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Glossário da gestão pública

Contribuição de Iluminação Pública (COSIP)

A Contribuição de Iluminação Pública (COSIP) é a contribuição que Municípios e Distrito Federal podem instituir para custear a expansão, a melhoria e a operação da iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança de logradouros.

A COSIP está prevista no art. 149-A da Constituição: “os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos”. A menção ao monitoramento veio com a EC 132/2023.

Para que serve a COSIP

A COSIP financia um serviço que o município presta a todos e que é caro: a energia consumida pela iluminação das ruas, a manutenção da rede, a troca de lâmpadas e a expansão para novos bairros. Sem ela, esse custo sairia integralmente do caixa geral, concorrendo com saúde e educação. Como a Constituição não permite taxa para serviço geral, a contribuição é o instrumento específico.

Como instituir e administrar, em etapas

  1. Elaborar projeto de lei municipal com fato gerador, contribuintes, base de cálculo, alíquotas ou faixas de valor e destinação.
  2. Respeitar a anterioridade e a noventena na aprovação e na vigência.
  3. Firmar convênio com a distribuidora de energia, se a cobrança for feita na fatura, definindo prazos, repasse e informações a compartilhar.
  4. Conferir mensalmente o repasse com os dados da distribuidora e com o cadastro de consumidores.
  5. Aplicar o recurso nas finalidades da lei e prestar contas da aplicação.

Exemplo ilustrativo

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que moderniza a iluminação pública com lâmpadas de LED. O consumo de energia cai, e a COSIP, que antes mal cobria o custo da fatura, passa a gerar sobra. Se a lei permitir, a sobra pode financiar a expansão da rede ou o monitoramento de logradouros. Se a lei for omissa, a prefeitura precisa atualizar o texto antes de usar o recurso para outra finalidade.

Atenção à lei local

Em muitos municípios, a lei da COSIP é antiga e usa valores ou faixas que não acompanharam os custos. A atualização periódica da lei, com estudo técnico de custos, evita defasagem e reduz o risco de contestação. Também é recomendável esclarecer na lei a destinação, incluindo monitoramento, quando o município pretender usá-la para esse fim.

Por que existe

A iluminação pública é um serviço geral e indivisível: beneficia todos e não pode ser medida por contribuinte. Por isso, não cabe a cobrança por taxa, e a Constituição criou uma contribuição específica, com lei municipal própria.

Regras da Constituição

  • Deve ser instituída por lei municipal, observando o art. 150, I e III: exigência de lei, anterioridade e noventena.
  • É facultada a cobrança na fatura de consumo de energia elétrica (art. 149-A, parágrafo único).

Como funciona na prática

  • A lei municipal define fato gerador, contribuintes (em geral, consumidores de energia ou proprietários de imóveis), base de cálculo, alíquotas ou faixas de valor e destinação.
  • A distribuidora de energia, por convênio com o município, costuma cobrar na conta de luz e repassar a arrecadação.
  • Os recursos devem ser aplicados no serviço de iluminação (energia, manutenção, expansão, modernização e, quando a lei assim previr, sistemas de monitoramento para segurança).

Gestão e cuidados

  • O município deve conciliar o valor repassado pela distribuidora com o cadastro de consumidores e com a fatura de energia da própria iluminação pública.
  • A receita é vinculada à finalidade e deve ter fonte de recursos própria, evitando a mistura com recursos livres.
  • A transição da rede de iluminação ao município e a modernização (LED, telegestão) afetam custos e devem ser planejadas no orçamento.

Cuidados com a transferência e a modernização da rede

A responsabilidade pela rede de iluminação pública foi transferida aos municípios pela regulação do setor elétrico, e isso aumentou a necessidade de planejamento. O gestor deve conhecer o inventário dos pontos de luz, o contrato de manutenção, o consumo mensal e o saldo entre arrecadação e despesa. Quando o município contrata uma parceria para modernização, é indispensável verificar se a COSIP e a lei local comportam o pagamento ao parceiro e como o contrato se relaciona com os limites da LRF.

Também é recomendável fazer, periodicamente, um estudo de custos e de equilíbrio da contribuição, para que ela não fique abaixo da despesa nem gere recursos sem destinação definida.

Erros comuns

  • Lei antiga que usa base de cálculo imprecisa ou valores sem atualização.
  • Usar a COSIP para despesas que não são de iluminação ou monitoramento previsto em lei.
  • Deixar de auditar o repasse da distribuidora.
  • Alterar a lei sem respeitar a anterioridade.

Diferença entre COSIP e taxa de iluminação

A taxa é inadmissível para iluminação pública, porque o serviço é geral e indivisível, e o STF afastou essa cobrança. A COSIP é uma contribuição própria, prevista no art. 149-A da Constituição, que dispensa a divisibilidade do serviço e a identificação individual do beneficiário. A lei local define quem paga e como o valor é calculado, mas precisa respeitar a isonomia e a razoabilidade.

Onde aprofundar

Veja tributo, taxa e fonte de recursos. A Evoluta elabora e atualiza o Código Tributário Municipal, incluindo a revisão da lei da COSIP.

Perguntas frequentes sobre Contribuição de Iluminação Pública (COSIP)

O que é a COSIP?

É a Contribuição de Iluminação Pública, prevista no art. 149-A da Constituição, que os Municípios e o Distrito Federal podem instituir, por lei própria, para custear a expansão, a melhoria e a operação do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros.

Por que o município não pode cobrar taxa de iluminação?

Porque iluminação pública é serviço geral e indivisível: beneficia toda a população e não pode ser medido por contribuinte. A taxa exige serviço específico e divisível. Por isso, a Constituição criou uma contribuição própria para esse fim, com regras de instituição diferentes.

A COSIP pode ser cobrada na conta de luz?

Sim. O parágrafo único do art. 149-A da Constituição faculta a cobrança da contribuição na fatura de consumo de energia elétrica. Na prática, o município firma convênio com a distribuidora, que cobra o valor na conta de luz e repassa a arrecadação.

Os recursos da COSIP podem pagar qualquer despesa?

Não. A contribuição é vinculada: deve ser aplicada em energia, manutenção, expansão e modernização do serviço de iluminação pública e, quando a lei local previr, em sistemas de monitoramento para segurança de logradouros. Usar para outras despesas pode gerar apontamentos do Tribunal de Contas.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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