Contato

Glossário da gestão pública

Julgamento das contas pela Câmara

O julgamento das contas pela Câmara é a decisão final do Legislativo sobre as contas anuais do prefeito, após parecer prévio do tribunal de contas. O parecer só deixa de prevalecer por voto de dois terços, e não cabe julgamento por decurso de prazo.

Depois de receber o parecer prévio do tribunal de contas, a Câmara delibera sobre as contas do prefeito. A decisão é política e jurídica: aprova ou rejeita, e o resultado é formalizado em decreto legislativo.

Para que serve

Dá ao Legislativo, que representa a população, a palavra final sobre as contas de governo, reforçando o controle democrático. O resultado tem efeitos políticos e, se houver rejeição por irregularidade insanável com ato doloso de improbidade, eleitorais.

Base legal

O art. 31, §§ 1º a 3º, da Constituição Federal estabelece o controle externo pela Câmara com auxílio do tribunal de contas, o quórum de dois terços para afastar o parecer prévio e a disponibilização das contas por sessenta dias. Na tese do STF (REs 848.826 e 729.744, 17/08/2016), a Câmara exerce a apreciação das contas e é incabível o julgamento ficto por decurso de prazo. A LC 64/1990, art. 1º, I, “g”, prevê inelegibilidade para quem tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.

Como funciona na prática

A Câmara recebe o parecer, remete à comissão competente, abre prazo de defesa ao prefeito, vota e promulga o decreto legislativo, que é publicado e comunicado ao tribunal de contas e, se houver rejeição, à Justiça Eleitoral. O Regimento e a Lei Orgânica definem os prazos.

Erros comuns

  • Votar sem dar ao prefeito prazo e oportunidade de defesa.
  • Considerar as contas aprovadas por decurso de prazo (vedado pela tese do STF).
  • Rejeitar ou aprovar sem fundamentação e sem observar o quórum de dois terços para afastar o parecer.
  • Não comunicar o resultado ao tribunal de contas e à Justiça Eleitoral.

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
  2. STF aprova teses de repercussão geral sobre competência para julgar contas de prefeito (notícia de 18/08/2016, REs 848.826 e 729.744)
  3. Lei Complementar nº 64/1990 – Lei de Inelegibilidades (Câmara dos Deputados)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp