Também chamada de Lei Capiberibe, é anterior à LAI e inaugurou a transparência fiscal em tempo real. Seus dispositivos foram incorporados à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para que serve
Obriga todos os entes a disponibilizar, em meio eletrônico, os dados de receitas e despesas no momento em que acontecem, e a adotar sistema integrado de administração financeira e controle, com padrão mínimo de qualidade.
Base legal
A LC nº 131/2009 deu nova redação ao art. 48 da LRF, determinando que a transparência seja assegurada mediante incentivo à participação popular e audiências públicas durante a elaboração dos planos, da LDO e dos orçamentos; liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira; e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle. Acrescentou o art. 48-A, com o conteúdo mínimo de informações sobre despesa e receita; o art. 73-A (legitimidade de qualquer cidadão, partido, associação ou sindicato para denunciar o descumprimento); o art. 73-B, que fixou prazos de adaptação (1 ano para União, estados, DF e municípios com mais de 100 mil habitantes; 2 anos para os de 50 a 100 mil; 4 anos para os de até 50 mil, contados da publicação); e o art. 73-C, que sujeita o ente que não cumpriu à sanção do art. 23, §3º, I (vedação de receber transferências voluntárias).
Como funciona na prática
Os municípios mantêm sistema contábil integrado e portal da transparência que reflita a execução quase em tempo real. A fiscalização cabe aos tribunais de contas e ao controle social.
Erros comuns
- Atrasar a alimentação do portal em relação à execução.
- Não identificar o beneficiário da despesa.
- Ignorar que o descumprimento pode bloquear transferências voluntárias.
Veja também LC 131/2009.



