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Glossário da gestão pública

Plano de Dados Abertos (PDA)

O Plano de Dados Abertos (PDA) é o documento em que o órgão define quais dados abrirá, como, quando e quem é responsável, com vigência de dois anos na política federal de dados abertos (Resolução CGINDA nº 3/2017).

O Plano de Dados Abertos (PDA) é o documento em que um órgão ou entidade define quais dados vai abrir, em que formato, quando e quem é o responsável, organizando a política de abertura de dados em um cronograma. Na política federal de dados abertos, o plano tem vigência de dois anos, conforme a Resolução CGINDA nº 3/2017. O Decreto nº 8.777/2016 previu que os órgãos elaborem o plano, com cronograma de abertura, mecanismos de priorização na abertura das bases de dados e processos de engajamento dos cidadãos. Municípios podem adotar o modelo por ato próprio, ajustando-o ao seu porte e à sua realidade.

Para que serve

O PDA transforma a intenção de “abrir dados” em um compromisso concreto. Sem plano, a abertura costuma acontecer de forma desorganizada: algumas bases saem, outras ficam sem atualização, ninguém sabe quem responde por elas. Com o plano, a prefeitura:

  • escolhe prioridades com base em demanda e relevância;
  • distribui responsabilidades entre as secretarias;
  • cria cronograma realista;
  • garante cuidado com dados pessoais e sigilo;
  • abre canal de participação da sociedade;
  • passa a prestar contas sobre o que foi aberto.

Conteúdo mínimo sugerido

  • Apresentação e diretrizes: objetivos, princípios e escopo.
  • Inventário de bases: lista de conjuntos de dados existentes e candidatos à abertura.
  • Priorização: critérios (demanda, impacto, facilidade, risco) e ranking.
  • Detalhamento de cada base: responsável, formato, periodicidade de atualização, forma de publicação e licença.
  • Tratamento de dados pessoais e sigilosos: regras de anonimização e exceções, em conformidade com a LGPD.
  • Cronograma: etapas e prazos.
  • Governança: responsável geral, equipe, instâncias de decisão.
  • Participação social: consultas e canais para sugestões.
  • Monitoramento: indicadores e relatórios de execução.

Passo a passo para elaborar o PDA

  1. Designe um responsável e uma pequena equipe, com representantes das áreas de tecnologia, planejamento, ouvidoria, procuradoria e das secretarias que detêm as bases.
  2. Faça o inventário das bases de dados da prefeitura, descrevendo conteúdo, sistema de origem, formato e responsável.
  3. Priorize: pergunte à sociedade (consulta pública, pesquisa, análise dos pedidos de acesso à informação mais frequentes) quais dados são mais procurados.
  4. Avalie riscos: identifique bases com dados pessoais ou sigilosos e defina o tratamento.
  5. Defina o cronograma com metas simples, por exemplo, abrir cinco bases no primeiro semestre.
  6. Submeta a consulta pública, receba contribuições e ajuste.
  7. Aprove por ato formal (decreto ou portaria) e publique o plano em local de fácil acesso.
  8. Execute e monitore, publicando relatórios de execução e revisando o plano ao final da vigência.

Um exemplo hipotético: uma prefeitura de médio porte elabora um PDA de dois anos, com dez bases priorizadas: despesas, receitas, contratos, folha por cargo, convênios, alvarás emitidos, frota, obras, matrículas agregadas e ocorrências de zeladoria. Cada base tem responsável, formato CSV e atualização mensal ou trimestral. Os resultados são apresentados em reuniões do conselho de transparência.

Relação com outros instrumentos

O PDA se conecta ao plano de governo, ao programa de metas, à política de governança de dados (governança de dados), à política de segurança da informação e às ações de transparência. Também se articula com o catálogo no Portal Brasileiro de Dados Abertos e com a Lei do Governo Digital, que valoriza os dados abertos como regra. Veja dados abertos.

Aspectos de proteção de dados

O plano deve indicar, para as bases com dados pessoais, como será garantida a proteção: anonimização, agregação, supressão de campos, abertura apenas de estatísticas. Convém consultar o encarregado de dados e a procuradoria antes da publicação. A LGPD não proíbe a abertura de dados públicos, mas exige análise da finalidade, necessidade e riscos.

Erros comuns

  • Elaborar o plano por obrigação formal e não executar.
  • Priorizar apenas dados “fáceis” e ignorar os de maior interesse público.
  • Não definir responsáveis e prazos.
  • Não consultar a sociedade.
  • Esquecer a atualização: dados abertos ficam velhos rapidamente.
  • Não publicar os relatórios de execução.

Indicadores de execução do plano

Para avaliar o PDA, acompanhe o número de bases abertas em relação ao planejado, a regularidade das atualizações, o tempo médio de resposta a pedidos de correção, o número de acessos e downloads e a quantidade de reutilizações conhecidas. Publique um relatório anual simples, com o que foi cumprido e o que atrasou, e as razões. A transparência sobre a própria execução do plano é parte da cultura de dados abertos.

Revisão ao final da vigência

Ao término do período, revise o plano: reavalie as prioridades à luz da demanda real, inclua novas bases, retire as que perderam interesse, ajuste prazos e responsáveis e incorpore as lições aprendidas. Considere a participação de universidades, conselhos e da imprensa local nessa revisão. Um plano vivo, atualizado a cada ciclo, mantém a abertura de dados alinhada às necessidades da sociedade.

Perguntas frequentes sobre Plano de Dados Abertos (PDA)

O que é o Plano de Dados Abertos (PDA)?

É o documento em que o órgão define quais dados vai abrir, como, quando e quem é o responsável, com cronograma e priorização das bases mais solicitadas. Na política federal de dados abertos, o Decreto nº 8.777/2016 prevê o plano em cada órgão, e a Resolução CGINDA nº 3/2017 fixa a vigência de dois anos.

O município precisa ter um PDA?

O decreto federal trata dos órgãos do Executivo federal, e a aplicação a municípios depende de norma própria. Mesmo assim, o PDA é considerado boa prática para organizar a abertura de dados, e muitos municípios o adotam por decreto ou portaria, com adaptações.

O que deve conter um PDA?

Diretrizes, inventário de bases, critérios de priorização, detalhamento de cada base (responsável, formato, periodicidade), regras para dados pessoais e sigilosos, cronograma, governança, mecanismos de participação social e indicadores de monitoramento, além da publicação de relatórios de execução. Confira sempre a versão vigente das normas e a regulamentação do seu município.

Como definir quais dados abrir primeiro?

Com base na demanda e no interesse público: analise os pedidos de acesso à informação mais frequentes, faça consulta à sociedade, considere o impacto e a facilidade de publicação e avalie riscos com dados pessoais. Receitas, despesas, contratos, folha e dados de serviços costumam ser prioridade.

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Fontes

  1. Decreto nº 8.777/2016 – Política de Dados Abertos do Executivo federal (LexML)

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