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Glossário da gestão pública

Noventena

A noventena, ou anterioridade nonagesimal, é a regra que proíbe cobrar tributo novo ou majorado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou (CF, art. 150, III, c). Soma-se à anterioridade anual; a base de cálculo do IPTU é exceção.

O que é a noventena

A noventena, também chamada de anterioridade nonagesimal ou “regra dos 90 dias”, é uma garantia do contribuinte prevista na alínea “c” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal. Ela proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de cobrar tributos “antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b”. Em outras palavras, lei que cria ou aumenta tributo precisa “esperar” três meses antes de produzir cobrança.

A noventena reforça a anterioridade anual. Sem ela, um tributo criado em dezembro poderia ser cobrado já em janeiro, com pouquíssimo aviso. Com a noventena, o intervalo mínimo de 90 dias evita esse tipo de surpresa.

Para que serve

O objetivo é dar previsibilidade e tempo de adaptação a quem paga. Empresas precisam ajustar preços e contratos; famílias precisam rever o orçamento; prefeituras precisam preparar sistemas e comunicar os cidadãos. Para o gestor municipal, a regra funciona como um calendário obrigatório: qualquer lei de aumento de carga tributária deve ser pensada com antecedência.

Como se combinam noventena e anterioridade anual

Quando um tributo está sujeito às duas regras, ambas precisam ser cumpridas. A cobrança só pode começar depois de passados 90 dias da publicação e depois do início do exercício financeiro seguinte, valendo, na prática, o prazo que terminar por último. Quem publicou a lei em meados do ano espera o fim do exercício; quem publicou no fim do ano espera os 90 dias.

Exceção importante para o IPTU

O § 1º do art. 150 da Constituição ressalva da noventena, entre outras hipóteses, a fixação da base de cálculo dos impostos dos arts. 155, III (IPVA), e 156, I (IPTU). Para os municípios, isso quer dizer que a atualização da base de cálculo do IPTU, por exemplo por meio de uma nova planta genérica de valores, não precisa esperar 90 dias, mas continua sujeita à anterioridade anual: deve estar publicada antes do início do exercício em que será aplicada.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 também alterou o art. 156, § 1º, III, da Constituição para permitir que a base de cálculo do IPTU seja atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.

Como funciona na prática

Veja um exemplo ilustrativo. Uma lei que aumenta a alíquota do ISS, publicada em 20 de outubro de 2026, só pode ser aplicada depois de decorridos 90 dias da publicação, isto é, a partir de meados de janeiro de 2027 (por volta de 18 de janeiro), e não em 1º de janeiro. Nesse caso, a noventena termina depois do início do novo exercício e é ela que prevalece. Já a lei publicada em 5 de setembro tem aplicação em 1º de janeiro do ano seguinte, porque a anterioridade anual, que exige esperar a virada do exercício, é a mais longa.

Um roteiro de trabalho para a prefeitura:

  1. definir a data provável de publicação da lei, contando a tramitação na Câmara e o prazo de sanção;
  2. somar 90 dias à data de publicação e comparar com 1º de janeiro do ano seguinte;
  3. adotar como início da cobrança a data mais distante entre as duas;
  4. ajustar a previsão de receita da lei orçamentária ao calendário;
  5. programar o sistema de lançamento e a comunicação aos contribuintes.

Base legal

  • Constituição Federal, art. 150, III, “c”, e § 1º;
  • Constituição Federal, art. 156, § 1º, III (redação da EC nº 132/2023), sobre a atualização da base de cálculo do IPTU.

Diferença entre noventena e anterioridade anual

A anterioridade anual (alínea “b”) impede a cobrança no mesmo exercício da publicação da lei. A noventena (alínea “c”) impede a cobrança antes de 90 dias da publicação. A primeira é medida em anos civis; a segunda, em dias corridos. Em regra, as duas valem ao mesmo tempo, mas a Constituição prevê exceções em cada uma delas, e é preciso conferir, para cada tributo, quais regras se aplicam.

A noventena vale para redução de tributo?

A regra trata da instituição e do aumento de tributos. A redução de alíquota, a concessão de isenção e outros benefícios, em regra, não precisam aguardar os 90 dias, desde que observadas a legalidade e as normas de responsabilidade fiscal. Por isso, é comum que benefícios tributários entrem em vigor logo após a publicação.

Erros comuns

  • Cobrar a nova alíquota em 1º de janeiro quando a lei foi publicada no fim do ano e os 90 dias ainda não se completaram.
  • Contar o prazo a partir da entrada em vigor da lei, e não da data de sua publicação.
  • Entender que a exceção da base de cálculo do IPTU dispensa também a anterioridade anual.
  • Deixar para publicar leis de majoração na última hora, comprometendo a receita do ano seguinte.
  • Aplicar a noventena a medidas de redução de tributos, atrasando benefícios sem necessidade.
  • Não conferir se o tributo em questão tem exceção própria na Constituição.

Perguntas frequentes sobre Noventena

O que é a noventena?

É a regra do art. 150, III, c, da Constituição que proíbe cobrar tributo novo ou majorado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou. Funciona em conjunto com a anterioridade anual, valendo o prazo que terminar por último.

Qual a diferença entre noventena e anterioridade anual?

A anterioridade anual exige esperar o início do exercício seguinte ao da publicação da lei. A noventena exige esperar 90 dias contados da publicação. Em regra as duas devem ser cumpridas, e a cobrança só começa quando ambas estiverem atendidas.

A noventena vale para o IPTU?

Em parte. A criação ou o aumento do IPTU respeita as regras gerais, mas a fixação da base de cálculo do imposto é ressalvada da noventena pelo art. 150, § 1º, da Constituição. Ela continua sujeita à anterioridade anual.

Como contar os 90 dias da noventena?

Conta-se a partir da data de publicação da lei que institui ou aumenta o tributo, e não da data de sua entrada em vigor. Se o prazo terminar depois do início do ano seguinte, a cobrança só pode começar após os 90 dias.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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