O que é a taxa de licença e fiscalização
A taxa de licença e fiscalização, também conhecida como taxa de licença de localização e funcionamento ou taxa de alvará, é o tributo que o município cobra de quem exerce uma atividade sujeita à sua fiscalização. Ela remunera o poder de polícia: a atividade da administração que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de atos ou a abstenção de fatos em razão do interesse público.
É uma espécie de taxa, tributo cujo fato gerador é uma atuação do Estado. Por isso, diferentemente de um imposto, só pode ser cobrada se o município efetivamente exerce a atividade de fiscalização.
Fundamento legal
As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível (CTN, art. 77; Constituição, art. 145, II). O art. 78 do CTN define o poder de polícia, e considera regular o seu exercício quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
O parágrafo único do art. 77 do CTN estabelece limites: a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas.
Para que serve
A taxa financia a estrutura de fiscalização do município: vigilância sanitária, fiscalização de posturas, de obras e de atividades econômicas. Ao pagar, o contribuinte obtém a licença de localização e funcionamento e se submete à verificação do cumprimento das normas de uso do solo, segurança, higiene e funcionamento.
Como funciona na prática
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que deseja revisar a taxa de licença de localização e funcionamento. Um bom roteiro seria:
- verificar se a lei municipal define claramente o fato gerador, o contribuinte, a base de cálculo e os valores ou alíquotas;
- conferir se existe órgão de fiscalização estruturado e se ele realiza a atividade que a taxa remunera;
- analisar se a base de cálculo guarda relação com o custo e a natureza da atividade, e não com o capital da empresa ou com a base de um imposto;
- criar ou revisar tabelas por tipo de atividade e porte, com critérios objetivos e justificativa técnica;
- integrar o cadastro mobiliário com a emissão do alvará e com a fiscalização em campo;
- divulgar a tabela e os procedimentos ao público e registrar as fiscalizações realizadas.
Base legal
- Código Tributário Nacional, arts. 77 e 78;
- Constituição Federal, art. 145, II.
Cuidados com a “fiscalização efetiva”
Uma taxa de poder de polícia só se justifica se o município tem órgão de fiscalização estruturado e realiza a atividade. Cobrar sem fiscalização efetiva expõe a taxa a contestação, e o município corre o risco de ter de devolver valores. Por isso, é recomendável registrar as vistorias, manter servidores designados e dispor de normas claras sobre o procedimento.
Diferença entre taxa de licença e imposto
O imposto não depende de contraprestação estatal específica; a taxa depende de uma atuação do Poder Público ligada ao contribuinte. Por isso, a base de cálculo do imposto, como o faturamento ou o valor do imóvel, não pode servir de base de taxa. Veja também taxa pelo poder de polícia e taxa pela prestação de serviço público.
Exemplo de revisão da base de cálculo
Imagine que a lei municipal de uma cidade cobre a taxa de licença com base no faturamento anual da empresa. Esse critério se parece com a base do imposto sobre serviços, e pode ser considerado inadequado, porque a taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto. Uma revisão possível seria substituir esse critério por tabelas que levem em conta a atividade exercida, o porte do estabelecimento medido por área ou por número de empregados e o grau de risco, desde que a lei explique a relação entre esses critérios e o custo da fiscalização. O estudo de custos e a justificativa técnica em anexo ao projeto de lei ajudam a defender a cobrança, caso ela seja contestada.
Taxa de licença e simplificação para pequenos negócios
A legislação federal de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte orienta a simplificação e a uniformização dos requisitos de licenciamento, e prevê o alvará de funcionamento provisório em determinadas hipóteses. Por isso, ao desenhar a taxa, o município deve considerar essas regras: a simplificação do licenciamento e a cobrança de taxa não são incompatíveis, mas a administração deve evitar procedimentos excessivos e custos desproporcionais para os pequenos negócios. Veja o verbete Simples Nacional.
Erros comuns
- Cobrar a taxa sem estrutura de fiscalização ou sem comprovar que a atividade é realizada.
- Calcular a taxa com base no capital da empresa ou no faturamento, copiando base de imposto.
- Fixar valores sem relação com o custo e a natureza da atividade.
- Instituir ou majorar a taxa por decreto, sem lei.
- Não respeitar a anterioridade e a noventena ao aumentar a taxa.
- Cobrar taxa de licença de atividade que a legislação dispensa de licenciamento, ou duplicar a cobrança para a mesma fiscalização.


