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Glossário da gestão pública

Piso dos agentes comunitários de saúde

O piso dos agentes comunitários de saúde é o vencimento mínimo dessas carreiras e das de agente de combate às endemias, que, desde a EC 120/2022, não pode ser inferior a dois salários mínimos, para jornada de 40 horas semanais.

Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) são profissionais que fazem a ponte entre as equipes de saúde e as famílias. Por serem uma categoria numerosa nos municípios, o piso salarial deles tem peso grande nas contas municipais, e as regras sobre o valor e o financiamento merecem atenção especial dos gestores de saúde e de pessoal.

O piso desses agentes tem uma particularidade: ele foi elevado ao nível constitucional pela Emenda Constitucional 120/2022. Isso significa que a referência mínima não depende apenas de lei ordinária e que o valor, hoje, é calculado em múltiplos do salário mínimo. Valores antigos que ainda circulam em materiais e leis locais podem estar superados.

Para que serve

O piso garante que o vencimento inicial desses profissionais não fique abaixo de um patamar mínimo em nenhum município do país, valorizando uma categoria essencial à atenção primária à saúde. Para o gestor, também é uma referência para o planejamento: sabe-se quanto no mínimo será gasto com a categoria, e quanto a União repassa para ajudar a pagar.

Base legal

A Lei 11.350/2006 define, no art. 9º-A, que União, estados, Distrito Federal e municípios não podem fixar o vencimento inicial das carreiras de agente comunitário de saúde (ACS) e de agente de combate às endemias (ACE) abaixo do piso nacional, para 40 horas semanais. Desde a EC 120/2022, a Constituição determina que o vencimento dos ACS e ACE não seja inferior a dois salários mínimos, repassados pela União aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal (art. 198, § 9º). O valor de R$ 1.550,00 do § 1º do art. 9º-A da Lei 11.350/2006 ficou abaixo desse mínimo constitucional e não deve ser usado como referência. A Constituição também prevê, para esses agentes, adicional de insalubridade e aposentadoria especial (art. 198, § 10) e exclui os recursos repassados pela União do cálculo do limite de despesa com pessoal (art. 198, § 11).

Apoio da União

O art. 9º-C da Lei 11.350/2006 diz que compete à União prestar assistência financeira complementar a estados, Distrito Federal e municípios para o cumprimento do piso, nos termos do art. 198, § 5º, da Constituição, dentro de parâmetros fixados em decreto. Na prática, os municípios devem acompanhar os repasses e as regras do apoio financeiro federal, verificar se cobrem o custo do piso e planejar a diferença, se houver.

Como funciona na prática

  1. O município confere o valor do salário mínimo vigente e calcula dois salários mínimos.
  2. Compara com o vencimento inicial das carreiras de ACS e ACE.
  3. Se estiver abaixo, ajusta a tabela por lei, com estudo de impacto e previsão orçamentária.
  4. Registra a jornada de 40 horas semanais e a distribuição entre atividades externas e internas.
  5. Aplica o adicional de insalubridade previsto na legislação e controla os repasses federais.
  6. Atualiza os valores quando o salário mínimo muda.

Exemplo hipotético: imagine que uma prefeitura de pequeno porte tem uma tabela de ACS fixada, há alguns anos, em um valor que correspondia ao piso da Lei 11.350/2006. Com a EC 120/2022, o parâmetro mudou. A prefeitura recalcula o piso com base em dois salários mínimos, atualiza a tabela por lei e informa à Secretaria de Saúde o novo custo, comparando com os repasses da União.

Diferença entre piso dos ACS e piso do magistério

O piso salarial é um conceito geral. O piso do magistério decorre da Lei 11.738/2008 e é atualizado por ato do Ministro da Educação; o piso dos ACS e ACE decorre da Constituição (art. 198, § 9º), em múltiplos do salário mínimo. As regras de atualização, de jornada e de financiamento são diferentes, e cada categoria deve ser tratada pela sua norma.

Cuidados

Registrar a jornada de 40 horas e a regra de distribuição entre atividades externas e internas. Conferir o adicional de insalubridade, previsto no art. 9º-A, § 3º. Acompanhar os repasses federais e o enquadramento dessas despesas nos limites de pessoal, considerando que os recursos repassados pela União são excluídos do cálculo do limite de despesa com pessoal (CF, art. 198, § 11). Manter a lei local atualizada, para que o valor da tabela não fique defasado em relação ao salário mínimo.

Insalubridade e aposentadoria especial dos ACS e ACE

Além do piso, a Constituição prevê para esses agentes adicional de insalubridade e aposentadoria especial. Na prática, a prefeitura deve verificar como o adicional de insalubridade está regulamentado na lei local e aplicar o percentual e as condições que ela previr, registrando o fundamento de cada pagamento. Também precisa articular com o regime de previdência dos servidores sobre as regras de aposentadoria, que dependem de legislação específica e de acompanhamento atuarial.

Piso e reflexos na tabela da categoria

Como o piso é um valor mínimo, a prefeitura deve olhar a estrutura da carreira inteira. Se a carreira de ACS tem progressões ou níveis, o aumento do primeiro degrau tende a pressionar os demais. Antes de enviar o projeto de lei, simule o custo da tabela completa, incluindo os reflexos em adicionais, gratificação natalina, férias e encargos. Em municípios com muitos agentes, o impacto é relevante, e o planejamento do orçamento da saúde deve prevê-lo desde a elaboração da proposta.

Comunicação com as equipes

Mudanças de piso geram expectativas e dúvidas. Explicar aos agentes, com clareza, qual é o novo valor, a partir de quando vale e como ele foi calculado reduz boatos e conflitos. Um comunicado simples, com a regra constitucional, a data e a memória de cálculo, é suficiente. A Secretaria de Saúde e a área de pessoal devem falar a mesma língua, para que o servidor receba a mesma informação de qualquer canal.

Erros comuns

  • Usar o valor de R$ 1.550,00 da lei antiga como referência atual.
  • Não atualizar a tabela quando o salário mínimo é reajustado.
  • Pagar menos que o piso por jornada reduzida sem proporcionalidade legal.
  • Ignorar o adicional de insalubridade previsto.
  • Misturar recursos federais e municipais na contabilização do limite de pessoal sem observar a exclusão constitucional.
  • Não acompanhar os repasses da União.

Veja o serviço recomposição salarial e pisos profissionais.

Perguntas frequentes sobre Piso dos agentes comunitários de saúde

Qual é o piso dos agentes comunitários de saúde?

Desde a EC 120/2022, a Constituição determina que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não seja inferior a dois salários mínimos, repassados pela União (art. 198, § 9º). O valor de R$ 1.550,00 da Lei 11.350/2006 está superado.

O piso dos ACS vale para qual jornada?

A Lei 11.350/2006, no art. 9º-A, trata do piso para jornada de 40 horas semanais. O município deve registrar a jornada e a distribuição entre atividades externas e internas, e conferir a regra local para eventual jornada diferente, observada a proporcionalidade permitida em lei.

A União ajuda a pagar o piso dos ACS?

Sim. A Constituição fala em dois salários mínimos repassados pela União (art. 198, § 9º), e a Lei 11.350/2006, no art. 9º-C, prevê assistência financeira complementar da União a estados, Distrito Federal e municípios, nos termos do art. 198, § 5º, dentro de parâmetros fixados em decreto.

Os recursos repassados pela União entram no limite de despesa com pessoal?

Não. O art. 198, § 11, da Constituição exclui os recursos repassados pela União para o pagamento do piso dos ACS e ACE do cálculo do limite de despesa com pessoal. Mesmo assim, o município deve contabilizar corretamente a despesa e acompanhar a regra com o apoio da contabilidade e do controle interno.

Termos relacionados

Glossário de gestão de pessoas no setor público

Fontes

  1. Lei nº 11.350/2006 – agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (Planalto)
  2. Constituição Federal de 1988 (Planalto)
  3. Emenda Constitucional nº 120/2022 (Planalto)

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