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Checklist de transparência ativa do site da prefeitura (LAI, art. 8º)

Em resumo

Checklist para conferir se o portal da prefeitura ou da câmara divulga as informações mínimas do art. 8º da Lei de Acesso à Informação e atende aos requisitos técnicos do § 3º, além do atendimento a pedidos (prazo de 20 dias, prorrogável por 10).

A transparência ativa é a divulgação de informações de interesse coletivo sem que ninguém precise pedir. O art. 8º da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação, LAI) torna essa divulgação um dever dos órgãos públicos e define um conteúdo mínimo. Use este checklist para auditar o site da prefeitura ou da câmara. Adapte à legislação e à realidade do seu órgão: o município pode ter lei local de acesso à informação e deve observar também as normas do tribunal de contas do estado.

Municípios com até 10 mil habitantes estão dispensados da divulgação obrigatória na internet do art. 8º, § 2º, mas continuam obrigados a divulgar em tempo real a execução orçamentária e financeira (art. 8º, § 4º, da LAI). Essa divulgação em tempo real vale para todos os entes e está na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 48, § 1º, II, e art. 48-A, regras incluídas pela LC 131/2009).

Como usar

Abra o site do órgão, navegue como um cidadão e marque cada item. Registre a data da verificação e o responsável. Itens não atendidos viram plano de ação com prazo.

1. Conteúdo mínimo (art. 8º, § 1º)

  • ☐ Competências e estrutura organizacional, endereços, telefones e horários de atendimento.
  • ☐ Registros de repasses ou transferências de recursos financeiros.
  • ☐ Registros das despesas.
  • ☐ Procedimentos licitatórios, com editais e resultados, e todos os contratos celebrados.
  • ☐ Atos de contratação também divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas, que a Lei 14.133 (art. 174) prevê para a divulgação centralizada e obrigatória dos atos que ela exige.
  • ☐ Dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras.
  • ☐ Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

2. Divulgação em sítio oficial (art. 8º, § 2º)

  • ☐ Informações publicadas em sítio oficial na internet, em local de fácil acesso.
  • ☐ Divulgação independe de requerimento.

3. Requisitos do sítio (art. 8º, § 3º)

  • ☐ Ferramenta de pesquisa de conteúdo, com linguagem de fácil compreensão.
  • ☐ Relatórios gravados em formatos eletrônicos diversos, inclusive abertos e não proprietários.
  • ☐ Acesso automatizado por sistemas externos, em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina.
  • ☐ Formatos usados detalhados.
  • ☐ Autenticidade e integridade das informações garantidas.
  • ☐ Informações mantidas atualizadas.
  • ☐ Local e instruções para contato por via eletrônica ou telefônica.
  • ☐ Medidas de acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.

4. Atendimento a pedidos (transparência passiva)

  • ☐ Canal para pedidos de acesso funcionando e divulgado.
  • ☐ Acesso imediato quando a informação está disponível (art. 11).
  • ☐ Resposta em até 20 dias quando não for possível o acesso imediato, com data, local e modo da consulta, razões da recusa ou indicação de que não possui a informação.
  • ☐ Prorrogação por mais 10 dias somente com justificativa expressa e ciência do requerente.
  • ☐ Recusa fundamentada, por escrito, em caso de informação sigilosa, com indicação da possibilidade de recurso, prazo e autoridade que vai apreciá-lo (art. 11, § 4º).
  • ☐ Portal de transparência com a execução orçamentária e financeira em tempo real (LRF, art. 48, § 1º, II, e art. 48-A).

5. Rotina de manutenção

  • ☐ Responsável designado por cada bloco de informação.
  • ☐ Periodicidade de atualização definida.
  • ☐ Verificação trimestral de links quebrados.
  • ☐ Ouvidoria treinada para orientar o cidadão.

Fontes

  1. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (arts. 8º e 11) — Planalto, 18/11/2011
  2. Lei nº 14.133/2021, art. 174 (PNCP como divulgação centralizada de atos de contratação) — Planalto, 01/04/2021
  3. Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), arts. 48 e 48-A (transparência em tempo real, LC 131/2009) — Planalto, 27/05/2009
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