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Glossário da gestão pública

Plano de dados abertos

O plano de dados abertos é o documento de planejamento em que o órgão define quais dados vai abrir, em que formato, com que periodicidade e quem é responsável. Costuma ser instituído por ato normativo próprio de cada ente.

Em vez de abrir dados de forma aleatória, o plano organiza prioridades, prazos e responsabilidades. Costuma conter inventário de bases, critérios de priorização (demanda social, risco, valor), cronograma, padrões e mecanismos de atualização.

Contexto de uso

A Lei nº 14.129/2021 (art. 29) trata da abertura de dados e da transparência ativa em formato aberto, e a LAI (art. 8º, §3º) exige formatos abertos e acesso automatizado. A instituição de plano de dados abertos, a forma de aprovação e a periodicidade de revisão dependem de ato próprio do ente: no Executivo federal, o instrumento é regulado por decreto, e municípios podem adotar modelo semelhante por decreto ou portaria. Convém que o plano seja ligado à política de proteção de dados pessoais, para evitar divulgação indevida. Veja também dados abertos.

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Fontes

  1. Lei nº 14.129/2021 – Governo Digital (Câmara dos Deputados)
  2. Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (Câmara dos Deputados)

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