Em vez de abrir dados de forma aleatória, o plano organiza prioridades, prazos e responsabilidades. Costuma conter inventário de bases, critérios de priorização (demanda social, risco, valor), cronograma, padrões e mecanismos de atualização.
Contexto de uso
A Lei nº 14.129/2021 (art. 29) trata da abertura de dados e da transparência ativa em formato aberto, e a LAI (art. 8º, §3º) exige formatos abertos e acesso automatizado. A instituição de plano de dados abertos, a forma de aprovação e a periodicidade de revisão dependem de ato próprio do ente: no Executivo federal, o instrumento é regulado por decreto, e municípios podem adotar modelo semelhante por decreto ou portaria. Convém que o plano seja ligado à política de proteção de dados pessoais, para evitar divulgação indevida. Veja também dados abertos.



