A lei acrescentou à Lei de Responsabilidade Fiscal os arts. 48-A, 73-A, 73-B e 73-C e deu nova redação ao art. 48. Desde então, todos os entes devem manter portal com dados de despesa e receita e adotar sistema integrado de administração financeira e controle.
Os prazos de adaptação (1, 2 e 4 anos, conforme o porte do município) já se esgotaram. O descumprimento sujeita o ente à vedação de receber transferências voluntárias. Veja o verbete completo: Lei da Transparência Fiscal.
Em resumo prático: portal com dados de despesa e receita em tempo real, identificação do beneficiário e do processo, e sistema integrado de administração financeira. O descumprimento sujeita o ente à vedação de receber transferências voluntárias (LRF, art. 73-C).

