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Glossário da gestão pública

Tribunal de Contas do Estado

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) é o órgão de controle externo estadual, que auxilia a Assembleia Legislativa e, nos municípios sem tribunal próprio, as Câmaras Municipais. É integrado por sete conselheiros.

Na maior parte do País, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) é o principal interlocutor das prefeituras em matéria de controle externo. É ele que emite parecer prévio sobre as contas dos prefeitos, julga contas de ordenadores de despesa municipais, audita prefeituras e câmaras e responde a consultas de gestores. Cada TCE tem lei orgânica e regimento próprios, com prazos, sistemas e nomenclaturas que variam de Estado para Estado.

O que é o Tribunal de Contas do Estado

É o órgão de controle externo da administração estadual, que auxilia a Assembleia Legislativa. Na maioria dos Estados, também auxilia as Câmaras Municipais no controle externo dos municípios, por não existir tribunal de contas municipal. É integrado por sete conselheiros, conforme o parágrafo único do art. 75 da Constituição Federal, e tem sede na capital do Estado.

Para que serve

  • Fiscalizar a aplicação dos recursos estaduais e municipais.
  • Emitir parecer prévio sobre as contas dos prefeitos e do governador.
  • Julgar contas de administradores e responsáveis por dinheiros públicos.
  • Orientar gestores, por meio de consultas, recomendações, alertas e cursos.
  • Dar apoio técnico às Assembleias e Câmaras.

Base legal

O art. 75 da Constituição Federal determina que as normas da seção de fiscalização se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios; o parágrafo único dispõe que as Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete conselheiros. O art. 31, §1º, afirma que o controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município, ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Constituição Federal (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. A prefeitura e a Câmara enviam dados e relatórios ao tribunal por sistemas eletrônicos, nos prazos fixados.
  2. A unidade técnica analisa e elabora relatório, e o conselheiro relator conduz o processo.
  3. O tribunal emite o parecer prévio sobre as contas anuais do prefeito e julga as contas dos ordenadores de despesa.
  4. Os gestores podem apresentar defesa e recursos, nos termos do regimento.
  5. O tribunal publica decisões, determinações e recomendações, e acompanha o seu cumprimento.
  6. Gestores podem fazer consultas sobre dúvidas em tese, nos termos do regimento.

Exemplo ilustrativo: uma prefeitura recebe alerta do tribunal por ter ultrapassado 90% do limite de despesa com pessoal. Com o alerta, adota medidas de contenção e regulariza a situação antes de ultrapassar o limite prudencial, evitando as vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal. O tribunal acompanha pelo relatório do quadrimestre seguinte.

Regras variam de Estado para Estado

Cada tribunal tem lei orgânica e regimento interno próprios, prazos e sistemas de prestação de contas, como sistemas eletrônicos de coleta de dados. Por isso, regras de prazo, formatos e nomenclatura variam: confira o site do seu tribunal, suas resoluções, seus manuais e seus canais de atendimento. Aplicar normas de outro Estado ou do TCU sem checar a regra do seu TCE é uma fonte comum de erro.

Erros comuns

  • Aplicar normas de outro estado ou do TCU sem checar a regra do seu TCE.
  • Perder prazos de envio de dados por sistemas eletrônicos.
  • Não usar o instrumento da consulta para esclarecer dúvidas antes de decidir.
  • Deixar de acompanhar alertas e recomendações.
  • Responder a diligências de forma tardia ou incompleta.

Boas práticas

Designe responsável pelas relações com o tribunal. Mantenha calendário de obrigações e de prazos. Participe de cursos e eventos da escola de contas. Use a consulta como ferramenta preventiva. Documente as decisões do gestor, para facilitar a defesa. A sigla TCE também é usada, em outros contextos, para tomada de contas especial: veja tomada de contas especial.

Dúvidas frequentes

O TCE fiscaliza a Câmara? Sim, nas matérias de contas e de gestão do Legislativo, nos termos da lei. Quantos conselheiros tem? Sete, segundo a Constituição. Posso fazer consulta? Em geral sim, nos termos do regimento do seu tribunal.

Escolas de contas e orientação ao gestor

Os tribunais de contas estaduais mantêm escolas de contas, que oferecem cursos, seminários e materiais para gestores, controladores e servidores municipais. A Lei 14.133/2021 (art. 173) prevê que os tribunais de contas promovam, por meio de suas escolas de contas, capacitação dos servidores que atuam nas contratações públicas. Aproveitar essa oferta é uma forma barata e eficaz de reduzir erros e de se manter atualizado sobre o entendimento do tribunal.

Canal de atendimento ao jurisdicionado

A maioria dos tribunais tem canal de atendimento ao jurisdicionado, por telefone, e-mail ou sistema eletrônico, para dúvidas sobre prazos, sistemas e procedimentos. Manter o contato de um servidor do tribunal e registrar as orientações recebidas, por escrito, ajuda a demonstrar diligência e evita desencontros.

Veja também Tribunal de Contas, que explica as funções gerais dos tribunais de contas, e conselheiro de tribunal de contas.

Perguntas frequentes sobre Tribunal de Contas do Estado

O que é o Tribunal de Contas do Estado?

É o órgão de controle externo estadual, que auxilia a Assembleia Legislativa e, nos municípios sem tribunal próprio, as Câmaras Municipais. É integrado por sete conselheiros, conforme o art. 75, parágrafo único, da Constituição Federal, e tem sede na capital do Estado.

O TCE emite parecer sobre as contas do prefeito?

Na maior parte do País, sim: o controle externo da Câmara é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, que emite parecer prévio sobre as contas anuais do prefeito (art. 31, §§1º e 2º, da Constituição). Em Estados e capitais com tribunal ou conselho de contas municipal, essa função é desse órgão.

Quantos conselheiros tem um Tribunal de Contas do Estado?

Sete. O art. 75, parágrafo único, da Constituição Federal determina que as Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete conselheiros. A forma de escolha e o regimento são definidos pela Constituição e pelas leis de cada Estado.

As regras do TCE são iguais em todos os Estados?

Não. Cada tribunal tem lei orgânica e regimento interno próprios, com prazos, sistemas de prestação de contas e nomenclaturas diferentes. O gestor deve consultar as resoluções e manuais do seu tribunal, em vez de aplicar normas de outro Estado ou do TCU.

Termos relacionados

Glossário de controle e transparência

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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