A comissão de ética trata de desvios éticos que não necessariamente configuram infração disciplinar. Atua por orientação e apuração, e pode recomendar medidas.
Previsão normativa
No Executivo federal, o Decreto 1.171/1994 determinou a constituição de comissão de ética em cada órgão, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente (art. 2º). Estados e municípios podem criar comissões por lei ou decreto próprio, definindo composição, mandato, competências e procedimentos.
Cuidados
- Garantir independência e sigilo.
- Prever integração com ouvidoria e corregedoria, sem sobrepor competências.
- Capacitar os membros em procedimento e proteção de denunciantes.



