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Glossário da gestão pública

Tribunal de Contas dos Municípios

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) é o órgão que fiscaliza as contas municipais em alguns Estados ou, em duas capitais, as do próprio município. A Constituição veda a criação, a instalação e a extinção de tribunais e conselhos de contas municipais.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) é um tipo específico de tribunal de contas, dedicado às contas municipais. Existe em poucas unidades da federação e, em dois municípios, em tribunais municipais anteriores à Constituição de 1988. Na maior parte do País, o controle das contas municipais cabe ao Tribunal de Contas do Estado. Saber qual tribunal tem competência sobre o seu município é o primeiro passo para cumprir prazos e normas corretos.

O que é o TCM

É o tribunal ou conselho de contas que fiscaliza os municípios, em substituição ou em complemento ao tribunal de contas estadual, conforme a organização de cada Estado. Há três situações: (1) Estados em que o tribunal de contas estadual fiscaliza os municípios (a maioria); (2) Estados em que existe tribunal ou conselho de contas dos municípios, que fiscaliza todos ou parte deles; (3) municípios com tribunal de contas próprio, anteriores à Constituição de 1988.

Base legal

O art. 31, §1º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 139/2026, estabelece que o controle externo da Câmara é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação; o art. 75 repete a vedação. Isso significa que os tribunais ou conselhos de contas municipais existentes são mantidos, mas não podem ser criados novos, nem extintos os que existem. Constituição Federal (Câmara dos Deputados).

Como o gestor identifica o tribunal competente

  1. Verifique a Constituição do seu Estado e a lei orgânica do tribunal de contas estadual.
  2. Consulte o site do tribunal de contas do Estado, que informa se há tribunal ou conselho de contas dos municípios.
  3. Confirme, em caso de município de grande porte, se há tribunal de contas municipal próprio.
  4. Siga as normas, prazos e sistemas do tribunal competente.
  5. Mantenha contato com o setor de atendimento ao jurisdicionado do tribunal.

Exemplo ilustrativo: um gestor recém-empossado em um município precisa saber para quem enviar as contas anuais. Consulta o site do tribunal de contas do Estado e verifica que, em seu Estado, existe tribunal específico dos municípios, que recebe e analisa as contas. Passa a seguir os prazos e sistemas desse tribunal, e não os do tribunal estadual.

O que muda para o município

  • Prazos e formatos: cada tribunal tem sistemas e calendários próprios.
  • Jurisprudência: o tribunal competente tem entendimentos e súmulas próprios, que orientam a gestão.
  • Atendimento: canais, consultas e cursos variam.
  • Parecer prévio: é emitido pelo tribunal competente, e a Câmara julga com base nele.

Erros comuns

  • Presumir que todo município é fiscalizado pelo tribunal de contas estadual, sem checar.
  • Enviar dados ao tribunal errado.
  • Aplicar normas de outro tribunal.
  • Tentar criar tribunal ou conselho de contas municipal, o que a Constituição veda.
  • Não acompanhar as normas do tribunal competente.

Boas práticas

Registre, em documento interno, qual tribunal é competente e quais são os canais de atendimento. Acompanhe publicações oficiais. Participe de cursos e consultas. Mantenha cadastro atualizado de responsáveis e de senhas de sistemas. E, quando houver dúvida de competência, consulte o próprio tribunal. Veja também Tribunal de Contas.

Dúvidas frequentes

Todo Estado tem TCM? Não, só alguns. Pode criar novo TCM? A Constituição veda a criação, a instalação e a extinção. Quem fiscaliza meu município? Depende do Estado: consulte o tribunal de contas estadual.

Contas municipais no sistema de controle externo

Seja qual for o tribunal competente, o desenho do controle externo municipal é o mesmo: a Câmara Municipal julga as contas de governo do prefeito, com auxílio do tribunal; o tribunal emite parecer prévio e julga atos de gestão dos ordenadores de despesa, nos termos das decisões do STF. O que muda é o órgão que prepara o parecer e as regras de procedimento. Por isso, vale conhecer a lei orgânica e o regimento do tribunal que fiscaliza o seu município e acompanhar mudanças de normas, como alterações de prazo e de sistemas de envio de dados. Veja contas do prefeito e controle externo.

Cuidados com a vedação constitucional

A vedação de criação, instalação e extinção de tribunais e conselhos de contas municipais significa que propostas legislativas locais para criar um órgão de contas próprio do município são, em princípio, inconstitucionais. Câmaras que desejem fortalecer o controle devem apostar em medidas permitidas: sistema de controle interno estruturado, comissão de contas atuante, transparência e cooperação com o tribunal competente.

Por fim, convém registrar em manual interno a identificação do tribunal competente, os canais de atendimento e o calendário de obrigações, para que a informação não dependa da memória de quem ocupa o cargo em cada gestão.

Essa organização evita que informações essenciais, como qual tribunal fiscaliza o município, fiquem restritas a uma pessoa ou a uma gestão.

Perguntas frequentes sobre Tribunal de Contas dos Municípios

O que é o Tribunal de Contas dos Municípios?

É o órgão que fiscaliza as contas municipais em alguns Estados ou, em dois municípios, tribunais municipais anteriores a 1988. A Constituição veda a criação, a instalação e a extinção de tribunais e conselhos de contas municipais, mantendo os que já existem.

Todo Estado tem Tribunal de Contas dos Municípios?

Não. Na maior parte do País, o controle das contas municipais cabe ao Tribunal de Contas do Estado. Existem tribunais ou conselhos de contas dos municípios em poucas unidades da federação. O gestor deve consultar a Constituição estadual e o site do tribunal para saber qual órgão tem competência.

Pode ser criado um novo Tribunal de Contas dos Municípios?

Não. O art. 31, §1º, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 139/2026, veda a extinção, a criação ou a instalação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais, e o art. 75 repete a vedação. Os existentes são mantidos nos termos constitucionais.

Como saber qual tribunal fiscaliza o meu município?

Consulte a Constituição do seu Estado e o site do tribunal de contas estadual, que informa se há tribunal ou conselho de contas dos municípios, ou, em capitais específicas, tribunal municipal. Em caso de dúvida, entre em contato com o próprio tribunal e confirme prazos, sistemas e normas aplicáveis.

Termos relacionados

Glossário de controle e transparência

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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