Contato

Glossário da gestão pública

LC 131/2009

A LC 131/2009 é a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 (Lei da Transparência), que alterou a LRF para exigir a divulgação, em tempo real e em meio eletrônico, de dados detalhados da execução orçamentária e financeira.

A lei acrescentou à Lei de Responsabilidade Fiscal os arts. 48-A, 73-A, 73-B e 73-C e deu nova redação ao art. 48. Desde então, todos os entes devem manter portal com dados de despesa e receita e adotar sistema integrado de administração financeira e controle.

Os prazos de adaptação (1, 2 e 4 anos, conforme o porte do município) já se esgotaram. O descumprimento sujeita o ente à vedação de receber transferências voluntárias. Veja o verbete completo: Lei da Transparência Fiscal.

Em resumo prático: portal com dados de despesa e receita em tempo real, identificação do beneficiário e do processo, e sistema integrado de administração financeira. O descumprimento sujeita o ente à vedação de receber transferências voluntárias (LRF, art. 73-C).

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei Complementar nº 131/2009 – Lei da Transparência (Câmara dos Deputados)
  2. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (Câmara dos Deputados)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp