O conselheiro de tribunal de contas é quem, em última análise, decide sobre as contas públicas nos tribunais de contas estaduais e municipais. Equivale, no TCU, ao ministro. Tem as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos desembargadores, e é escolhido entre brasileiros que satisfaçam requisitos de idade, de idoneidade e de conhecimentos técnicos. Para gestores municipais, é o relator de seus processos e o julgador de suas contas.
O que é conselheiro de tribunal de contas
É o integrante do colegiado do tribunal, com função julgadora. Os tribunais de contas dos Estados são integrados por sete conselheiros, conforme o art. 75, parágrafo único, da Constituição Federal. Os processos são distribuídos por sorteio a um conselheiro relator, que analisa o caso, com apoio da unidade técnica e do Ministério Público de Contas, e propõe a decisão ao colegiado.
Requisitos
O art. 73, §1º, da Constituição Federal exige, para os ministros do TCU (regra aplicável, no que couber, aos tribunais de contas dos Estados por força do art. 75): mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; e mais de dez anos de exercício de função ou atividade profissional que exija esses conhecimentos. O art. 73, §3º, prevê que os ministros do TCU tenham as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ, e a regra é adaptada, no âmbito estadual, às garantias dos desembargadores. Constituição Federal (Câmara dos Deputados).
O que faz o conselheiro
- Relata processos de contas, de fiscalização, de consultas e de representações.
- Vota nos processos de outros relatores, nas sessões do pleno ou das câmaras.
- Emite parecer prévio sobre as contas dos prefeitos e do governador.
- Pode expedir medidas cautelares em casos urgentes, nos termos do regimento.
- Participa de comissões, da administração do tribunal e de sua representação institucional.
Como funciona na prática
- Um processo é autuado e distribuído por sorteio a um relator.
- A unidade técnica analisa e elabora relatório; o Ministério Público de Contas emite parecer.
- O relator avalia, apresenta voto e propõe a decisão.
- O colegiado (pleno ou câmara) delibera, e a decisão é formalizada em acórdão e publicada.
- O interessado pode recorrer, nos termos do regimento.
Exemplo ilustrativo: a prestação de contas anual de um município é distribuída a um conselheiro relator. Ele recebe o relatório técnico e o parecer do Ministério Público de Contas, ouve a defesa do gestor e apresenta voto ao colegiado, que aprova o parecer prévio. A Câmara Municipal recebe o parecer e julga as contas.
Conselheiro, auditor substituto e procurador de contas
| Cargo | Função |
|---|---|
| Conselheiro | Membro titular do colegiado, julga e relata processos |
| Auditor substituto de conselheiro | Substitui conselheiros e exerce atribuições da judicatura, conforme a lei |
| Procurador do Ministério Público de Contas | Fiscal da lei junto ao tribunal, emite pareceres |
Erros comuns
- Achar que o conselheiro integra o Poder Judiciário.
- Tentar contato informal com o relator sobre processo em andamento, o que não é adequado; o diálogo deve seguir o regimento.
- Ignorar o papel da unidade técnica e do Ministério Público de Contas no processo.
- Não acompanhar a distribuição e o andamento do processo.
- Confundir conselheiro (titular) com auditor substituto (substituto).
Boas práticas
Acompanhe os processos pelo sistema do tribunal. Apresente defesas por escrito e dentro do prazo, com documentos. Pode solicitar audiência com o relator, conforme o regimento, sempre de modo formal e registrado. Conheça a composição do colegiado e as regras de impedimento e suspeição.
Dúvidas frequentes
Conselheiro tem mandato? Em regra, tem vitaliciedade e garantias semelhantes às de magistrados, nos termos da Constituição e da lei. Quem escolhe? A Constituição estadual define; no modelo federal, o Executivo e o Legislativo participam. Pode ser parente do gestor? Há regras de impedimento e suspeição.
Pontos de atenção na relação com o relator
O relator conduz o processo, mas decide em colegiado. Isso significa que a defesa deve ser dirigida ao processo, e não à pessoa: documentos, argumentos jurídicos e provas devem constar dos autos. Pedidos de audiência devem seguir o regimento, com registro formal. A transparência dessa relação protege tanto o gestor quanto o conselheiro, e evita questionamentos sobre a imparcialidade do julgamento.
Como acompanhar a composição e as decisões do colegiado
Os tribunais de contas divulgam a composição de seus colegiados, a distribuição de processos e as pautas de julgamento. Acompanhar as pautas permite saber quando o processo será julgado e preparar a sustentação oral, se for admitida. Também ajuda a conhecer a linha de decisões de cada câmara ou do pleno. Veja ainda acórdão, a forma pela qual as decisões do colegiado são formalizadas.
Em resumo, conhecer quem são os conselheiros e como funciona o colegiado ajuda o gestor a se relacionar com o tribunal de forma técnica e institucional.
