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Glossário da gestão pública

Cadastro Técnico Multifinalitário

O Cadastro Técnico Multifinalitário (CTM) é o cadastro territorial que vai além da finalidade fiscal e reúne dados de parcelas e dados temáticos urbanos, ambientais e sociais. A Portaria MDR nº 3.242/2022 aprovou suas diretrizes para os municípios.

O que é Cadastro Técnico Multifinalitário

O Cadastro Técnico Multifinalitário (CTM), também chamado Cadastro Territorial Multifinalitário, é a evolução do cadastro imobiliário tradicional. Em vez de servir apenas para cobrar IPTU, ele organiza informações sobre o território do município: cada parcela de terreno é identificada, medida e georreferenciada, e a ela se ligam dados de várias áreas, como tributos, infraestrutura urbana, meio ambiente, habitação, saneamento e serviços públicos.

A palavra “multifinalitário” resume a ideia: um mesmo cadastro, com qualidade técnica, serve a várias finalidades da administração e da sociedade, evitando que cada secretaria mantenha sua própria base, muitas vezes incompatível com as demais.

O que diz a norma federal

A Portaria nº 3.242, de 9 de novembro de 2022, do então Ministério do Desenvolvimento Regional, aprovou as diretrizes para a criação, a instituição e a atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário nos Municípios brasileiros. A portaria revogou a Portaria nº 511/2009 do Ministério das Cidades e entrou em vigor uma semana após a publicação. As diretrizes orientam, mas cada município decide como e quando implantar, por meio de lei e de regulamentos próprios.

Para que serve

  • Arrecadação: base única e atualizada para IPTU e ITBI, com identificação de imóveis não cadastrados ou com área divergente;
  • Planejamento urbano: apoio ao plano diretor, ao zoneamento e à análise de projetos;
  • Regularização fundiária e habitação: identificação de ocupações e de áreas a regularizar;
  • Serviços públicos: apoio à manutenção de vias, iluminação, drenagem e coleta de lixo;
  • Meio ambiente e riscos: mapeamento de áreas de preservação, de risco e de interesse ambiental;
  • Integração: troca de dados com cartórios, concessionárias e cadastros federais, como o Cadastro Imobiliário Brasileiro.

Como funciona na prática

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que decide implantar o CTM em etapas. O caminho mais comum:

  1. criar um comitê ou grupo de trabalho com representantes das áreas de tributação, planejamento, obras, meio ambiente, habitação e tecnologia;
  2. definir a base cartográfica, com levantamento aerofotogramétrico, ortofotos ou drones, e o sistema de referência adotado;
  3. escolher um sistema de informação geográfica e integrá-lo ao sistema tributário;
  4. realizar o levantamento cadastral das parcelas, com conferência em campo;
  5. carregar as camadas temáticas (tributária, infraestrutura, ambiental e outras) e definir regras de acesso e de proteção de dados;
  6. institucionalizar a atualização contínua por lei e por rotinas internas, vinculando alvará, habite-se e registro de imóveis ao cadastro.

Benefícios e desafios

Os benefícios mais citados são a melhoria da arrecadação, a redução de conflitos de limites, o apoio à regularização fundiária e a qualidade das decisões de planejamento. Os desafios são o custo inicial, a necessidade de equipe técnica especializada, a integração entre secretarias e a manutenção permanente: um cadastro que não é atualizado rapidamente perde valor.

CTM e planta genérica de valores

Para a base de cálculo do IPTU, o cadastro precisa conversar com a planta genérica de valores. O CTM fornece as características físicas e a localização de cada parcela, e a planta atribui valores. Sem cadastro confiável, a planta fica imprecisa; sem planta atualizada, o cadastro não se converte em arrecadação justa.

Diferença entre CTM e cadastro imobiliário

O cadastro imobiliário é voltado ao lançamento de tributos. O CTM o inclui como uma de suas camadas, mas agrega dados territoriais de outras finalidades e exige base cartográfica de maior qualidade. Pode-se pensar no cadastro imobiliário como a “camada fiscal” do CTM.

Governança do CTM na prefeitura

Um dos pontos mais importantes para o sucesso do CTM é a governança: definir quem é o responsável pelo cadastro, quem pode alterar dados, como as secretarias solicitam informações e como se resolvem conflitos entre bases. Muitos projetos de cadastro fracassam não por falta de tecnologia, mas porque nenhuma área assume a responsabilidade de manter o cadastro vivo. A criação de um comitê com reuniões periódicas e a designação de um gestor técnico para o cadastro costumam ser medidas simples e eficazes.

Qualidade dos dados e atualização contínua

A qualidade se mede por critérios como completude, precisão posicional, atualidade e consistência entre camadas. O município deve definir metas objetivas, por exemplo, o percentual de parcelas com dados completos, e acompanhar a evolução ao longo do tempo. A atualização contínua pode usar fontes como alvarás, ligações de serviços públicos, imagens periódicas e informações dos cartórios, reduzindo a necessidade de recadastramentos gerais, que são caros e demorados.

Integração com a regularização fundiária

Em muitos municípios, grande parte dos imóveis não tem escritura registrada ou está em situação irregular. O CTM, ao identificar essas parcelas e seus ocupantes, é uma base importante para programas de regularização fundiária, que podem trazer benefícios sociais e também ampliar a base de arrecadação. A integração com os programas de habitação e com o registro de imóveis fortalece a política urbana como um todo.

Erros comuns

  • Contratar levantamento cartográfico sem prever a atualização contínua depois.
  • Implantar o CTM só na área de tributação, sem envolver as demais secretarias.
  • Não integrar o cadastro a alvarás, habite-se e cartórios.
  • Deixar de proteger dados pessoais dos proprietários e possuidores.
  • Considerar o CTM um projeto de tecnologia, quando é, antes, um projeto de gestão e de legislação.
  • Não atualizar a planta de valores após a atualização do cadastro.

Perguntas frequentes sobre Cadastro Técnico Multifinalitário

O que é Cadastro Técnico Multifinalitário?

É o cadastro territorial que reúne, para cada parcela do município, dados georreferenciados e informações temáticas de várias áreas, como tributos, infraestrutura, meio ambiente e habitação. Vai além da função fiscal do cadastro imobiliário tradicional e atende a toda a administração.

Qual norma trata do Cadastro Territorial Multifinalitário?

A Portaria nº 3.242, de 9 de novembro de 2022, do então Ministério do Desenvolvimento Regional, aprovou as diretrizes para a criação, instituição e atualização do cadastro nos municípios brasileiros e revogou a Portaria 511/2009 do Ministério das Cidades.

Qual a diferença entre cadastro imobiliário e cadastro multifinalitário?

O cadastro imobiliário serve principalmente ao lançamento de IPTU e ITBI. O multifinalitário amplia a base: georreferencia cada parcela e agrega dados de planejamento, meio ambiente, habitação e serviços, servindo a toda a administração municipal e ao cidadão.

O município é obrigado a implantar o CTM?

A portaria federal estabelece diretrizes para a criação e atualização do cadastro, mas cada município define em sua legislação como e quando implantá-lo. Convém verificar eventuais exigências específicas em convênios, financiamentos e normas locais antes de planejar a implantação.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

Fontes

  1. Portaria nº 3.242/2022 – diretrizes do Cadastro Territorial Multifinalitário (notícia da Anoreg/BR com dados da portaria)
  2. Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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