Dados abertos são dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto e processável por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permite sua livre utilização, consumo e cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte. A definição vem da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal (Decreto nº 8.777/2016). Não basta publicar informações em PDF: dados abertos podem ser baixados, analisados em planilhas e programas e combinados com outras bases, o que multiplica seu valor para a sociedade e para o próprio governo.
Dados abertos e transparência
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) já exigia, no art. 8º, § 3º, que os sítios oficiais atendessem a requisitos como possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações, e possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina. A Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021) também trata do tema. A transparência não termina na publicação: dados abertos permitem que pesquisadores, imprensa, empresas e cidadãos criem análises, aplicativos e fiscalizações.
Para que serve
- Dar transparência e permitir o controle social.
- Apoiar pesquisa, jornalismo de dados e políticas baseadas em evidências.
- Estimular a inovação, com aplicativos e serviços construídos sobre dados públicos.
- Reduzir pedidos repetidos de informação, pois os dados já estão disponíveis.
- Ajudar o próprio governo, a integrar e reutilizar suas bases entre secretarias.
Os oito princípios, em resumo
Os dados abertos costumam ser avaliados por princípios amplamente aceitos: serem completos, primários (na fonte, sem agregação desnecessária), atuais, acessíveis, processáveis por máquina, não discriminatórios (sem exigir cadastro), não proprietários (formatos livres) e livres de licença restritiva. Servem de checklist para a qualidade da abertura.
Como funciona na prática
- Inventário: a prefeitura lista as bases que mantém (receitas, despesas, contratos, folha, saúde, educação, mobilidade, obras, alvarás).
- Priorização: define o que publicar primeiro, com foco nas bases de maior demanda e interesse público.
- Tratamento: remove ou anonimiza dados pessoais e sigilosos, em conformidade com a LGPD e com a legislação de sigilo.
- Publicação: em formato aberto (CSV, JSON), com dicionário de dados, data de atualização e licença clara.
- Catalogação: disponibiliza em portal próprio e, se possível, no portal nacional (Portal Brasileiro de Dados Abertos).
- Governança: designa responsável por cada base e mantém um plano de dados abertos, com cronograma.
- Atualização e divulgação: mantém os dados em dia e informa a população.
Um exemplo hipotético: a prefeitura publica mensalmente, em planilha, a lista de empenhos, liquidações e pagamentos, os contratos vigentes e a folha por cargo, sem dados pessoais indevidos. Um grupo de pesquisadores cruza esses dados com indicadores de serviços e produz um painel sobre custos por unidade de saúde, que a própria prefeitura passa a usar.
Limites: dados pessoais e sigilo
A abertura de dados pessoais é limitada pela LGPD (Lei nº 13.709/2018). Nem tudo que é público pode ser publicado em formato massivo sem avaliação de finalidade, necessidade e riscos. Informações de saúde, de crianças e de beneficiários de programas sociais exigem anonimização e cuidado especial. Dados sigilosos por lei também ficam fora. Em dúvida, ouça o encarregado de dados e a procuradoria.
Municípios pequenos
Por lei, municípios com população de até 10 mil habitantes são dispensados da divulgação obrigatória na internet prevista no art. 8º, § 4º, da LAI, mantida a obrigação de divulgar informações sobre a execução orçamentária e financeira em tempo real, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Mesmo assim, abrir dados é uma boa prática acessível, com ferramentas simples e baixo custo. Verifique a legislação local.
Base legal
Decreto nº 8.777/2016 (Política de Dados Abertos do Executivo federal, referência para outros entes); Lei nº 12.527/2011 (LAI); Lei nº 14.129/2021 (Governo Digital); Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que limita a abertura de dados pessoais. A aplicação do decreto federal a municípios depende de adoção por norma local.
Erros comuns
- Publicar apenas PDF, que não é formato aberto processável por máquina.
- Abrir dados com informações pessoais sem anonimização.
- Dados desatualizados e sem metadados.
- Não ter plano nem responsável pela publicação.
- Exigir cadastro ou senha para baixar os dados.
- Deixar de divulgar a existência dos dados para quem poderia usá-los.
Qualidade dos dados e documentação
Dados abertos úteis são dados confiáveis. Antes de publicar, padronize nomes de colunas, formatos de data e códigos (por exemplo, usando os códigos do IBGE para municípios), remova duplicidades evidentes e documente as limitações conhecidas. Um arquivo com cabeçalho claro, dicionário de dados e histórico de versões vale mais do que dezenas de planilhas desencontradas. Convém definir uma rotina de verificação periódica e um canal para que os usuários informem erros.
Estímulo ao uso
A abertura de dados só gera valor quando alguém os utiliza. Divulgue os conjuntos disponíveis, ofereça exemplos de análise, realize oficinas ou maratonas com universidades, jornalistas e empreendedores locais e acompanhe os usos que surgirem. Mostrar casos concretos em que os dados serviram para melhorar um serviço ou esclarecer uma dúvida da população é a melhor forma de manter o apoio político e a alocação de recursos para a manutenção das bases.



