O que é a noventena
A noventena, também chamada de anterioridade nonagesimal ou “regra dos 90 dias”, é uma garantia do contribuinte prevista na alínea “c” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal. Ela proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de cobrar tributos “antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b”. Em outras palavras, lei que cria ou aumenta tributo precisa “esperar” três meses antes de produzir cobrança.
A noventena reforça a anterioridade anual. Sem ela, um tributo criado em dezembro poderia ser cobrado já em janeiro, com pouquíssimo aviso. Com a noventena, o intervalo mínimo de 90 dias evita esse tipo de surpresa.
Para que serve
O objetivo é dar previsibilidade e tempo de adaptação a quem paga. Empresas precisam ajustar preços e contratos; famílias precisam rever o orçamento; prefeituras precisam preparar sistemas e comunicar os cidadãos. Para o gestor municipal, a regra funciona como um calendário obrigatório: qualquer lei de aumento de carga tributária deve ser pensada com antecedência.
Como se combinam noventena e anterioridade anual
Quando um tributo está sujeito às duas regras, ambas precisam ser cumpridas. A cobrança só pode começar depois de passados 90 dias da publicação e depois do início do exercício financeiro seguinte, valendo, na prática, o prazo que terminar por último. Quem publicou a lei em meados do ano espera o fim do exercício; quem publicou no fim do ano espera os 90 dias.
Exceção importante para o IPTU
O § 1º do art. 150 da Constituição ressalva da noventena, entre outras hipóteses, a fixação da base de cálculo dos impostos dos arts. 155, III (IPVA), e 156, I (IPTU). Para os municípios, isso quer dizer que a atualização da base de cálculo do IPTU, por exemplo por meio de uma nova planta genérica de valores, não precisa esperar 90 dias, mas continua sujeita à anterioridade anual: deve estar publicada antes do início do exercício em que será aplicada.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 também alterou o art. 156, § 1º, III, da Constituição para permitir que a base de cálculo do IPTU seja atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.
Como funciona na prática
Veja um exemplo ilustrativo. Uma lei que aumenta a alíquota do ISS, publicada em 20 de outubro de 2026, só pode ser aplicada depois de decorridos 90 dias da publicação, isto é, a partir de meados de janeiro de 2027 (por volta de 18 de janeiro), e não em 1º de janeiro. Nesse caso, a noventena termina depois do início do novo exercício e é ela que prevalece. Já a lei publicada em 5 de setembro tem aplicação em 1º de janeiro do ano seguinte, porque a anterioridade anual, que exige esperar a virada do exercício, é a mais longa.
Um roteiro de trabalho para a prefeitura:
- definir a data provável de publicação da lei, contando a tramitação na Câmara e o prazo de sanção;
- somar 90 dias à data de publicação e comparar com 1º de janeiro do ano seguinte;
- adotar como início da cobrança a data mais distante entre as duas;
- ajustar a previsão de receita da lei orçamentária ao calendário;
- programar o sistema de lançamento e a comunicação aos contribuintes.
Base legal
- Constituição Federal, art. 150, III, “c”, e § 1º;
- Constituição Federal, art. 156, § 1º, III (redação da EC nº 132/2023), sobre a atualização da base de cálculo do IPTU.
Diferença entre noventena e anterioridade anual
A anterioridade anual (alínea “b”) impede a cobrança no mesmo exercício da publicação da lei. A noventena (alínea “c”) impede a cobrança antes de 90 dias da publicação. A primeira é medida em anos civis; a segunda, em dias corridos. Em regra, as duas valem ao mesmo tempo, mas a Constituição prevê exceções em cada uma delas, e é preciso conferir, para cada tributo, quais regras se aplicam.
A noventena vale para redução de tributo?
A regra trata da instituição e do aumento de tributos. A redução de alíquota, a concessão de isenção e outros benefícios, em regra, não precisam aguardar os 90 dias, desde que observadas a legalidade e as normas de responsabilidade fiscal. Por isso, é comum que benefícios tributários entrem em vigor logo após a publicação.
Erros comuns
- Cobrar a nova alíquota em 1º de janeiro quando a lei foi publicada no fim do ano e os 90 dias ainda não se completaram.
- Contar o prazo a partir da entrada em vigor da lei, e não da data de sua publicação.
- Entender que a exceção da base de cálculo do IPTU dispensa também a anterioridade anual.
- Deixar para publicar leis de majoração na última hora, comprometendo a receita do ano seguinte.
- Aplicar a noventena a medidas de redução de tributos, atrasando benefícios sem necessidade.
- Não conferir se o tributo em questão tem exceção própria na Constituição.
