Na maior parte do País, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) é o principal interlocutor das prefeituras em matéria de controle externo. É ele que emite parecer prévio sobre as contas dos prefeitos, julga contas de ordenadores de despesa municipais, audita prefeituras e câmaras e responde a consultas de gestores. Cada TCE tem lei orgânica e regimento próprios, com prazos, sistemas e nomenclaturas que variam de Estado para Estado.
O que é o Tribunal de Contas do Estado
É o órgão de controle externo da administração estadual, que auxilia a Assembleia Legislativa. Na maioria dos Estados, também auxilia as Câmaras Municipais no controle externo dos municípios, por não existir tribunal de contas municipal. É integrado por sete conselheiros, conforme o parágrafo único do art. 75 da Constituição Federal, e tem sede na capital do Estado.
Para que serve
- Fiscalizar a aplicação dos recursos estaduais e municipais.
- Emitir parecer prévio sobre as contas dos prefeitos e do governador.
- Julgar contas de administradores e responsáveis por dinheiros públicos.
- Orientar gestores, por meio de consultas, recomendações, alertas e cursos.
- Dar apoio técnico às Assembleias e Câmaras.
Base legal
O art. 75 da Constituição Federal determina que as normas da seção de fiscalização se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios; o parágrafo único dispõe que as Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete conselheiros. O art. 31, §1º, afirma que o controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município, ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Constituição Federal (Câmara dos Deputados).
Como funciona na prática
- A prefeitura e a Câmara enviam dados e relatórios ao tribunal por sistemas eletrônicos, nos prazos fixados.
- A unidade técnica analisa e elabora relatório, e o conselheiro relator conduz o processo.
- O tribunal emite o parecer prévio sobre as contas anuais do prefeito e julga as contas dos ordenadores de despesa.
- Os gestores podem apresentar defesa e recursos, nos termos do regimento.
- O tribunal publica decisões, determinações e recomendações, e acompanha o seu cumprimento.
- Gestores podem fazer consultas sobre dúvidas em tese, nos termos do regimento.
Exemplo ilustrativo: uma prefeitura recebe alerta do tribunal por ter ultrapassado 90% do limite de despesa com pessoal. Com o alerta, adota medidas de contenção e regulariza a situação antes de ultrapassar o limite prudencial, evitando as vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal. O tribunal acompanha pelo relatório do quadrimestre seguinte.
Regras variam de Estado para Estado
Cada tribunal tem lei orgânica e regimento interno próprios, prazos e sistemas de prestação de contas, como sistemas eletrônicos de coleta de dados. Por isso, regras de prazo, formatos e nomenclatura variam: confira o site do seu tribunal, suas resoluções, seus manuais e seus canais de atendimento. Aplicar normas de outro Estado ou do TCU sem checar a regra do seu TCE é uma fonte comum de erro.
Erros comuns
- Aplicar normas de outro estado ou do TCU sem checar a regra do seu TCE.
- Perder prazos de envio de dados por sistemas eletrônicos.
- Não usar o instrumento da consulta para esclarecer dúvidas antes de decidir.
- Deixar de acompanhar alertas e recomendações.
- Responder a diligências de forma tardia ou incompleta.
Boas práticas
Designe responsável pelas relações com o tribunal. Mantenha calendário de obrigações e de prazos. Participe de cursos e eventos da escola de contas. Use a consulta como ferramenta preventiva. Documente as decisões do gestor, para facilitar a defesa. A sigla TCE também é usada, em outros contextos, para tomada de contas especial: veja tomada de contas especial.
Dúvidas frequentes
O TCE fiscaliza a Câmara? Sim, nas matérias de contas e de gestão do Legislativo, nos termos da lei. Quantos conselheiros tem? Sete, segundo a Constituição. Posso fazer consulta? Em geral sim, nos termos do regimento do seu tribunal.
Escolas de contas e orientação ao gestor
Os tribunais de contas estaduais mantêm escolas de contas, que oferecem cursos, seminários e materiais para gestores, controladores e servidores municipais. A Lei 14.133/2021 (art. 173) prevê que os tribunais de contas promovam, por meio de suas escolas de contas, capacitação dos servidores que atuam nas contratações públicas. Aproveitar essa oferta é uma forma barata e eficaz de reduzir erros e de se manter atualizado sobre o entendimento do tribunal.
Canal de atendimento ao jurisdicionado
A maioria dos tribunais tem canal de atendimento ao jurisdicionado, por telefone, e-mail ou sistema eletrônico, para dúvidas sobre prazos, sistemas e procedimentos. Manter o contato de um servidor do tribunal e registrar as orientações recebidas, por escrito, ajuda a demonstrar diligência e evita desencontros.
Veja também Tribunal de Contas, que explica as funções gerais dos tribunais de contas, e conselheiro de tribunal de contas.



