O auditor substituto de conselheiro é uma figura própria dos tribunais de contas: um membro da carreira da judicatura de contas, ingresso por concurso público, que atua de duas formas. Quando convocado, substitui um conselheiro titular em suas ausências e impedimentos; quando não está substituindo, relata processos distribuídos a ele, com proposta de decisão a ser votada pelo colegiado. Na linguagem do TCU, o cargo equivalente é o de ministro-substituto. A denominação varia nos tribunais estaduais.
O que é auditor substituto de conselheiro
É o integrante do tribunal, de carreira própria, que reúne as funções de substituto do conselheiro e de relator de processos. Também é chamado de conselheiro substituto ou, em alguns tribunais, simplesmente de auditor. Não deve ser confundido com o auditor de controle interno, que integra a estrutura de fiscalização de um órgão, nem com o auditor-fiscal, que trabalha com tributos.
Base legal
A figura nasce da Constituição Federal: o art. 73, §4º, estabelece que o auditor, quando em substituição a Ministro, tem as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal. A regra é aplicada, no que couber, aos tribunais de contas dos Estados e municípios (art. 75). A Lei Orgânica do TCU (Lei nº 8.443/1992) prevê que os auditores são nomeados dentre cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de ministro, mediante concurso público de provas e títulos (art. 77), e que, quando não convocados para substituir ministro, presidem a instrução dos processos que lhes forem distribuídos, relatando-os com proposta de decisão a ser votada pelo Plenário ou pela Câmara (art. 78, parágrafo único). Nos tribunais estaduais, a denominação varia (auditor, auditor substituto de conselheiro, conselheiro substituto) e é fixada na Constituição Estadual e na lei orgânica do tribunal. Lei 8.443/1992 (Câmara dos Deputados) e Constituição Federal (Câmara dos Deputados).
Como funciona na prática
- O auditor ingressa por concurso público de provas e títulos, preenchendo os requisitos exigidos para o cargo de conselheiro.
- Recebe processos por distribuição, conforme as regras do regimento, e preside a instrução: analisa o relatório técnico, ouve as partes, examina a defesa e o parecer do Ministério Público de Contas.
- Elabora relatório e proposta de decisão, que é submetida ao colegiado.
- Quando convocado para substituir conselheiro, participa das sessões com os direitos do titular, votando e relatando.
- Ao fim, a decisão do colegiado é formalizada em acórdão.
Exemplo ilustrativo: o tribunal distribui a um auditor substituto o processo de prestação de contas de um município. Ele examina o relatório da unidade técnica, ouve o gestor e propõe ao colegiado o parecer prévio. Em outra semana, por férias de um conselheiro, é convocado para substituí-lo e vota nos processos da câmara a que o titular pertence.
Conselheiro, auditor substituto e outros cargos
| Cargo | Ingresso | Função principal |
|---|---|---|
| Conselheiro | Nomeação conforme a Constituição e a lei do ente | Membro titular do colegiado; relata e vota |
| Auditor substituto de conselheiro | Concurso público de provas e títulos | Substitui conselheiros e relata processos com proposta de decisão |
| Procurador de contas | Concurso público | Fiscal da lei, emite pareceres |
Por que o gestor deve conhecer essa figura
- O relator do seu processo pode ser um conselheiro titular ou um auditor substituto; ambos conduzem a instrução com as mesmas garantias nos processos que lhes cabem.
- Defesas e memoriais devem ser dirigidos ao processo e ao relator indicado, seja qual for o cargo.
- A leitura do acórdão exige identificar quem foi o relator e quem votou, informação que consta do documento.
Erros comuns
- Achar que o auditor substituto é um servidor administrativo ou de menor hierarquia: no exercício da judicatura, tem as garantias de juiz.
- Confundir o auditor substituto de conselheiro com o auditor de controle interno.
- Dirigir pedidos informais ao relator, em vez de seguir o procedimento do regimento.
- Ignorar a denominação própria do seu tribunal e usar termos de outro.
Boas práticas
Consulte o site do tribunal para conhecer a composição, as câmaras e a distribuição de processos. Use o sistema de acompanhamento processual para saber quem é o relator. E, na leitura de decisões, identifique o relator e a composição da câmara que decidiu, para entender o contexto do precedente.
Dúvidas frequentes
Auditor substituto vota? Quando substitui conselheiro, sim. É concursado? Sim, por concurso público de provas e títulos, no modelo federal. Qual a diferença para o conselheiro? O conselheiro é titular do colegiado; o auditor substituto o substitui e relata processos.
Em síntese: conhecer a figura do auditor substituto ajuda a entender quem conduz seu processo e como se forma a decisão. Veja também Tribunal de Contas.
Por fim, vale lembrar que a denominação, o número de auditores e o modo de ingresso variam entre tribunais, e que a fonte segura é sempre a lei orgânica e o regimento do tribunal que fiscaliza o seu município.
