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Glossário da gestão pública

Preço público (tarifa)

O preço público, ou tarifa, é a contraprestação por serviço facultativo prestado pelo poder público ou por concessionária, sem natureza tributária. Na classificação das receitas, preço público e tarifa são vocábulos sinônimos.

O que é preço público (tarifa)

Nem tudo que o município cobra é tributo. Quando o cidadão escolhe usar um serviço e paga por ele, como entrar em um espaço cultural ou pegar o ônibus municipal, o valor pago é um preço público, também chamado de tarifa. O MCASP registra, ao tratar da classificação da receita, que preço público e tarifa são vocábulos sinônimos, e que as receitas originárias, segundo a doutrina, resultam principalmente de rendas do patrimônio, de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários. A classificação de receitas originárias e derivadas é doutrinária e não é usada como classificador oficial.

Diferença entre preço público e taxa

A diferença é de natureza jurídica. A taxa é tributo, compulsória e instituída em lei, cobrada pelo exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços específicos e divisíveis, efetivos ou potenciais (CF, art. 145, II). O preço público remunera serviço facultativo, em regime contratual ou de mercado, e segue a norma ou o contrato que o fixa. Na prática: se o cidadão não pode deixar de usar o serviço ou se ele decorre do poder de polícia, tende a ser taxa; se o uso é opcional, tende a ser preço público.

Exemplos de preços e tarifas

  • ingressos de espaços culturais;
  • uso de equipamentos municipais (quadras, auditórios, cemitérios, quando cobrados nesse regime);
  • transporte coletivo (tarifa);
  • serviços de água e esgoto por autarquia;
  • venda de produtos.

Na classificação orçamentária, entram como receita de serviços ou patrimonial, e não como receita tributária.

Por que a escolha importa

A escolha entre taxa e preço público importa: a taxa exige lei, anterioridade e noventena e, se não paga, inscreve-se em dívida ativa tributária; o preço público segue o contrato ou a norma que o fixa e, se não pago, entra em dívida ativa não tributária (Lei 4.320, art. 39, §2º). Cada regime tem consequências sobre a forma de reajuste, a cobrança e as garantias do contribuinte ou usuário. Veja dívida ativa.

Como funciona na prática

  1. Definir a natureza. Avaliar se o serviço é facultativo ou compulsório, específico e divisível, ou exercício de poder de polícia.
  2. Escolher o instrumento. Taxa (lei tributária) ou preço público (norma ou contrato que o fixa).
  3. Fixar o valor. Com base em estudo de custos ou de mercado, compatível com a modicidade e a finalidade do serviço.
  4. Formalizar. Publicar a norma, o decreto ou o contrato que estabelece o preço.
  5. Cobrar e registrar. Arrecadar e classificar a receita adequadamente.
  6. Cobrar inadimplentes. Se necessário, inscrever em dívida ativa não tributária e cobrar pelos meios cabíveis.

Exemplo ilustrativo

Imagine que a prefeitura administre um ginásio e deseje cobrar pela cessão de uso para eventos privados. Como o uso é facultativo, a cobrança pode ser feita como preço público, fixado por decreto ou regulamento, com base em estudo de custos. Já a emissão de alvará de funcionamento, que decorre do poder de polícia, só pode ser cobrada como taxa, instituída por lei. Um erro de enquadramento pode levar à contestação da cobrança.

Cuidados do gestor

Cobrar como preço público algo que a lei qualifica como taxa, ou o contrário, é fonte comum de questionamento. Também é importante respeitar a finalidade pública e a isonomia: a política de preços deve tratar de forma igual quem está na mesma situação e prever, quando for o caso, gratuidade ou descontos legalmente fundamentados. A receita deve ser contabilizada corretamente, para não distorcer a receita tributária nem os demonstrativos.

Transparência e participação do usuário

Quando o município fixa preços e tarifas, é boa prática explicar os critérios à população: quanto custa prestar o serviço, qual parcela é coberta pelo usuário e qual pelo orçamento, e como os reajustes são calculados. A divulgação clara reduz conflitos e dá legitimidade à política de preços. Em serviços de grande alcance, como o transporte coletivo, audiências públicas e consulta aos conselhos ajudam a calibrar valores e gratuidades. Documentar o estudo de custos em processo administrativo também facilita eventual defesa da cobrança perante os órgãos de controle e o Judiciário.

Erros comuns

  • Cobrar como preço público uma atividade que é exercício de poder de polícia ou serviço compulsório.
  • Instituir taxa por decreto, sem lei.
  • Fixar preço sem estudo de custos ou de mercado.
  • Classificar a receita como tributária quando é de serviços ou patrimonial.
  • Inscrever em dívida ativa tributária o que é crédito não tributário, ou o inverso.
  • Esquecer a regulamentação de gratuidades e descontos.

Perguntas frequentes na prática

Preço público e tarifa são a mesma coisa?

Para fins de classificação da receita, o MCASP registra que são vocábulos sinônimos.

Preço público precisa de lei?

Ele segue a norma ou o contrato que o fixa. A necessidade de lei depende da legislação local e da natureza do serviço; consulte a procuradoria.

Perguntas frequentes sobre Preço público (tarifa)

O que é preço público (tarifa)?

É a contraprestação por serviço facultativo prestado pelo poder público ou por concessionária, em regime contratual ou de mercado, sem natureza tributária. O MCASP registra que preço público e tarifa são vocábulos sinônimos na classificação da receita, sendo receitas originárias na classificação doutrinária.

Qual a diferença entre taxa e preço público?

A taxa é tributo, compulsória e instituída em lei, cobrada pelo exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços específicos e divisíveis, conforme o art. 145, II, da Constituição. O preço público remunera serviço facultativo e segue a norma ou o contrato que o fixa, sem natureza tributária.

O que acontece se o preço público não for pago?

O crédito entra em dívida ativa não tributária, conforme a Lei 4.320/1964, art. 39, §2º, e não em dívida ativa tributária. Já a taxa, por ser tributo, exige lei, anterioridade e noventena e, se não paga, inscreve-se em dívida ativa tributária. A forma de cobrança segue a natureza do crédito.

Preço público é receita tributária?

Não. Na classificação orçamentária, o preço público entra como receita de serviços ou patrimonial, e não como receita tributária, justamente por não ter natureza de tributo. A contabilidade deve classificá-lo corretamente para não distorcer os demonstrativos, como o cálculo da receita tributária e dos mínimos constitucionais.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

Fontes

  1. MCASP 11ª edição – texto integral (Tesouro Nacional, cópia hospedada pela CNM)
  2. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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