Contato

Glossário da gestão pública

Lei da Transparência (LC 131/2009)

A Lei da Transparência, ou LC 131/2009, alterou a LRF para exigir a divulgação, em tempo real e em meio eletrônico, das informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, Estados e Municípios.

O que é a Lei da Transparência

A Lei da Transparência é o nome pelo qual ficou conhecida a Lei Complementar 131/2009. Ela não criou uma lei nova de transparência fiscal: acrescentou à Lei de Responsabilidade Fiscal regras que ampliam a divulgação das informações sobre a execução do orçamento. Foi a norma que, na prática, deu origem aos portais de transparência dos entes públicos brasileiros.

O que mudou no art. 48 da LRF

O texto atual da LRF registra as alterações feitas pela LC 131. O art. 48, §1º, passou a determinar:

  • o incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos (inciso I);
  • a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público (inciso II);
  • a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União (inciso III).

O que diz o art. 48-A

O art. 48-A, também incluído pela LC 131, manda os entes disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

  • despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima de dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
  • receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

Para que serve

A lei serve para que o cidadão, a imprensa e os órgãos de controle possam acompanhar, quase em tempo real, para onde vai o dinheiro público e de onde ele vem. Em vez de esperar o fim do ano para consultar um balanço, qualquer pessoa pode consultar um empenho feito na semana passada e ver quem é o credor, qual foi o bem ou serviço e como foi a licitação. Isso reduz a assimetria de informação e inibe irregularidades.

Como funciona na prática

  1. O município adota sistema contábil integrado, que registra cada ato da despesa e da receita em tempo real.
  2. O sistema alimenta o portal de transparência, que apresenta os dados em meio eletrônico de acesso público.
  3. Cada empenho, liquidação e pagamento aparece com número do processo, descrição do objeto, beneficiário e procedimento licitatório, se houver.
  4. A receita é detalhada por lançamento e arrecadação, inclusive recursos extraordinários.
  5. Os dados permanecem disponíveis e atualizados, com mecanismos de busca e, de preferência, formatos abertos.
  6. A administração incentiva a participação popular em audiências durante a elaboração dos planos e orçamentos.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte em que um morador quer saber quanto foi pago a uma empresa de limpeza urbana neste ano. Ao acessar o portal, filtra pelo nome do credor e vê todos os empenhos, liquidações e pagamentos, com o número do processo e o contrato correspondente. Sem a Lei da Transparência, a informação dependeria de um pedido formal e de uma resposta que poderia demorar.

Diferença entre Lei da Transparência e Lei de Acesso à Informação

A LC 131/2009 trata da transparência ativa em matéria fiscal: o ente deve divulgar, por iniciativa própria, dados de receita e despesa. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) regula o direito de qualquer pessoa pedir informações aos órgãos públicos, a chamada transparência passiva, e também prevê regras de divulgação ativa. As duas normas se complementam, e os portais costumam atender às duas. Veja portal da transparência e transparência da gestão fiscal.

Base legal

  • Lei Complementar 131/2009: alterações na LRF.
  • LC 101/2000 (LRF), arts. 48, §1º, e 48-A, na redação dada pela LC 131/2009.

O texto consolidado da LRF, com todas as alterações posteriores, está disponível no Planalto e na base de legislação da Câmara dos Deputados.

O que o gestor deve checar no portal do município

Um teste simples ajuda a avaliar se o portal atende ao espírito da Lei da Transparência. Escolha um pagamento recente e tente encontrá-lo: o portal mostra o empenho, a liquidação e o pagamento? Identifica o credor? Informa o número do processo e o objeto? Indica a licitação, quando houve? Agora escolha uma receita: o portal mostra o lançamento e a arrecadação? Por fim, verifique a data da última atualização: se for antiga, o portal não está em tempo real. Esses testes, feitos periodicamente pelo controle interno ou pela ouvidoria, mostram rapidamente onde há falhas e evitam surpresas em auditorias dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.

Erros comuns

  • Manter portal desatualizado, com dados defasados em semanas ou meses.
  • Divulgar valores sem identificar o beneficiário, o processo ou o objeto.
  • Ocultar informações sobre receita, dando atenção apenas à despesa.
  • Não oferecer busca ou formato que facilite a consulta pelo cidadão.
  • Tratar a transparência como obrigação burocrática, sem usar o portal como ferramenta de relacionamento com a sociedade.

Perguntas frequentes sobre Lei da Transparência (LC 131/2009)

O que é a Lei da Transparência (LC 131/2009)?

É a Lei Complementar 131/2009, que acrescentou à Lei de Responsabilidade Fiscal regras para ampliar a transparência da gestão fiscal. Exige, entre outras medidas, a divulgação, em tempo real e em meios eletrônicos de acesso público, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.

O que a LC 131/2009 mudou no art. 48 da LRF?

O art. 48, §1º, passou a determinar o incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas durante a elaboração dos planos, da LDO e dos orçamentos, a liberação ao pleno conhecimento da sociedade, em tempo real, de informações da execução orçamentária e financeira, e a adoção de sistema integrado com padrão mínimo de qualidade.

O que o art. 48-A da LRF exige que seja divulgado?

Quanto à despesa, todos os atos praticados pelas unidades gestoras, no momento de sua realização, com número do processo, bem fornecido ou serviço prestado, pessoa beneficiária e, quando for o caso, procedimento licitatório. Quanto à receita, o lançamento e o recebimento de toda a receita, inclusive recursos extraordinários.

A Lei da Transparência é a mesma coisa que a Lei de Acesso à Informação?

Não. São normas distintas. A LC 131/2009 altera a LRF e trata da transparência da gestão fiscal, com divulgação ativa de dados de receita e despesa. A Lei de Acesso à Informação regula o direito de pedir informações aos órgãos públicos. As duas se complementam na prática da transparência.

Termos relacionados

Glossário de responsabilidade fiscal

Fontes

  1. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp