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Glossário da gestão pública

Taxa pelo poder de polícia

A taxa pelo poder de polícia é a cobrada pelo ente que, no âmbito de suas atribuições, fiscaliza atividades privadas, como obras, funcionamento e publicidade, nos termos do art. 78 do CTN. Exige lei e exercício regular da fiscalização.

O que é taxa pelo poder de polícia

A taxa pelo poder de polícia é o tributo cobrado de quem se submete à fiscalização do Poder Público sobre atividades que podem afetar o interesse coletivo. O poder de polícia é a atribuição da administração de limitar e disciplinar direitos para proteger a coletividade: por exemplo, exigir alvará para abrir uma loja, autorizar uma obra ou fiscalizar a publicidade nas ruas.

O CTN define poder de polícia, no art. 78, como a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Exemplos de taxas de poder de polícia no município

  • licença de localização e funcionamento (alvará de funcionamento);
  • licença de obras e de habite-se;
  • fiscalização de publicidade, de anúncios e de ocupação de vias e logradouros;
  • vigilância sanitária e inspeção de estabelecimentos;
  • fiscalização de posturas, de horário e de uso do solo.

Condições para a cobrança

O art. 77 do CTN e o art. 145, II, da Constituição estabelecem que a taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia. O parágrafo único do art. 78 esclarece que se considera regular o exercício quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

Na prática, as condições são:

  • lei municipal que institua a taxa e defina o fato gerador, o contribuinte, a base de cálculo e os valores;
  • órgão competente de fiscalização, com estrutura mínima para exercer a atividade;
  • atividade de fiscalização efetivamente realizada ou, no mínimo, a atuação do órgão efetivamente disponível, na forma da jurisprudência;
  • base de cálculo que não coincida com a de imposto (Constituição, art. 145, § 2º; CTN, art. 77, parágrafo único).

Para que serve

A taxa financia a estrutura de controle do município e dá ao contribuinte o direito de exercer a atividade licenciada. Em contrapartida, a administração se compromete a manter a fiscalização regular, protegendo tanto o interesse público quanto o concorrente que cumpre as regras.

Como funciona na prática

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que cobra taxa de fiscalização de anúncios e publicidade. O gestor pode verificar a regularidade da cobrança assim:

  1. conferir se há lei municipal específica que defina o fato gerador e os valores da taxa de publicidade;
  2. checar se há órgão ou servidor designado para a fiscalização e se a atividade é realizada, com registros de vistorias;
  3. avaliar se a tabela de valores guarda relação com o custo e o porte da atividade, sem se confundir com base de imposto;
  4. garantir procedimento de notificação e defesa para o contribuinte;
  5. revisar periodicamente os valores com base em estudo de custos;
  6. publicar a tabela e os critérios no portal do município.

Base legal

Diferença entre taxa de poder de polícia e taxa de serviço

A taxa pelo poder de polícia remunera a fiscalização de atividades privadas. A taxa de serviço remunera a prestação de um serviço público específico e divisível, como a coleta domiciliar de lixo. O primeiro tem natureza de controle; o segundo, de prestação ao usuário. Veja ainda a taxa de licença e fiscalização.

O processo de fiscalização e a defesa do contribuinte

Como a taxa nasce do exercício do poder de polícia, o contribuinte tem direito de conhecer os critérios da fiscalização e de se defender de eventuais autuações. Por isso, o município deve manter regras claras: como é feita a vistoria, quais são os prazos para regularização, como se contesta uma notificação e qual autoridade decide os recursos. A previsibilidade fortalece a legitimidade da cobrança e reduz o número de ações judiciais.

Cuidado com a sobreposição de taxas

Em algumas cidades, a mesma atividade é submetida a várias taxas, cobradas por diferentes secretarias, sem coordenação. O contribuinte paga alvará de funcionamento, taxa de vigilância sanitária, taxa de publicidade e outras, e a soma pode se tornar pesada para pequenos negócios. Convém mapear todas as taxas cobradas de uma mesma atividade, avaliar se a fiscalização é efetivamente realizada em cada caso e, quando possível, integrar procedimentos, reduzindo custos para o contribuinte e para a administração.

Atualização periódica dos valores

Os valores das taxas devem ser revistos com base em estudo de custos, e a lei pode prever a atualização monetária por índice oficial, o que não é considerado majoração do tributo. Já a alteração real de valores, que aumente o ônus do contribuinte, exige lei e respeito à anterioridade e à noventena. Manter a tabela atualizada evita defasagens que enfraquecem a arrecadação e a capacidade de fiscalização.

Erros comuns

  • Cobrar sem órgão de fiscalização estruturado e sem registro da atividade.
  • Fixar valores desproporcionais ao custo, ou com base no faturamento ou no capital.
  • Cobrar por atividades que o município não tem competência para fiscalizar.
  • Instituir ou majorar taxa sem lei ou sem observar a anterioridade e a noventena.
  • Não oferecer procedimento de defesa ao contribuinte.
  • Duplicar a cobrança de taxas para a mesma fiscalização.

Perguntas frequentes sobre Taxa pelo poder de polícia

O que é taxa pelo poder de polícia?

É o tributo cobrado em razão do exercício regular do poder de polícia, isto é, da atividade da administração que limita ou disciplina direitos em razão do interesse público. Está prevista no art. 145, II, da Constituição e nos arts. 77 e 78 do CTN.

Quais são exemplos de taxa de poder de polícia no município?

Licença de localização e funcionamento, licença de obras, fiscalização de publicidade e anúncios, vigilância sanitária e fiscalização de posturas. Em todos os casos, a cobrança depende de lei municipal e de órgão competente que realmente exerça a atividade de fiscalização.

Quando o exercício do poder de polícia é considerado regular?

Segundo o parágrafo único do art. 78 do CTN, quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade discricionária, sem abuso ou desvio de poder por parte da administração.

A taxa de poder de polícia pode ter base de imposto?

Não. A Constituição, no art. 145, § 2º, e o CTN, no art. 77, parágrafo único, proíbem taxa com base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de imposto. O valor deve guardar relação com a atividade de fiscalização e com o seu custo.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

Fontes

  1. Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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