A transparência ativa é a divulgação de informações de interesse coletivo sem que ninguém precise pedir. O art. 8º da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação, LAI) torna essa divulgação um dever dos órgãos públicos e define um conteúdo mínimo. Use este checklist para auditar o site da prefeitura ou da câmara. Adapte à legislação e à realidade do seu órgão: o município pode ter lei local de acesso à informação e deve observar também as normas do tribunal de contas do estado.
Municípios com até 10 mil habitantes estão dispensados da divulgação obrigatória na internet do art. 8º, § 2º, mas continuam obrigados a divulgar em tempo real a execução orçamentária e financeira (art. 8º, § 4º, da LAI). Essa divulgação em tempo real vale para todos os entes e está na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 48, § 1º, II, e art. 48-A, regras incluídas pela LC 131/2009).
Como usar
Abra o site do órgão, navegue como um cidadão e marque cada item. Registre a data da verificação e o responsável. Itens não atendidos viram plano de ação com prazo.
1. Conteúdo mínimo (art. 8º, § 1º)
- ☐ Competências e estrutura organizacional, endereços, telefones e horários de atendimento.
- ☐ Registros de repasses ou transferências de recursos financeiros.
- ☐ Registros das despesas.
- ☐ Procedimentos licitatórios, com editais e resultados, e todos os contratos celebrados.
- ☐ Atos de contratação também divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas, que a Lei 14.133 (art. 174) prevê para a divulgação centralizada e obrigatória dos atos que ela exige.
- ☐ Dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras.
- ☐ Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
2. Divulgação em sítio oficial (art. 8º, § 2º)
- ☐ Informações publicadas em sítio oficial na internet, em local de fácil acesso.
- ☐ Divulgação independe de requerimento.
3. Requisitos do sítio (art. 8º, § 3º)
- ☐ Ferramenta de pesquisa de conteúdo, com linguagem de fácil compreensão.
- ☐ Relatórios gravados em formatos eletrônicos diversos, inclusive abertos e não proprietários.
- ☐ Acesso automatizado por sistemas externos, em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina.
- ☐ Formatos usados detalhados.
- ☐ Autenticidade e integridade das informações garantidas.
- ☐ Informações mantidas atualizadas.
- ☐ Local e instruções para contato por via eletrônica ou telefônica.
- ☐ Medidas de acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
4. Atendimento a pedidos (transparência passiva)
- ☐ Canal para pedidos de acesso funcionando e divulgado.
- ☐ Acesso imediato quando a informação está disponível (art. 11).
- ☐ Resposta em até 20 dias quando não for possível o acesso imediato, com data, local e modo da consulta, razões da recusa ou indicação de que não possui a informação.
- ☐ Prorrogação por mais 10 dias somente com justificativa expressa e ciência do requerente.
- ☐ Recusa fundamentada, por escrito, em caso de informação sigilosa, com indicação da possibilidade de recurso, prazo e autoridade que vai apreciá-lo (art. 11, § 4º).
- ☐ Portal de transparência com a execução orçamentária e financeira em tempo real (LRF, art. 48, § 1º, II, e art. 48-A).
5. Rotina de manutenção
- ☐ Responsável designado por cada bloco de informação.
- ☐ Periodicidade de atualização definida.
- ☐ Verificação trimestral de links quebrados.
- ☐ Ouvidoria treinada para orientar o cidadão.



