O estágio probatório é o período em que o servidor nomeado por concurso é observado antes de adquirir a estabilidade. A Constituição, no art. 41, na redação da Emenda Constitucional 19/1998, fixa a estabilidade após três anos de efetivo exercício para os nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público e, no § 4º, torna obrigatória, como condição para a estabilidade, a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Adapte à legislação e à realidade do seu órgão: cada estatuto municipal define critérios, fatores, prazos e procedimentos da avaliação.
Como usar
Abra uma ficha por servidor em estágio e acompanhe cada item. O objetivo é que, ao fim do período, a decisão sobre a estabilidade esteja documentada e fundamentada, sem surpresas para o servidor nem para a administração.
1. Antes do início
- ☐ Estatuto e regulamento locais sobre estágio probatório consultados.
- ☐ Data de início do efetivo exercício registrada (e eventual interrupção ou suspensão do prazo, se o estatuto prevê).
- ☐ Fatores de avaliação, critérios, pontuação e periodicidade definidos em norma.
- ☐ Comissão de avaliação instituída formalmente para essa finalidade (art. 41, § 4º).
2. Acolhimento e orientação
- ☐ Servidor recebeu a descrição do cargo, as atribuições e as regras do estágio.
- ☐ Chefia imediata designada para acompanhar e orientar.
- ☐ Plano de capacitação inicial definido.
- ☐ Servidor foi informado sobre os fatores que serão avaliados.
3. Acompanhamento durante o período
- ☐ Avaliações parciais realizadas conforme a periodicidade fixada em norma.
- ☐ Registro de fatos relevantes: pontos positivos, dificuldades, orientações dadas.
- ☐ Servidor teve ciência de cada avaliação e oportunidade de manifestação.
- ☐ Plano de melhoria definido quando há desempenho abaixo do esperado.
4. Avaliação especial de desempenho
- ☐ Comissão especial reunida para avaliar o servidor.
- ☐ Avaliação baseada nos fatores previstos em norma, com fundamentação.
- ☐ Ampla defesa e contraditório assegurados antes de decisão desfavorável.
- ☐ Parecer conclusivo da comissão elaborado e assinado.
5. Decisão e registro
- ☐ Decisão da autoridade competente fundamentada e publicada.
- ☐ Estabilidade reconhecida ou, se for o caso, procedimento de exoneração instruído conforme o estatuto.
- ☐ Registro na ficha funcional atualizado.
- ☐ Documentos arquivados no processo do servidor.
6. Depois da estabilidade
- ☐ Lembrete de que o servidor estável só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado, por processo administrativo com ampla defesa ou por avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar, também com ampla defesa (art. 41, § 1º).
- ☐ Avaliação de desempenho periódica prevista e regulamentada.



