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Checklist de designação de agentes de contratação e fiscais

Em resumo

Roteiro para a autoridade competente designar agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação, fiscais e gestores conforme os arts. 7º e 8º da Lei 14.133: requisitos do agente, segregação de funções, impedimentos e apoio do jurídico e do controle interno.

Quem conduz uma licitação e quem fiscaliza um contrato precisa ser escolhido com critério. A Lei 14.133/2021 exige, no art. 7º, que a autoridade máxima promova a gestão por competências e designe agentes que cumpram requisitos, e prevê no art. 8º o agente de contratação. Use este checklist ao editar portarias de designação. Adapte à legislação e à realidade do seu órgão: o regulamento municipal define as regras de atuação do agente, da equipe de apoio, da comissão e dos fiscais (art. 8º, § 3º). Municípios com até 20 mil habitantes têm até 1º de abril de 2027 para cumprir os requisitos do art. 7º e do caput do art. 8º (art. 176, I).

Como usar

Preencha uma ficha para cada pessoa designada e anexe-a à portaria. Refaça a verificação quando houver substituição.

1. Requisitos do agente (art. 7º)

  • ☐ É preferencialmente servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração.
  • ☐ Tem atribuições relacionadas a licitações e contratos ou formação compatível, ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público.
  • ☐ Não é cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração.
  • ☐ Não tem com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

2. Segregação de funções (art. 7º, § 1º)

  • ☐ O mesmo agente não atua simultaneamente em funções mais suscetíveis a riscos, para reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de fraudes.
  • ☐ Boa prática: quem elabora o ETP e o termo de referência não é, sozinho, quem julga e quem fiscaliza.
  • ☐ Boa prática: fiscal do contrato e responsável pelo pagamento são pessoas diferentes, quando a estrutura permitir.

3. Agente de contratação e equipe de apoio (art. 8º)

  • ☐ Agente de contratação designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes.
  • ☐ Equipe de apoio indicada para auxiliar o agente.
  • ☐ Agente ciente de que responde individualmente pelos atos que praticar, salvo se induzido a erro pela atuação da equipe (§ 1º).
  • ☐ Na modalidade pregão, o agente é designado pregoeiro (§ 5º).

4. Comissão de contratação, quando for o caso (art. 8º, § 2º)

  • ☐ Licitação de bens ou serviços especiais justifica a comissão no lugar do agente.
  • ☐ Comissão formada por no mínimo três membros que cumprem os requisitos do art. 7º.
  • ☐ Membros cientes de que respondem solidariamente pelos atos da comissão, ressalvado quem registrar posição divergente fundamentada em ata.

5. Fiscais e gestores de contratos (art. 117)

  • ☐ Fiscal designado com requisitos do art. 7º, e substituto indicado.
  • ☐ Capacitação prevista como providência prévia (art. 18, § 1º, X).
  • ☐ Carga de contratos por fiscal compatível com a possibilidade de fiscalizar.
  • ☐ Apoio do jurídico e do controle interno assegurado (art. 117, § 3º).

6. Órgãos de assessoramento (art. 7º, § 2º)

  • ☐ Os mesmos requisitos e a segregação aplicados ao jurídico e ao controle interno.
  • ☐ Linhas de defesa definidas conforme o art. 169.

7. Formalização

  • ☐ Portaria publicada com nomes, funções e vigência.
  • ☐ Termo de ciência assinado por cada designado.
  • ☐ Declaração de ausência de impedimento arquivada.
  • ☐ Revisão periódica das designações.

Fontes

  1. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (arts. 7º, 8º, 18, 117 e 169) — Planalto, 01/04/2021
  2. Plano de contratações anual (PCA) - governança das contratações — TCU - Licitações e Contratos, 10/10/2026
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