Contato

Checklist do estágio probatório e da avaliação especial de desempenho

Em resumo

Roteiro para o RH e a comissão acompanharem o estágio probatório do servidor concursado: prazo de três anos para a estabilidade (CF, art. 41), avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade (§ 4º), registro, ciência do servidor e decisão fundamentada.

O estágio probatório é o período em que o servidor nomeado por concurso é observado antes de adquirir a estabilidade. A Constituição, no art. 41, na redação da Emenda Constitucional 19/1998, fixa a estabilidade após três anos de efetivo exercício para os nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público e, no § 4º, torna obrigatória, como condição para a estabilidade, a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Adapte à legislação e à realidade do seu órgão: cada estatuto municipal define critérios, fatores, prazos e procedimentos da avaliação.

Como usar

Abra uma ficha por servidor em estágio e acompanhe cada item. O objetivo é que, ao fim do período, a decisão sobre a estabilidade esteja documentada e fundamentada, sem surpresas para o servidor nem para a administração.

1. Antes do início

  • ☐ Estatuto e regulamento locais sobre estágio probatório consultados.
  • ☐ Data de início do efetivo exercício registrada (e eventual interrupção ou suspensão do prazo, se o estatuto prevê).
  • ☐ Fatores de avaliação, critérios, pontuação e periodicidade definidos em norma.
  • ☐ Comissão de avaliação instituída formalmente para essa finalidade (art. 41, § 4º).

2. Acolhimento e orientação

  • ☐ Servidor recebeu a descrição do cargo, as atribuições e as regras do estágio.
  • ☐ Chefia imediata designada para acompanhar e orientar.
  • ☐ Plano de capacitação inicial definido.
  • ☐ Servidor foi informado sobre os fatores que serão avaliados.

3. Acompanhamento durante o período

  • ☐ Avaliações parciais realizadas conforme a periodicidade fixada em norma.
  • ☐ Registro de fatos relevantes: pontos positivos, dificuldades, orientações dadas.
  • ☐ Servidor teve ciência de cada avaliação e oportunidade de manifestação.
  • ☐ Plano de melhoria definido quando há desempenho abaixo do esperado.

4. Avaliação especial de desempenho

  • ☐ Comissão especial reunida para avaliar o servidor.
  • ☐ Avaliação baseada nos fatores previstos em norma, com fundamentação.
  • ☐ Ampla defesa e contraditório assegurados antes de decisão desfavorável.
  • ☐ Parecer conclusivo da comissão elaborado e assinado.

5. Decisão e registro

  • ☐ Decisão da autoridade competente fundamentada e publicada.
  • ☐ Estabilidade reconhecida ou, se for o caso, procedimento de exoneração instruído conforme o estatuto.
  • ☐ Registro na ficha funcional atualizado.
  • ☐ Documentos arquivados no processo do servidor.

6. Depois da estabilidade

  • ☐ Lembrete de que o servidor estável só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado, por processo administrativo com ampla defesa ou por avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar, também com ampla defesa (art. 41, § 1º).
  • ☐ Avaliação de desempenho periódica prevista e regulamentada.

Fontes

  1. Constituição Federal, art. 41 (redação da EC 19/1998) — Planalto, 05/10/1988
  2. Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 — Planalto, 04/06/1998
Fale no WhatsApp