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Glossário da gestão pública

Auditor substituto de conselheiro

O auditor substituto de conselheiro é o membro do tribunal de contas, aprovado em concurso público, que substitui conselheiros nas ausências e, nas demais atribuições, relata processos com proposta de decisão. No TCU, o cargo equivalente é o de ministro-substituto.

O auditor substituto de conselheiro é uma figura própria dos tribunais de contas: um membro da carreira da judicatura de contas, ingresso por concurso público, que atua de duas formas. Quando convocado, substitui um conselheiro titular em suas ausências e impedimentos; quando não está substituindo, relata processos distribuídos a ele, com proposta de decisão a ser votada pelo colegiado. Na linguagem do TCU, o cargo equivalente é o de ministro-substituto. A denominação varia nos tribunais estaduais.

O que é auditor substituto de conselheiro

É o integrante do tribunal, de carreira própria, que reúne as funções de substituto do conselheiro e de relator de processos. Também é chamado de conselheiro substituto ou, em alguns tribunais, simplesmente de auditor. Não deve ser confundido com o auditor de controle interno, que integra a estrutura de fiscalização de um órgão, nem com o auditor-fiscal, que trabalha com tributos.

Base legal

A figura nasce da Constituição Federal: o art. 73, §4º, estabelece que o auditor, quando em substituição a Ministro, tem as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal. A regra é aplicada, no que couber, aos tribunais de contas dos Estados e municípios (art. 75). A Lei Orgânica do TCU (Lei nº 8.443/1992) prevê que os auditores são nomeados dentre cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de ministro, mediante concurso público de provas e títulos (art. 77), e que, quando não convocados para substituir ministro, presidem a instrução dos processos que lhes forem distribuídos, relatando-os com proposta de decisão a ser votada pelo Plenário ou pela Câmara (art. 78, parágrafo único). Nos tribunais estaduais, a denominação varia (auditor, auditor substituto de conselheiro, conselheiro substituto) e é fixada na Constituição Estadual e na lei orgânica do tribunal. Lei 8.443/1992 (Câmara dos Deputados) e Constituição Federal (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. O auditor ingressa por concurso público de provas e títulos, preenchendo os requisitos exigidos para o cargo de conselheiro.
  2. Recebe processos por distribuição, conforme as regras do regimento, e preside a instrução: analisa o relatório técnico, ouve as partes, examina a defesa e o parecer do Ministério Público de Contas.
  3. Elabora relatório e proposta de decisão, que é submetida ao colegiado.
  4. Quando convocado para substituir conselheiro, participa das sessões com os direitos do titular, votando e relatando.
  5. Ao fim, a decisão do colegiado é formalizada em acórdão.

Exemplo ilustrativo: o tribunal distribui a um auditor substituto o processo de prestação de contas de um município. Ele examina o relatório da unidade técnica, ouve o gestor e propõe ao colegiado o parecer prévio. Em outra semana, por férias de um conselheiro, é convocado para substituí-lo e vota nos processos da câmara a que o titular pertence.

Conselheiro, auditor substituto e outros cargos

Cargo Ingresso Função principal
Conselheiro Nomeação conforme a Constituição e a lei do ente Membro titular do colegiado; relata e vota
Auditor substituto de conselheiro Concurso público de provas e títulos Substitui conselheiros e relata processos com proposta de decisão
Procurador de contas Concurso público Fiscal da lei, emite pareceres

Por que o gestor deve conhecer essa figura

  • O relator do seu processo pode ser um conselheiro titular ou um auditor substituto; ambos conduzem a instrução com as mesmas garantias nos processos que lhes cabem.
  • Defesas e memoriais devem ser dirigidos ao processo e ao relator indicado, seja qual for o cargo.
  • A leitura do acórdão exige identificar quem foi o relator e quem votou, informação que consta do documento.

Erros comuns

  • Achar que o auditor substituto é um servidor administrativo ou de menor hierarquia: no exercício da judicatura, tem as garantias de juiz.
  • Confundir o auditor substituto de conselheiro com o auditor de controle interno.
  • Dirigir pedidos informais ao relator, em vez de seguir o procedimento do regimento.
  • Ignorar a denominação própria do seu tribunal e usar termos de outro.

Boas práticas

Consulte o site do tribunal para conhecer a composição, as câmaras e a distribuição de processos. Use o sistema de acompanhamento processual para saber quem é o relator. E, na leitura de decisões, identifique o relator e a composição da câmara que decidiu, para entender o contexto do precedente.

Dúvidas frequentes

Auditor substituto vota? Quando substitui conselheiro, sim. É concursado? Sim, por concurso público de provas e títulos, no modelo federal. Qual a diferença para o conselheiro? O conselheiro é titular do colegiado; o auditor substituto o substitui e relata processos.

Em síntese: conhecer a figura do auditor substituto ajuda a entender quem conduz seu processo e como se forma a decisão. Veja também Tribunal de Contas.

Por fim, vale lembrar que a denominação, o número de auditores e o modo de ingresso variam entre tribunais, e que a fonte segura é sempre a lei orgânica e o regimento do tribunal que fiscaliza o seu município.

Perguntas frequentes sobre Auditor substituto de conselheiro

O que é auditor substituto de conselheiro?

É o membro do tribunal de contas, aprovado em concurso público, que substitui conselheiros nas ausências e, nas demais atribuições, relata processos com proposta de decisão. No TCU, o cargo equivalente é o de ministro-substituto, previsto na Constituição e na Lei Orgânica.

Qual a diferença entre conselheiro e auditor substituto de conselheiro?

O conselheiro é o membro titular do colegiado. O auditor substituto o substitui quando convocado e, nas demais atribuições, relata processos com proposta de decisão, votada pelo colegiado. Quando substitui, tem as mesmas garantias e impedimentos do titular; no exercício de outras atribuições, as de juiz.

Como o auditor substituto ingressa no tribunal de contas?

Pelo modelo federal, mediante concurso público de provas e títulos, entre cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de ministro (art. 77 da Lei 8.443/1992). Nos tribunais estaduais, as regras de ingresso e a denominação do cargo constam da Constituição Estadual e da lei orgânica do tribunal.

O auditor substituto relata processos?

Sim. Quando não está convocado para substituir ministro ou conselheiro, preside a instrução dos processos que lhe forem distribuídos e os relata com proposta de decisão a ser votada pelo Plenário ou pela câmara à qual estiver designado, conforme o parágrafo único do art. 78 da Lei 8.443/1992.

Termos relacionados

Glossário de controle e transparência

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
  2. Lei nº 8.443/1992 – Lei Orgânica do TCU (Câmara dos Deputados)

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