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Glossário da gestão pública

Taxa de licença e fiscalização

A taxa de licença e fiscalização é a cobrança do município pelo exercício regular do poder de polícia sobre atividades, como localização e funcionamento de estabelecimentos. Exige lei, fato gerador específico e fiscalização efetiva.

O que é a taxa de licença e fiscalização

A taxa de licença e fiscalização, também conhecida como taxa de licença de localização e funcionamento ou taxa de alvará, é o tributo que o município cobra de quem exerce uma atividade sujeita à sua fiscalização. Ela remunera o poder de polícia: a atividade da administração que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de atos ou a abstenção de fatos em razão do interesse público.

É uma espécie de taxa, tributo cujo fato gerador é uma atuação do Estado. Por isso, diferentemente de um imposto, só pode ser cobrada se o município efetivamente exerce a atividade de fiscalização.

Fundamento legal

As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível (CTN, art. 77; Constituição, art. 145, II). O art. 78 do CTN define o poder de polícia, e considera regular o seu exercício quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

O parágrafo único do art. 77 do CTN estabelece limites: a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas.

Para que serve

A taxa financia a estrutura de fiscalização do município: vigilância sanitária, fiscalização de posturas, de obras e de atividades econômicas. Ao pagar, o contribuinte obtém a licença de localização e funcionamento e se submete à verificação do cumprimento das normas de uso do solo, segurança, higiene e funcionamento.

Como funciona na prática

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que deseja revisar a taxa de licença de localização e funcionamento. Um bom roteiro seria:

  1. verificar se a lei municipal define claramente o fato gerador, o contribuinte, a base de cálculo e os valores ou alíquotas;
  2. conferir se existe órgão de fiscalização estruturado e se ele realiza a atividade que a taxa remunera;
  3. analisar se a base de cálculo guarda relação com o custo e a natureza da atividade, e não com o capital da empresa ou com a base de um imposto;
  4. criar ou revisar tabelas por tipo de atividade e porte, com critérios objetivos e justificativa técnica;
  5. integrar o cadastro mobiliário com a emissão do alvará e com a fiscalização em campo;
  6. divulgar a tabela e os procedimentos ao público e registrar as fiscalizações realizadas.

Base legal

Cuidados com a “fiscalização efetiva”

Uma taxa de poder de polícia só se justifica se o município tem órgão de fiscalização estruturado e realiza a atividade. Cobrar sem fiscalização efetiva expõe a taxa a contestação, e o município corre o risco de ter de devolver valores. Por isso, é recomendável registrar as vistorias, manter servidores designados e dispor de normas claras sobre o procedimento.

Diferença entre taxa de licença e imposto

O imposto não depende de contraprestação estatal específica; a taxa depende de uma atuação do Poder Público ligada ao contribuinte. Por isso, a base de cálculo do imposto, como o faturamento ou o valor do imóvel, não pode servir de base de taxa. Veja também taxa pelo poder de polícia e taxa pela prestação de serviço público.

Exemplo de revisão da base de cálculo

Imagine que a lei municipal de uma cidade cobre a taxa de licença com base no faturamento anual da empresa. Esse critério se parece com a base do imposto sobre serviços, e pode ser considerado inadequado, porque a taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto. Uma revisão possível seria substituir esse critério por tabelas que levem em conta a atividade exercida, o porte do estabelecimento medido por área ou por número de empregados e o grau de risco, desde que a lei explique a relação entre esses critérios e o custo da fiscalização. O estudo de custos e a justificativa técnica em anexo ao projeto de lei ajudam a defender a cobrança, caso ela seja contestada.

Taxa de licença e simplificação para pequenos negócios

A legislação federal de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte orienta a simplificação e a uniformização dos requisitos de licenciamento, e prevê o alvará de funcionamento provisório em determinadas hipóteses. Por isso, ao desenhar a taxa, o município deve considerar essas regras: a simplificação do licenciamento e a cobrança de taxa não são incompatíveis, mas a administração deve evitar procedimentos excessivos e custos desproporcionais para os pequenos negócios. Veja o verbete Simples Nacional.

Erros comuns

  • Cobrar a taxa sem estrutura de fiscalização ou sem comprovar que a atividade é realizada.
  • Calcular a taxa com base no capital da empresa ou no faturamento, copiando base de imposto.
  • Fixar valores sem relação com o custo e a natureza da atividade.
  • Instituir ou majorar a taxa por decreto, sem lei.
  • Não respeitar a anterioridade e a noventena ao aumentar a taxa.
  • Cobrar taxa de licença de atividade que a legislação dispensa de licenciamento, ou duplicar a cobrança para a mesma fiscalização.

Perguntas frequentes sobre Taxa de licença e fiscalização

O que é taxa de licença e fiscalização?

É a taxa cobrada pelo município pelo exercício regular do poder de polícia sobre atividades privadas, como a localização e o funcionamento de estabelecimentos. Exige lei, fato gerador específico e fiscalização efetivamente exercida, conforme os arts. 77 e 78 do CTN.

A taxa de alvará pode ser calculada sobre o faturamento da empresa?

Não. O art. 77, parágrafo único, do CTN veda taxa com base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de imposto e a calculada em função do capital das empresas. A taxa deve guardar relação com a atividade de fiscalização e com o seu custo.

O município pode cobrar a taxa sem fiscalizar?

Não é recomendável. A taxa de poder de polícia pressupõe o exercício regular da fiscalização pelo órgão competente. Sem estrutura e atividade efetiva, a cobrança fica exposta a contestação e a pedidos de devolução dos valores pagos pelos contribuintes.

Qual a diferença entre taxa de licença e imposto?

O imposto não depende de uma atuação estatal específica em favor do contribuinte; a taxa exige exercício de poder de polícia ou serviço público específico e divisível. Por isso, a taxa não pode usar base de cálculo própria de imposto, como faturamento ou valor do imóvel.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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