A Planta Genérica de Valores (PGV) é o instrumento que traduz o cadastro imobiliário em valor. Em geral, reúne tabelas de valores de terreno por face de quadra ou zona, valores de construção por tipo e padrão construtivo, e fatores de correção (esquina, topografia, idade, conservação). Com esses dados, o município calcula o valor venal de cada imóvel, base do IPTU (CTN, art. 33).
Para que serve a PGV
O município tem milhares de imóveis e não pode avaliar cada um individualmente a cada ano. A Planta Genérica de Valores resolve esse problema: ela fixa valores de referência por região e por tipo de construção, e o sistema aplica esses valores ao cadastro, chegando ao valor venal de cada imóvel. Quando a PGV está defasada, o IPTU deixa de refletir o mercado: imóveis valorizados pagam pouco, a arrecadação cai e a distribuição da carga tributária fica injusta.
Como se faz uma PGV, em etapas
- Diagnóstico: verificar a qualidade do cadastro e a data da última atualização da planta.
- Cadastro: recadastrar imóveis, medir áreas, atualizar usos e padrões e georreferenciar, quando possível.
- Mercado: coletar preços de venda e oferta e fazer o tratamento estatístico dos dados.
- Zoneamento de valores: definir regiões homogêneas, valores por face de quadra ou zona e tabelas de construção.
- Minuta e debate: elaborar o projeto de lei (ou, se a lei municipal já fixar os critérios, o ato de atualização do Executivo previsto no art. 156, §1º, III, da Constituição), simular o impacto por faixa de contribuinte, submeter a audiência pública e à Câmara.
- Implantação: aprovar, comunicar a população e lançar o IPTU com os novos valores.
Exemplo ilustrativo
Imagine que uma prefeitura de pequeno porte não revisa sua planta há muitos anos. Bairros que se desenvolveram com novos comércios e condomínios continuam com valores antigos, enquanto áreas que perderam atratividade pagam o mesmo de antes. Ao revisar a PGV, o município reequilibra a cobrança, mas precisa tratar a transição com cuidado, para evitar aumentos bruscos e litígios.
Boas práticas na transição
Municípios costumam adotar limites de reajuste por exercício, escalonamento do aumento em alguns anos e canais de contestação com prazos claros. Transparência na metodologia e simulação pública dos efeitos ajudam a reduzir resistências e a defender a planta em caso de ação judicial.
Base legal
- Constituição, art. 156, §1º, III: o IPTU pode ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal (incluído pela EC 132/2023). Em termos práticos, a lei fixa os critérios; o Executivo atualiza os valores.
- CTN, art. 33: a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.
- Constituição, art. 150, §1º: a vedação da noventena não alcança a fixação da base de cálculo do IPTU, mas a anterioridade anual continua valendo.
PGV e ITBI
O ITBI incide sobre o valor venal dos bens ou direitos transmitidos (CTN, art. 38). A LC 227/2026 definiu valor venal, para o ITBI, como o valor pelo qual o bem seria negociado à vista, em condições normais de mercado, e determinou que ele seja estimado por critérios técnicos (preços do mercado imobiliário, informações de cartórios e agentes financeiros, características do imóvel, entre outros). A administração deve divulgar os critérios, e o contribuinte pode contestar mediante avaliação contraditória (art. 38, §§1º a 3º). A PGV continua sendo base do IPTU, e a administração pode usá-la como parâmetro técnico, mas o ITBI deve refletir o mercado.
Como funciona a atualização
- Atualização do cadastro (imóveis, áreas, uso, padrão).
- Levantamento de preços de mercado e estudos estatísticos.
- Elaboração da minuta de lei ou decreto com a nova planta.
- Aprovação, divulgação e lançamento do IPTU com os novos valores.
Documentação da metodologia
A defesa de uma PGV depende de documentação: relatório de metodologia, base de dados utilizada, memória de cálculo e atas das audiências. Quando o contribuinte contesta o valor venal do seu imóvel, a prefeitura precisa mostrar como chegou ao número. Municípios que guardam esse material resolvem a maioria das impugnações na esfera administrativa.
Quem deve participar da revisão
A revisão da PGV é trabalho de equipe: o setor tributário, a engenharia, o planejamento urbano, a procuradoria e a comunicação. A participação da Câmara e da sociedade, por meio de audiências, aumenta a legitimidade do processo.
Erros comuns
- PGV sem revisão por anos, com defasagem frente ao mercado e perda de arrecadação.
- Reajuste brusco sem transição, que gera judicialização.
- Planta sem metodologia documentada, impossível de defender em impugnações.
- Cadastro desatualizado: valores atualizados sobre áreas erradas.
Diferença entre PGV, valor venal e valor de mercado
O valor venal é o resultado do cálculo para cada imóvel, pela aplicação da PGV ao cadastro. A PGV é a tabela de referência. O valor de mercado é o preço que o imóvel alcançaria em negociação. Pelas regras atuais do ITBI, o valor venal usado nesse imposto deve refletir o mercado, enquanto a PGV segue sendo a base do IPTU. Veja base de cálculo do ITBI.
Onde aprofundar
Veja IPTU, ITBI e cadastro técnico multifinalitário. A Evoluta oferece o serviço de elaboração de PGV (IPTU e ITBI) e o curso sobre a planta genérica de valores do IPTU.



