O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) é um tipo específico de tribunal de contas, dedicado às contas municipais. Existe em poucas unidades da federação e, em dois municípios, em tribunais municipais anteriores à Constituição de 1988. Na maior parte do País, o controle das contas municipais cabe ao Tribunal de Contas do Estado. Saber qual tribunal tem competência sobre o seu município é o primeiro passo para cumprir prazos e normas corretos.
O que é o TCM
É o tribunal ou conselho de contas que fiscaliza os municípios, em substituição ou em complemento ao tribunal de contas estadual, conforme a organização de cada Estado. Há três situações: (1) Estados em que o tribunal de contas estadual fiscaliza os municípios (a maioria); (2) Estados em que existe tribunal ou conselho de contas dos municípios, que fiscaliza todos ou parte deles; (3) municípios com tribunal de contas próprio, anteriores à Constituição de 1988.
Base legal
O art. 31, §1º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 139/2026, estabelece que o controle externo da Câmara é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação; o art. 75 repete a vedação. Isso significa que os tribunais ou conselhos de contas municipais existentes são mantidos, mas não podem ser criados novos, nem extintos os que existem. Constituição Federal (Câmara dos Deputados).
Como o gestor identifica o tribunal competente
- Verifique a Constituição do seu Estado e a lei orgânica do tribunal de contas estadual.
- Consulte o site do tribunal de contas do Estado, que informa se há tribunal ou conselho de contas dos municípios.
- Confirme, em caso de município de grande porte, se há tribunal de contas municipal próprio.
- Siga as normas, prazos e sistemas do tribunal competente.
- Mantenha contato com o setor de atendimento ao jurisdicionado do tribunal.
Exemplo ilustrativo: um gestor recém-empossado em um município precisa saber para quem enviar as contas anuais. Consulta o site do tribunal de contas do Estado e verifica que, em seu Estado, existe tribunal específico dos municípios, que recebe e analisa as contas. Passa a seguir os prazos e sistemas desse tribunal, e não os do tribunal estadual.
O que muda para o município
- Prazos e formatos: cada tribunal tem sistemas e calendários próprios.
- Jurisprudência: o tribunal competente tem entendimentos e súmulas próprios, que orientam a gestão.
- Atendimento: canais, consultas e cursos variam.
- Parecer prévio: é emitido pelo tribunal competente, e a Câmara julga com base nele.
Erros comuns
- Presumir que todo município é fiscalizado pelo tribunal de contas estadual, sem checar.
- Enviar dados ao tribunal errado.
- Aplicar normas de outro tribunal.
- Tentar criar tribunal ou conselho de contas municipal, o que a Constituição veda.
- Não acompanhar as normas do tribunal competente.
Boas práticas
Registre, em documento interno, qual tribunal é competente e quais são os canais de atendimento. Acompanhe publicações oficiais. Participe de cursos e consultas. Mantenha cadastro atualizado de responsáveis e de senhas de sistemas. E, quando houver dúvida de competência, consulte o próprio tribunal. Veja também Tribunal de Contas.
Dúvidas frequentes
Todo Estado tem TCM? Não, só alguns. Pode criar novo TCM? A Constituição veda a criação, a instalação e a extinção. Quem fiscaliza meu município? Depende do Estado: consulte o tribunal de contas estadual.
Contas municipais no sistema de controle externo
Seja qual for o tribunal competente, o desenho do controle externo municipal é o mesmo: a Câmara Municipal julga as contas de governo do prefeito, com auxílio do tribunal; o tribunal emite parecer prévio e julga atos de gestão dos ordenadores de despesa, nos termos das decisões do STF. O que muda é o órgão que prepara o parecer e as regras de procedimento. Por isso, vale conhecer a lei orgânica e o regimento do tribunal que fiscaliza o seu município e acompanhar mudanças de normas, como alterações de prazo e de sistemas de envio de dados. Veja contas do prefeito e controle externo.
Cuidados com a vedação constitucional
A vedação de criação, instalação e extinção de tribunais e conselhos de contas municipais significa que propostas legislativas locais para criar um órgão de contas próprio do município são, em princípio, inconstitucionais. Câmaras que desejem fortalecer o controle devem apostar em medidas permitidas: sistema de controle interno estruturado, comissão de contas atuante, transparência e cooperação com o tribunal competente.
Por fim, convém registrar em manual interno a identificação do tribunal competente, os canais de atendimento e o calendário de obrigações, para que a informação não dependa da memória de quem ocupa o cargo em cada gestão.
Essa organização evita que informações essenciais, como qual tribunal fiscaliza o município, fiquem restritas a uma pessoa ou a uma gestão.



