indivisível, e o STF afastou essa cobrança. A COSIP é uma contribuição própria, prevista no art. 149-A da Constituição, que dispensa a divisibilidade do serviço e a identificação individual do beneficiário. A lei local define quem paga e como o valor é calculado, mas precisa respeitar a isonomia e a razoabilidade.
Onde aprofundar
Veja tributo, taxa e fonte de recursos. A Evoluta elabora e atualiza o Código Tributário Municipal, incluindo a revisão da lei da COSIP.
