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Glossário da gestão pública

Lei do Governo Digital

A Lei do Governo Digital é a Lei 14.129/2021, que estabelece princípios, regras e instrumentos para o governo digital e para o aumento da eficiência pública, e se aplica a estados e municípios que a adotarem por ato próprio.

A Lei do Governo Digital é a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que estabelece princípios, regras e instrumentos para o governo digital e para o aumento da eficiência pública. Ela organiza, em uma única norma, diretrizes sobre a prestação digital de serviços públicos, a simplificação do relacionamento entre o poder público e a sociedade, o uso de dados, a interoperabilidade, a transparência e a participação. Também alterou normas importantes, como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei dos Usuários dos Serviços Públicos (Lei nº 13.460/2017), além de outras leis citadas em seu texto.

Principais temas da lei

  • Princípios e diretrizes do governo digital, como desburocratização, modernização, simplificação, transparência, acessibilidade e foco no cidadão.
  • Prestação digital de serviços públicos, com direitos dos usuários e padrões de atendimento.
  • Base Nacional de Serviços Públicos, reunindo informações sobre os serviços.
  • Plataformas de governo digital e uso de identificação digital.
  • Dados abertos e governança de dados.
  • Interoperabilidade entre sistemas, para evitar pedir ao cidadão informações que o poder público já possui.
  • Laboratórios de inovação, como espaços de colaboração para soluções a problemas públicos.
  • Participação e controle social, inclusive por meios digitais.

Para o conteúdo detalhado e atualizado, consulte o texto no site do Planalto, indicado nas fontes.

A lei vale para os municípios?

Aqui está a dúvida mais frequente. O art. 2º da lei trata do âmbito de aplicação: ela alcança diretamente os órgãos e entidades da administração pública federal. Para os demais entes federativos, as referências da lei a estados, Distrito Federal e municípios têm caráter autorizativo: só se aplicam quando o ente adota seus comandos por ato normativo próprio, conforme o texto da lei. Em outras palavras, o município não é obrigado automaticamente, mas pode, e é incentivado a, editar lei ou decreto adotando a Lei nº 14.129/2021 total ou parcialmente. Verifique sempre a redação vigente do art. 2º.

Como o município adota a lei

  1. Decida politicamente a adesão e o escopo (adoção total ou de capítulos específicos).
  2. Edite lei ou decreto municipal que adote os comandos da Lei nº 14.129/2021, indicando órgãos responsáveis e cronograma.
  3. Designe governança: um comitê ou responsável pela agenda de governo digital, com apoio do prefeito.
  4. Organize a carta de serviços e o catálogo dos serviços digitais.
  5. Planeje os serviços digitais prioritários, com simplificação prévia.
  6. Publique o plano de dados abertos e a política de interoperabilidade, quando couber.
  7. Capacite servidores e comunique ao público.
  8. Monitore indicadores de oferta, uso e satisfação.

Um exemplo hipotético: a prefeitura edita decreto adotando a lei, cria um comitê de transformação digital, publica o catálogo com os trinta serviços mais procurados e define um cronograma de digitalização em três etapas, começando por certidões e segunda via de tributos. Cada etapa tem responsável, meta e indicador.

Relação com outras normas

A Lei do Governo Digital dialoga com a LGPD (Lei nº 13.709/2018), com a Lei de Acesso à Informação, com a Lei nº 13.460/2017 e com a Lei nº 14.063/2020, sobre assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos. Veja governo digital, dados abertos, assinatura eletrônica e interoperabilidade.

Cuidados

  • Evitar adoção apenas formal: o decreto sem plano, orçamento e equipe não muda a realidade.
  • Respeitar a proteção de dados pessoais em qualquer integração de bases.
  • Garantir atendimento presencial ou assistido para quem precisa.
  • Observar normas locais de organização administrativa e de segurança da informação.
  • Acompanhar regulamentos federais, que podem orientar padrões técnicos.

Erros comuns

  • Supor que a lei se aplica automaticamente ao município, sem ato próprio.
  • Adotar a lei sem reorganizar processos e sem governança.
  • Ignorar a proteção de dados pessoais.
  • Não prever atendimento presencial para quem precisa.
  • Citar artigos da lei sem conferir a redação vigente, que pode ter sofrido alterações.

Direitos dos usuários de serviços digitais

A lei dedica atenção aos direitos de quem usa os serviços públicos por meios digitais, com ênfase em gratuidade do acesso, linguagem clara, acessibilidade, possibilidade de acompanhar o andamento e canais para reclamações e sugestões. Para o município que adota a lei, isso significa rever sites, aplicativos e formulários, verificando se atendem a esses parâmetros e se há alternativas presenciais. Também significa informar ao cidadão, de forma transparente, como seus dados são usados.

Contratações de tecnologia

Ao implantar sistemas, observe a Lei nº 14.133/2021 e as normas locais. Exija que contratos prevejam segurança da informação, auditoria, portabilidade dos dados, propriedade das informações pelo ente público e interoperabilidade. Quando possível, avalie o uso de software público e de plataformas federais disponíveis, que podem reduzir custos e prazos de implantação, sempre conferindo as condições de adesão.

Perguntas frequentes sobre Lei do Governo Digital

O que é a Lei do Governo Digital?

É a Lei nº 14.129/2021, que estabelece princípios, regras e instrumentos para o governo digital e para o aumento da eficiência pública. Trata de serviços digitais, simplificação, dados abertos, interoperabilidade, laboratórios de inovação e direitos dos usuários, e alterou a LAI e a lei dos usuários de serviços.

A Lei 14.129/2021 se aplica aos municípios?

Não automaticamente. O art. 2º define o âmbito de aplicação: a lei alcança diretamente a administração federal, e as referências a estados, Distrito Federal e municípios dependem de adoção por ato normativo próprio. O município pode editar lei ou decreto adotando seus comandos.

Como o município adota a Lei do Governo Digital?

Por lei ou decreto próprio que adote seus comandos, indicando responsáveis e cronograma. Em seguida, deve organizar a governança, a carta de serviços, o plano de serviços digitais prioritários, a política de dados e a capacitação dos servidores, acompanhando indicadores de oferta e uso.

Que leis foram alteradas pela Lei do Governo Digital?

Entre outras, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei dos Usuários dos Serviços Públicos (Lei nº 13.460/2017), além de leis como a nº 7.116/1983 e a nº 12.682/2012. O gestor deve consultar o texto atualizado dessas normas no site do Planalto.

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Fontes

  1. Lei nº 14.129/2021 – Lei do Governo Digital (LexML)
  2. Governo Digital – gov.br

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