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Glossário da gestão pública

Dados abertos

Dados abertos são dados acessíveis ao público, em formato aberto e processável por máquina, disponibilizados na internet sob licença aberta que permite seu uso, consumo e cruzamento, creditando apenas a autoria ou a fonte.

Dados abertos são dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto e processável por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permite sua livre utilização, consumo e cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte. A definição vem da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal (Decreto nº 8.777/2016). Não basta publicar informações em PDF: dados abertos podem ser baixados, analisados em planilhas e programas e combinados com outras bases, o que multiplica seu valor para a sociedade e para o próprio governo.

Dados abertos e transparência

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) já exigia, no art. 8º, § 3º, que os sítios oficiais atendessem a requisitos como possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações, e possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina. A Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021) também trata do tema. A transparência não termina na publicação: dados abertos permitem que pesquisadores, imprensa, empresas e cidadãos criem análises, aplicativos e fiscalizações.

Para que serve

  • Dar transparência e permitir o controle social.
  • Apoiar pesquisa, jornalismo de dados e políticas baseadas em evidências.
  • Estimular a inovação, com aplicativos e serviços construídos sobre dados públicos.
  • Reduzir pedidos repetidos de informação, pois os dados já estão disponíveis.
  • Ajudar o próprio governo, a integrar e reutilizar suas bases entre secretarias.

Os oito princípios, em resumo

Os dados abertos costumam ser avaliados por princípios amplamente aceitos: serem completos, primários (na fonte, sem agregação desnecessária), atuais, acessíveis, processáveis por máquina, não discriminatórios (sem exigir cadastro), não proprietários (formatos livres) e livres de licença restritiva. Servem de checklist para a qualidade da abertura.

Como funciona na prática

  1. Inventário: a prefeitura lista as bases que mantém (receitas, despesas, contratos, folha, saúde, educação, mobilidade, obras, alvarás).
  2. Priorização: define o que publicar primeiro, com foco nas bases de maior demanda e interesse público.
  3. Tratamento: remove ou anonimiza dados pessoais e sigilosos, em conformidade com a LGPD e com a legislação de sigilo.
  4. Publicação: em formato aberto (CSV, JSON), com dicionário de dados, data de atualização e licença clara.
  5. Catalogação: disponibiliza em portal próprio e, se possível, no portal nacional (Portal Brasileiro de Dados Abertos).
  6. Governança: designa responsável por cada base e mantém um plano de dados abertos, com cronograma.
  7. Atualização e divulgação: mantém os dados em dia e informa a população.

Um exemplo hipotético: a prefeitura publica mensalmente, em planilha, a lista de empenhos, liquidações e pagamentos, os contratos vigentes e a folha por cargo, sem dados pessoais indevidos. Um grupo de pesquisadores cruza esses dados com indicadores de serviços e produz um painel sobre custos por unidade de saúde, que a própria prefeitura passa a usar.

Limites: dados pessoais e sigilo

A abertura de dados pessoais é limitada pela LGPD (Lei nº 13.709/2018). Nem tudo que é público pode ser publicado em formato massivo sem avaliação de finalidade, necessidade e riscos. Informações de saúde, de crianças e de beneficiários de programas sociais exigem anonimização e cuidado especial. Dados sigilosos por lei também ficam fora. Em dúvida, ouça o encarregado de dados e a procuradoria.

Municípios pequenos

Por lei, municípios com população de até 10 mil habitantes são dispensados da divulgação obrigatória na internet prevista no art. 8º, § 4º, da LAI, mantida a obrigação de divulgar informações sobre a execução orçamentária e financeira em tempo real, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Mesmo assim, abrir dados é uma boa prática acessível, com ferramentas simples e baixo custo. Verifique a legislação local.

Base legal

Decreto nº 8.777/2016 (Política de Dados Abertos do Executivo federal, referência para outros entes); Lei nº 12.527/2011 (LAI); Lei nº 14.129/2021 (Governo Digital); Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que limita a abertura de dados pessoais. A aplicação do decreto federal a municípios depende de adoção por norma local.

Erros comuns

  • Publicar apenas PDF, que não é formato aberto processável por máquina.
  • Abrir dados com informações pessoais sem anonimização.
  • Dados desatualizados e sem metadados.
  • Não ter plano nem responsável pela publicação.
  • Exigir cadastro ou senha para baixar os dados.
  • Deixar de divulgar a existência dos dados para quem poderia usá-los.

Qualidade dos dados e documentação

Dados abertos úteis são dados confiáveis. Antes de publicar, padronize nomes de colunas, formatos de data e códigos (por exemplo, usando os códigos do IBGE para municípios), remova duplicidades evidentes e documente as limitações conhecidas. Um arquivo com cabeçalho claro, dicionário de dados e histórico de versões vale mais do que dezenas de planilhas desencontradas. Convém definir uma rotina de verificação periódica e um canal para que os usuários informem erros.

Estímulo ao uso

A abertura de dados só gera valor quando alguém os utiliza. Divulgue os conjuntos disponíveis, ofereça exemplos de análise, realize oficinas ou maratonas com universidades, jornalistas e empreendedores locais e acompanhe os usos que surgirem. Mostrar casos concretos em que os dados serviram para melhorar um serviço ou esclarecer uma dúvida da população é a melhor forma de manter o apoio político e a alocação de recursos para a manutenção das bases.

Perguntas frequentes sobre Dados abertos

O que são dados abertos?

São dados acessíveis ao público, em meio digital, estruturados em formato aberto e processáveis por máquina, disponibilizados na internet sob licença aberta que permite sua livre utilização, consumo e cruzamento, creditando apenas a autoria ou a fonte, conforme a definição do Decreto nº 8.777/2016.

Qual a diferença entre dados abertos e transparência?

Transparência é o dever de tornar informações públicas acessíveis. Dados abertos são uma forma qualificada de transparência: informações em formato aberto e legível por máquina, que podem ser baixadas, analisadas e combinadas. Um PDF pode atender à transparência sem ser dado aberto.

Municípios são obrigados a publicar dados abertos?

A LAI exige que os sites oficiais possibilitem relatórios em formatos abertos e acesso automatizado. Municípios com população de até 10 mil habitantes são dispensados da divulgação obrigatória na internet, mantida a divulgação em tempo real da execução orçamentária e financeira. Verifique também a norma local.

Posso abrir dados que contêm informações pessoais?

Somente com análise à luz da LGPD: finalidade, necessidade, base legal e anonimização quando cabível. Dados sensíveis, de saúde, de crianças e de beneficiários de programas exigem cuidado especial, e dados sigilosos por lei não podem ser abertos. Consulte o encarregado de dados e a procuradoria.

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Fontes

  1. Decreto nº 8.777/2016 – Política de Dados Abertos do Executivo federal (LexML)
  2. Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LexML)
  3. Lei nº 14.129/2021 – Lei do Governo Digital (LexML)

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